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14 de março de 2017
TJ-SP rejeita pedido de bancos e salva Grupo Schahin da falência
Por um voto de diferença, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou o Grupo Schahin da falência. Três dos cinco desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial negaram, na tarde de ontem, um pedido de 13 bancos para a quebra das empresas. Eles entenderam que seria mais vantajoso para os credores manter o grupo em recuperação judicial.
Os desembargadores levaram em consideração as operações do navio-sonda Vitória 10.000 - única embarcação do grupo que ainda opera no pré-sal e também o seu principal ativo. O contrato com a Petrobras rende cerca de R$ 20 milhões por mês.
Já em uma situação de falência, ponderaram, não haveria garantias de manutenção do contrato. "Existe uma questão fundamental que é a seguinte: não há nenhum outro ativo. A única chance da falência é prosseguir a exploração do contrato que está aí, que gera renda e paga os trabalhistas", afirmou, em seu voto, o desembargador Claudio Godoy. "Esse contrato vence só em 2020. Então por que quebrar o Schahin agora?"
Claudio Godoy foi o terceiro desembargador a votar. Antes dele, o relator, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, e o desembargador Fabio Tabosa haviam se manifestado em sentido oposto, pela falência do grupo. Ambos entenderam que o plano apresentado aos credores não é economicamente viável.
A proposta está lastreada unicamente nas operações do navio-sonda. Consta previsão de que após o término do contrato com a Petrobras, em 2020, haverá renovação até 2030 e nas mesmas condições do contrato vigente. "Mas já há pedido, pela Petrobras, para a rescisão desse contrato", enfatizou o relator ao votar a matéria.
Pelo julgamento originário, que é composto por somente três desembargadores, o Schahin estaria falido. Foi salvo, no entanto, por uma regra do novo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 942 estabelece que em casos de agravos de instrumento - como esse do Schahin - se a decisão não for unânime o julgamento deve ser ampliado, com a participação de mais dois desembargadores.
untaram-se aos três que já tinham votado, então, os desembargadores Araldo Telles e Alexandre Marcondes. Os dois seguiram a divergência. O placar de três votos contrários à falência e dois favoráveis manteve o Grupo Schahin em processo de recuperação judicial. E, com isso, continuam valendo os termos do plano.
"Até o fim do contrato com a Petrobras serão R$ 1,2 bilhão a receber e poderão ser pagos os trabalhistas e a classe IV [pequenas empresas]", afirmou o representante do Schahin no caso, o advogado Joel Thomaz Bastos, do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil.
O pedido pela decretação da falência do Schahin havia sido feito pela Tranche A - um grupo que reúne instituições financeiras (entre elas Itaú, Santander e Bradesco). Os bancos ingressaram no tribunal com recurso contra decisão da primeira instância que homologou o plano de recuperação das empresas mesmo depois de a proposta ter sido rejeitada na assembleia de credores.
O juiz da primeira instância havia anulado o voto dos bancos, que eram contrários ao plano. Considerou que, por atuarem em bloco e não estarem dispostos a negociar, agiram de forma abusiva. Isso porque, juntos, têm potencial para decidir o futuro da empresa.
Eles representam 65% dos que estavam presentes na assembleia de credores. Estão divididos em duas classes: ocupam toda a II, dos credores com garantia real, tendo mais de R$ 1,5 bilhão a receber, e são parte ainda da classe III, dos quirografários (sem garantias), que detêm cerca de R$ 300 milhões.
Representante de 12 das 13 instituições que fazem parte do Tranche A, o advogado Henrique de Moraes Fleury da Rocha, do escritório Gustavo Tepedino Advogados, afirma que seguindo o que fixa o plano de recuperação do Schahin, os bancos só vão começar a receber em 2019. Ou seja, às vésperas do encerramento do contrato do navio-sonda.
"Se não houver a renovação do contrato, o deságio [referente ao total que têm a receber] será de 99,9%", diz o advogado. Isso porque o plano prevê parcelas fixas de R$ 5 milhões anuais e esse valor terá de ser dividido entre todos os credores. O cálculo para o deságio, segundo o advogado, tem base no percentual que os bancos receberiam em 2019 e 2020, quando o contrato com a Petrobras ainda estaria vigente.
Os bancos ainda podem recorrer da decisão da 2ª Câmara aos tribunais superiores.
O Grupo Schahin ingressou com o pedido de recuperação judicial em abril de 2015, com um passivo de R$ 6,5 bilhões. Originalmente 28 empresas constavam no plano, mas esse número caiu para 13 depois de o processo ser aceito na Justiça. Entre elas estão a Schahin Engenharia e a Schahin Holding.
Se perdesse a batalha para os bancos, o Schahin seria o primeiro entre os envolvidos na Lava-Jato a ter a falência decretada. O contrato do Vitória 10.000, em que se lastreia o plano de recuperação das empresas, é justamente um dos alvos de investigação da operação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o contrato de afretamento foi envolvido como contrapartida de um esquema fraudulento de empréstimo ao Partido dos Trabalhadores.
Por nota, o Schahin afirma que apesar das dificuldades "mantém o padrão excelência na área de extração de petróleo em alto mar". Diz ainda que é uma das pioneiras do setor no Brasil e que em 2016 ficou em 1º lugar no ranking de avaliação de desempenho da Petrobras, "sua cliente há mais de 35 anos".
Acrescenta também que "diante das intercorrências da operação Lava-Jato seus acionistas decidiram, recentemente, pela não participação da família na diretoria executiva, como forma de permitir à empresa o seguimento independente de suas atividades".
E sobre o futuro dos negócios, informa que além da área de exploração de petróleo planeja reativar "áreas de comprovada experiência, como linhas de transmissão de alta e extra alta-tensão, telecomunicações, hospitais, construção e incorporação imobiliária".
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4898102/tj-sp-rejeita-pedido-de-bancos-e-salva-grupo-schahin-da-falencia
Os desembargadores levaram em consideração as operações do navio-sonda Vitória 10.000 - única embarcação do grupo que ainda opera no pré-sal e também o seu principal ativo. O contrato com a Petrobras rende cerca de R$ 20 milhões por mês.
Já em uma situação de falência, ponderaram, não haveria garantias de manutenção do contrato. "Existe uma questão fundamental que é a seguinte: não há nenhum outro ativo. A única chance da falência é prosseguir a exploração do contrato que está aí, que gera renda e paga os trabalhistas", afirmou, em seu voto, o desembargador Claudio Godoy. "Esse contrato vence só em 2020. Então por que quebrar o Schahin agora?"
Claudio Godoy foi o terceiro desembargador a votar. Antes dele, o relator, Caio Marcelo Mendes de Oliveira, e o desembargador Fabio Tabosa haviam se manifestado em sentido oposto, pela falência do grupo. Ambos entenderam que o plano apresentado aos credores não é economicamente viável.
A proposta está lastreada unicamente nas operações do navio-sonda. Consta previsão de que após o término do contrato com a Petrobras, em 2020, haverá renovação até 2030 e nas mesmas condições do contrato vigente. "Mas já há pedido, pela Petrobras, para a rescisão desse contrato", enfatizou o relator ao votar a matéria.
Pelo julgamento originário, que é composto por somente três desembargadores, o Schahin estaria falido. Foi salvo, no entanto, por uma regra do novo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 942 estabelece que em casos de agravos de instrumento - como esse do Schahin - se a decisão não for unânime o julgamento deve ser ampliado, com a participação de mais dois desembargadores.
untaram-se aos três que já tinham votado, então, os desembargadores Araldo Telles e Alexandre Marcondes. Os dois seguiram a divergência. O placar de três votos contrários à falência e dois favoráveis manteve o Grupo Schahin em processo de recuperação judicial. E, com isso, continuam valendo os termos do plano.
"Até o fim do contrato com a Petrobras serão R$ 1,2 bilhão a receber e poderão ser pagos os trabalhistas e a classe IV [pequenas empresas]", afirmou o representante do Schahin no caso, o advogado Joel Thomaz Bastos, do escritório Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil.
O pedido pela decretação da falência do Schahin havia sido feito pela Tranche A - um grupo que reúne instituições financeiras (entre elas Itaú, Santander e Bradesco). Os bancos ingressaram no tribunal com recurso contra decisão da primeira instância que homologou o plano de recuperação das empresas mesmo depois de a proposta ter sido rejeitada na assembleia de credores.
O juiz da primeira instância havia anulado o voto dos bancos, que eram contrários ao plano. Considerou que, por atuarem em bloco e não estarem dispostos a negociar, agiram de forma abusiva. Isso porque, juntos, têm potencial para decidir o futuro da empresa.
Eles representam 65% dos que estavam presentes na assembleia de credores. Estão divididos em duas classes: ocupam toda a II, dos credores com garantia real, tendo mais de R$ 1,5 bilhão a receber, e são parte ainda da classe III, dos quirografários (sem garantias), que detêm cerca de R$ 300 milhões.
Representante de 12 das 13 instituições que fazem parte do Tranche A, o advogado Henrique de Moraes Fleury da Rocha, do escritório Gustavo Tepedino Advogados, afirma que seguindo o que fixa o plano de recuperação do Schahin, os bancos só vão começar a receber em 2019. Ou seja, às vésperas do encerramento do contrato do navio-sonda.
"Se não houver a renovação do contrato, o deságio [referente ao total que têm a receber] será de 99,9%", diz o advogado. Isso porque o plano prevê parcelas fixas de R$ 5 milhões anuais e esse valor terá de ser dividido entre todos os credores. O cálculo para o deságio, segundo o advogado, tem base no percentual que os bancos receberiam em 2019 e 2020, quando o contrato com a Petrobras ainda estaria vigente.
Os bancos ainda podem recorrer da decisão da 2ª Câmara aos tribunais superiores.
O Grupo Schahin ingressou com o pedido de recuperação judicial em abril de 2015, com um passivo de R$ 6,5 bilhões. Originalmente 28 empresas constavam no plano, mas esse número caiu para 13 depois de o processo ser aceito na Justiça. Entre elas estão a Schahin Engenharia e a Schahin Holding.
Se perdesse a batalha para os bancos, o Schahin seria o primeiro entre os envolvidos na Lava-Jato a ter a falência decretada. O contrato do Vitória 10.000, em que se lastreia o plano de recuperação das empresas, é justamente um dos alvos de investigação da operação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o contrato de afretamento foi envolvido como contrapartida de um esquema fraudulento de empréstimo ao Partido dos Trabalhadores.
Por nota, o Schahin afirma que apesar das dificuldades "mantém o padrão excelência na área de extração de petróleo em alto mar". Diz ainda que é uma das pioneiras do setor no Brasil e que em 2016 ficou em 1º lugar no ranking de avaliação de desempenho da Petrobras, "sua cliente há mais de 35 anos".
Acrescenta também que "diante das intercorrências da operação Lava-Jato seus acionistas decidiram, recentemente, pela não participação da família na diretoria executiva, como forma de permitir à empresa o seguimento independente de suas atividades".
E sobre o futuro dos negócios, informa que além da área de exploração de petróleo planeja reativar "áreas de comprovada experiência, como linhas de transmissão de alta e extra alta-tensão, telecomunicações, hospitais, construção e incorporação imobiliária".
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4898102/tj-sp-rejeita-pedido-de-bancos-e-salva-grupo-schahin-da-falencia