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15 de maio de 2019
Ministros do STJ voltam a analisar cobrança de taxa de conveniência
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá alterar decisão de março que proibiu a Ingresso Rápido de cobrar taxa de conveniência nas vendas de ingressos pela internet. Os ministros começaram a analisar ontem embargos de declaração e discutir a possibilidade de o resultado do julgamento ter ido além do pedido feito pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul.
Por enquanto, apenas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou. Ela rejeitou o recurso apresentado pela empresa. Na sequência, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista, suspendendo o julgamento.
Apesar de envolver a Ingresso Rápido, a decisão foi um precedente importante contra outras empresas com a mesma prática. No julgamento realizado em março, os ministros aceitaram parte do pedido feito pela associação gaúcha, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi.
No processo, a associação alegou que há abusividade na cobrança. De acordo com a entidade, além de o consumidor pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, tem que retirá-lo em algum ponto de venda ou enfrentar fila no dia do evento (REsp 1737428). Se quiser receber o ingresso em casa, é obrigado a fazer novo desembolso.
Os ministros analisaram recurso da associação contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reformou sentença favorável. Em primeira instância, o juízo impediu a cobrança da taxa, sob pena de multa diária, e determinou a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos.
Em seu voto, no julgamento de março, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a prática configura venda casada, que é uma das formas de violação da boa-fé objetiva. Por isso, impediu a cobrança. Negou, contudo, o pedido de danos morais coletivos. Válida para todo o país, a decisão ainda obriga a empresa a devolver os valores pagos nos últimos cinco anos.
Na sessão de ontem, a relatora afirmou que, aparentemente, não foi bem entendida na ocasião e que agora, em seu voto nos embargos, fez questão de, a cada item argumentado, fazer um título e a explicação.
"O que eles pretendem é a mudança da decisão", disse a ministra Nancy Andrighi, sobre o recurso apresentado pela Ingresso Rápido. Contudo, ela rejeitou os embargos de declaração.
Segundo a votar, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que recebeu memoriais da empresa e pensou sobre a possibilidade de decisão ter ido além do pedido feito em um dos itens (o que é chamado extra petita) e, por isso, pediu vista.
A ministra Nancy Andrighi leu esse ponto no voto e disse que não há omissão, mas o ministro manteve o pedido de vista.
Por enquanto, apenas a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou. Ela rejeitou o recurso apresentado pela empresa. Na sequência, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista, suspendendo o julgamento.
Apesar de envolver a Ingresso Rápido, a decisão foi um precedente importante contra outras empresas com a mesma prática. No julgamento realizado em março, os ministros aceitaram parte do pedido feito pela associação gaúcha, seguindo o voto da ministra Nancy Andrighi.
No processo, a associação alegou que há abusividade na cobrança. De acordo com a entidade, além de o consumidor pagar taxa elevada de conveniência para adquirir o ingresso pela internet, tem que retirá-lo em algum ponto de venda ou enfrentar fila no dia do evento (REsp 1737428). Se quiser receber o ingresso em casa, é obrigado a fazer novo desembolso.
Os ministros analisaram recurso da associação contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reformou sentença favorável. Em primeira instância, o juízo impediu a cobrança da taxa, sob pena de multa diária, e determinou a devolução dos valores cobrados nos últimos cinco anos.
Em seu voto, no julgamento de março, a ministra Nancy Andrighi entendeu que a prática configura venda casada, que é uma das formas de violação da boa-fé objetiva. Por isso, impediu a cobrança. Negou, contudo, o pedido de danos morais coletivos. Válida para todo o país, a decisão ainda obriga a empresa a devolver os valores pagos nos últimos cinco anos.
Na sessão de ontem, a relatora afirmou que, aparentemente, não foi bem entendida na ocasião e que agora, em seu voto nos embargos, fez questão de, a cada item argumentado, fazer um título e a explicação.
"O que eles pretendem é a mudança da decisão", disse a ministra Nancy Andrighi, sobre o recurso apresentado pela Ingresso Rápido. Contudo, ela rejeitou os embargos de declaração.
Segundo a votar, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que recebeu memoriais da empresa e pensou sobre a possibilidade de decisão ter ido além do pedido feito em um dos itens (o que é chamado extra petita) e, por isso, pediu vista.
A ministra Nancy Andrighi leu esse ponto no voto e disse que não há omissão, mas o ministro manteve o pedido de vista.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6255609/ministros-do-stj-voltam-analisar-cobranca-de-taxa-de-conveniencia