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17 de janeiro de 2017
Iss-são Paulo: Parcelamento de Débitos do Iss Inscritos em Dívida Ativa Devido Pelos Optantes Pelo Simples Nacional Reaberto o Prazo
Através da Portaria Fisc. G. nº 2/2017 - DOM São Paulo de 14.01.2017, foi reaberto o prazo para os contribuintes do ISS optantes pelo Simples Nacional solicitarem o parcelamento de débitos do imposto, vencidos até a competência do mês de maio/2016 e inscritos em dívida ativa, em até 120 parcelas mensais.
O parcelamento observará as seguintes regras:
a) não contará para fins da limitação de 2 reparcelamentos constantes do parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido;
b) não estará sujeito ao recolhimento, no reparcelamento, da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do valor total dos débitos consolidados, ou de 20%, caso haja débitos com histórico de reparcelamento anterior;
c) poderá ser solicitado no prazo de 90 dias, contado de 14.01.2017, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período;
d) cada parcela mensal não poderá ser de valor inferior a R$ 300,00.
Fonte: LegisWeb
O parcelamento observará as seguintes regras:
a) não contará para fins da limitação de 2 reparcelamentos constantes do parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido;
b) não estará sujeito ao recolhimento, no reparcelamento, da 1ª parcela em valor correspondente a 10% do valor total dos débitos consolidados, ou de 20%, caso haja débitos com histórico de reparcelamento anterior;
c) poderá ser solicitado no prazo de 90 dias, contado de 14.01.2017, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período;
d) cada parcela mensal não poderá ser de valor inferior a R$ 300,00.