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Alteração de Alíquotas de ICMS em São Paulo
O ano de 2023 está sendo marcado pela mudança na carga tributária de ICMS de diversos Estados. Neste informativo, trazemos algumas alterações relevantes promovidas pelo Estado de São Paulo.
Desde de o dia 01 de janeiro de 2023, foi revogada a chamada “isenção parcial” de diversas mercadorias, voltando a vigorar então o benefício da isenção integral. Essa redução de carga tributária ocorreu em razão do término da vigência do Decreto n° 65.254/2020, que teve duração pré-estabelecida de 24 meses, que se deu no período de 01/01/2021 a 31/12/2022.
Nessa mesma linha, a partir de 16 de janeiro de 2023, também se encerrou a obrigação do complemento de alíquota de 1,3% e de 2,4%, que na prática elevavam a carga tributária de 12% para 13,3% e a de 7% para 9,4%, respectivamente. Esse adicional era previsto no Decreto n° 65.253/2020, que também tinha vigência pré-estabelecida de 24 meses, a qual abarcou o período de 15/01/2021 a 15/01/2023. A alteração ocorrida traz um impacto positivo para diversas mercadorias e operações, tais como carnes comestíveis, implementos agrícolas, entre outras mercadorias relacionadas nos arts. 53-A e 54 do RICMS/SP.
As citadas alterações aconteceram por meio da publicação dos Decretos n° 67.382/2022 e n° 67.383/2022, que também fixaram a data de 30 de abril de 2024 ou 31 de dezembro de 2024 como termo final de vigência de diversos benefícios fiscais de ICMS.
Autor: Anderson Rodrigues dos Santos