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11 de março de 2022
Lei 14.311 - Gestante x retorno as atividades presenciais
No dia 10 de Março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.311, de 2022, determinando que gestantes com esquema vacinal contra a covid-19 devem retornar ao trabalho presencial.
A lei passa valer imediatamente e as gestantes devem retornar ao trabalho presencial mesmo que ainda não tenha terminado a pandemia, em determinadas condições que você pode conferir acessando a lei na íntegra através do link abaixo:
Link direto para consulta da Lei no DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072