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Notícias

07 de maio de 2019

Justiça livra times paulistas de ISS sobre programas de sócio-torcedor

Corinthians, Palmeiras e São Paulo, os três principais clubes de futebol da capital paulista, têm conseguido se livrar, na Justiça, da maior parte das cobranças milionárias de ISS sobre os programas de sócio-torcedor e outras receitas. A Prefeitura de São Paulo entende que os clubes devem juntos cerca de R$ 500 milhões. 
A ofensiva tem como base a Lei nº 14.256, de 2006. O artigo 50 revogou previsão da Lei nº 6.989, de 1966, que isentava do ISS as prestações de serviços feitas por associações culturais e desportivas. A Procuradoria Geral do Município cita ainda a Lei Complementar nº 116, de 2003, que trata do imposto municipal. 
As cobranças, porém só começaram a ser feitas uma década depois, recordam advogados. Os autos de infração, acrescentam, surgiram na gestão de Fernando Haddad, nos anos de 2015 e 2016, e cobravam os últimos cinco anos de ISS não pago pelos clubes. 
Essa não é uma prática comum entre os municípios. Há muitos anos, afirmam especialistas que acompanham o tema, a Prefeitura do Rio de Janeiro ensaiou cobrar ISS dos grandes times da cidade, mas não há notícias de que tenha levado adiante a ideia. 
Em São Paulo, além dos programas de vantagens para torcedores — que oferecem descontos e compra antecipada de ingressos —, a prefeitura entende como devido o imposto sobre a renda que os clubes têm com atividades como cessão e exploração de sons e imagens de jogos, licenciamento do uso da marca e patrocínio esportivo. 
Para o Fisco municipal, há prestação de serviço envolvida nessas atividades. Os times paulistas discordam e entendem ter imunidade garantida pela Constituição. Segundo consta nos processos, o São Paulo discute cobrança de R$ 188,7 milhões e o Palmeiras de R$ 135 milhões. A ação do Corinthians corre em segredo de Justiça, mas o Valor apurou que a autuação seria de R$ 172 milhões.   
No caso do Palmeiras, a cobrança é sobre o “Avanti torcedor”, programa que oferece alguns benefícios, como desconto para aquisição de ingressos e participação na pré-venda. O “Fiel Torcedor” do Corinthians e o “Sócio Torcedor do São Paulo”, semelhantes, também são alvos de discussão. 
Por enquanto, a Justiça de São Paulo tem se manifestado de forma favorável aos clubes. No fim de abril, o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, aceitou parte do pedido do Palmeiras e afastou boa parte da cobrança de ISS.
O juiz manteve o imposto sobre poucos serviços apontados na autuação. Entre eles, a venda de ingressos para as competições esportivas e contribuições de associados para a realização de eventos sociais de confraternização.
No processo (nº 1041627-75.2018.8.26.0053), o Palmeiras alega que tem imunidade tributária e, além disso, as atividades listadas não se enquadrariam no conceito de prestação de serviços.
Para o juiz, no entanto, o time não se enquadra na hipótese de imunidade tributária. “A autora é entidade dedicada ao desporto profissional, o que facilmente se verifica pelo teor dos contratos, em que é nítida a preponderância de tal atividade, sem qualquer menção a eventual atividade filantrópica exercida”, diz. O desporto não se confunde com assistência social, segundo o juiz.
Ele concordou com o clube, por outro lado, sobre a não incidência do imposto em relação à cessão de direitos. A prestação de serviços pressupõe obrigação de fazer, segundo Koyama, e por isso não poderia haver cobrança. 
O entendimento afastou a tributação sobre contratos de cessão de exploração de som e imagem de eventos esportivos, cessão de licenciamento de uso de marca e patrocínio esportivo, contrato para emissão de cartão de crédito, cessão de uso de espaço de camarote e cessão de uso do estádio para realização de shows.
O juiz liberou ainda o clube do pagamento de ISS sobre as rendas obtidas com o “Avanti Torcedor”. Ele justificou não haver a prestação de serviço por parte do clube porque a compra do plano, pelo torcedor, apenas confere privilégios para a aquisição dos ingressos, o que não constitui, segundo o juiz, obrigação de fazer.
“Os clubes são centenários, a legislação existe, muito parecida, há uns 40 anos ou mais e essa cobrança só pegou um período de 2010 a 2014”, afirma José Otávio Faloppa, do escritório BMA Law, um dos advogados do Palmeiras no caso. Segundo ele, o município reuniu todas as rubricas contábeis exceto a mensalidade que o sócio paga para o clube e entendeu que tudo era base de cálculo para o ISS.
Segundo a advogada Letícia Ramires Pelisson, do mesmo escritório, foi cobrado ISS inclusive de itens que o Supremo Tribunal federal (STF) já retirou da base de cálculo, como os camarotes — aluguel de bens móveis. No Conselho Municipal de Tributos (CMT), a maior parte da autuação foi mantida. Apenas uma parte com erro de cálculo foi retirada da base.
As autuações foram lavradas em 2015, em uma fiscalização realizada pela prefeitura nos clubes. Não foram recebidas novas autuações desde então, segundo os advogados.  “Podemos dizer que as autuações [envolvendo os três clubes] são idênticas”, afirma Letícia. 
De acordo com o advogado Fábio Cury, do escritório Urbano Vitalino Advogados, os clubes têm uma série de receitas, além da venda de ingressos, e são elas que estão sendo tributadas pelo município. A tese aplicada na decisão do Palmeiras é de que serviço envolve “fazer”, o que é diferente de “ceder”. Para o juiz, a venda de ingresso é tributada porque se trata de prestar o serviço do evento para o torcedor e não apenas dar um ingresso.
O Corinthians também obteve sentença favorável  (processo nº 1041988-92.2018.8.26.0053), afastando a incidência de ISS sobre várias receitas, como licenciamento e royalties, plano Fiel Torcedor, patrocínios e cessões de direitos, segundo Fabio Trubilhano, diretor jurídico  do clube.
A assessoria de imprensa do clube, por meio de nota, acrescenta ainda que “as poucas exigências mantidas pela sentença (três rubricas contábeis) já foram suspensas novamente por decisão liminar do TJSP, a qual perdurará até decisão final do tribunal, quando o clube acredita que  serão definitivamente canceladas”. 
O São Paulo não retornou até o fechamento da edição. A cobrança de ISS ao clube está suspensa por uma liminar concedida pela Justiça. 

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6241787/justica-livra-times-paulistas-de-iss-sobre-programas-de-socio-torcedor