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Notícias

27 de maio de 2019

Ministros do STJ analisam autuação milionária da CPFL

A Fazenda Nacional saiu na frente no julgamento em que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir a validade de uma autuação fiscal de R$ 511 milhões, em valores atualizados, aplicada contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Por enquanto, votou apenas o relator, ministro Francisco Falcão, contra a anulação da cobrança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
A discussão envolve aportes que a companhia se comprometeu a fazer, a partir de 1997, na Fundação Cesp, entidade fechada de previdência complementar que administra planos para os empregados das empresas do setor de energia elétrica do Estado de São Paulo. Para eliminar déficit de R$ 426 milhões, seriam feitos desembolsos por 20 anos.
No ano seguinte, a CPFL deduziu integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL o valor total dos aportes e foi autuada pela Receita Federal. No processo, alega que fez os desembolsos dentro do contexto de privatizações realizadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que havia uma solução de consulta favorável à operação.
Após decisões contrárias, a CPFL levou a questão ao STJ (REsp 15 82681 e REsp 1644556). No julgamento, o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Melo do Amaral, e o procurador Marcelo Kosminsky argumentaram que, em 1997, foram desembolsados pela companhia apenas R$ 8,5 milhões e, com base no Regulamento do Imposto de Renda de 1994, não poderia deduzir o valor total.
Os procuradores também alegaram que a solução de consulta apresentada pela empresa não foi feita pela forma tradicional. A defesa da CPFL foi direto ao secretário da Receita Federal, sem expor de maneira correta os fatos, o que teria induzido o órgão a erro, segundo eles. E mesmo que fosse válida, acrescentaram, não poderia ser aplicada.
A dedução integral, segundo a Receita, poderia ser feita em caso de novação de dívida, o que não seria o caso, de acordo com os procuradores. "No caso, não houve pagamento, mas pretenso contrato de novação que implicava mero aporte diferido no tempo", afirmou o procurador-geral. "Teria havido, quando muito, mera repactuação."
Em sustentação oral, o advogado da CPFL, Ives Gandra da Silva Martins, destacou a consulta ao secretário da Receita Federal que indicou ser correto o procedimento. "Seguiu-se o que o órgão aconselhou em nível de confiança e boa-fé", disse.
De acordo com o advogado, em São Paulo foram privatizadas as empresas Eletropaulo e a CPFL. Ambas deviam para a Fundação Cesp valores elevados, que inviabilizariam as privatizações, e foram autuadas após processos de renegociação.
A Eletropaulo, acrescentou o advogado, conseguiu derrubar a autuação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A CPFL perdeu o prazo de recorrer ao tribunal e acabou levando a questão à Justiça. "A Eletropaulo que não tomou cautela nenhuma, não fez consulta à Receita, ganhou no Carf", afirmou. "O governo de São Paulo ganhou muito, porque teve um ágio superior, e agora a Receita quer ganhar."
Em seu voto, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, entendeu que o STJ não poderia reavaliar provas. Porém, conheceu em parte do recurso e negou-lhe provimento. Para ele, a consulta à Receita Federal não foi feita pelo canais corretos e haveria imprecisões no requerimento feito pela empresa, o que teria induzido o órgão a erro.
Segundo Falcão, não foi quitada dívida e não há possibilidade de se verificar direito da empresa de aplicar benefício do Regulamento do Imposto de Renda. "Somente pela prorrogação do prazo de pagamento não haveria novação", disse ele, acrescentando que "esse é um fato controvertido, que depende de perícia judicial, imprópria em mandado de segurança".

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6276027/ministros-do-stj-analisam-autuacao-milionaria-da-cpfl