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02 de maio de 2019
STJ está perto de definir contagem de prescrição de execução fiscal
O julgamento sobre o prazo de cinco anos para a prescrição de execução fiscal, nos casos de redirecionamento da cobrança para os sócios e administradores da empresa, pode ser encerrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão prevista para a próxima semana. Esse é um dos temas em repetitivo mais antigos na Corte. O processo chegou ao tribunal há quase dez anos e, no vai-e-vem das discussões, foram dez pedidos de vista - seis deles do relator, o ministro Herman Benjamin.
Da última vez em que esteve na pauta da 1ª Seção, no dia 24 de abril, os ministros ensaiaram um consenso. Das cinco propostas de tese que existiam até então, restaram duas: uma elaborada pelo relator e a outra pela ministra Regina Helena Costa.
A discussão é sobre os casos em que os sócios e administradores praticaram ato ilícito - que justifica o redirecionamento da ação de cobrança - em data posterior à citação da empresa.
Pela proposta de tese apresentada pelo relator, o ministro Herman Benjamin, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que a Fazenda Pública tem ciência do ilícito. Já a ministra Regina Helena Costa propõe que a contagem se inicie na data do ato, ou seja, quando houve a dissolução irregular da empresa, por exemplo, ou a venda de bens e outras práticas fraudulentas.
"Eu penso que tem de haver um marco objetivo no processo", afirmou a ministra. "Não me parece que se possa estabelecer como marco inicial algo que ficará a critério da Fazenda. Não pode ficar na mão dela dizer quando houve ciência inequívoca", complementou, justificando a divergência ao voto do relator.
Os ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell sinalizaram que acompanhariam a tese da ministra Regina Helena. Não há manifestação ainda, por outro lado, de Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina.
Havendo empate, no caso de os três primeiros manterem os seus posicionamentos e os outros três votarem com o relator, a decisão caberá ao presidente da Seção, o ministro Benedito Gonçalves.
O caso em discussão (REsp 1201993) envolve um pedido da Fazenda de São Paulo para que a execução fiscal ajuizada contra a Casa do Sol Móveis e Decorações seja redirecionada para o sócio-gerente. O motivo é a constatação de dissolução irregular da empresa, que ocorreu ao longo da tramitação do processo.
A companhia foi citada no ano de 1990. Em seguida houve a concessão de parcelamento da dívida tributária e, depois, com o inadimplemento, a tentativa de penhora de bens e leilões. A retomada da ação judicial ocorreu no ano de 2001 e a Fazenda só percebeu que o encerramento das atividades se deu de forma irregular ao longo do processo. O pedido de redirecionamento da cobrança foi feito em 2007.
Os ministros da 1ª Seção debateram sobre esse processo por mais de uma hora e meia na sessão do dia 24 de abril. A maioria dos que se pronunciou mudou o entendimento que tinha até então sobre o tema. Antes, prevalecia o posicionamento de que a contagem do prazo valeria a partir da data de citação da empresa - que seria o mais benéfico para o contribuinte, segundo advogados.
Tantas alterações, no entanto, acabaram gerando confusão. Em determinado momento nem os próprios ministros sabiam se as teses de Herman Benjamin e de Regina Helena Costa eram convergentes ou divergentes. "O debate foi oral e eu fiquei sem saber se a divergência é apenas pela prescrição intercorrente [também abordada no novo voto do relator] ou em relação a toda a tese do ministro Herman", afirmou a ministra Assusete Magalhães.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista regimental do relator, Herman Benjamin - mesmo diante de um apelo da ministra Regina Helena para que o caso fosse concluído naquele dia. "Ministro Benjamin não seria bom concluir esse julgamento hoje? Esse caso já está há dez anos afetado. Estamos divergindo no 1%", disse.
O relator manteve o pedido de suspensão do julgamento, mas prometeu colocar o processo novamente em pauta na sessão marcada para o dia 8 de maio. Ele argumentou que faria adequações ao voto. Principalmente no trecho que tratava sobre prescrição intercorrente (quando o processo se extingue por falta de movimentação).
Como o STJ julgou esse tema específico, também em caráter repetitivo, há cerca de um ano, os ministros acharam por bem não misturá-lo ao da prescrição para os casos de redirecionamento da cobrança aos sócios da empresa. "No meu voto eu avancei nesses pontos porque me parece que, em algum momento, eles vão voltar. Mas se a Seção acha que esses itens devem ser excluídos", ponderou Herman Benjamin.
Especialista em tributação, Rafael Watanabe, do escritório Schneider Pugliese Advogados, acredita que, desta vez, há chances mais concretas de o julgamento ser concluído. "Já se tem uma formação de votos mais consistente. Os ministros que são os formadores de opinião se posicionaram", observa.
A conclusão desse julgamento é importante porque vai dar "um rumo" para grande parte do contencioso tributário que existe hoje no país, diz a tributarista Valdirene Franhani, do escritório Lopes Franhani Advogados. "A prescrição extingue o processo, para o bem ou para o mal. Prazo é a primeira coisa que se analisa. Se perdeu, não interessa mais quem tem a razão", contextualiza. "Por isso a importância de se ter uma regra clara. Vai tirar muito processo da prateleira."
Da última vez em que esteve na pauta da 1ª Seção, no dia 24 de abril, os ministros ensaiaram um consenso. Das cinco propostas de tese que existiam até então, restaram duas: uma elaborada pelo relator e a outra pela ministra Regina Helena Costa.
A discussão é sobre os casos em que os sócios e administradores praticaram ato ilícito - que justifica o redirecionamento da ação de cobrança - em data posterior à citação da empresa.
Pela proposta de tese apresentada pelo relator, o ministro Herman Benjamin, o prazo de cinco anos deve ser contado a partir do momento em que a Fazenda Pública tem ciência do ilícito. Já a ministra Regina Helena Costa propõe que a contagem se inicie na data do ato, ou seja, quando houve a dissolução irregular da empresa, por exemplo, ou a venda de bens e outras práticas fraudulentas.
"Eu penso que tem de haver um marco objetivo no processo", afirmou a ministra. "Não me parece que se possa estabelecer como marco inicial algo que ficará a critério da Fazenda. Não pode ficar na mão dela dizer quando houve ciência inequívoca", complementou, justificando a divergência ao voto do relator.
Os ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Mauro Campbell sinalizaram que acompanhariam a tese da ministra Regina Helena. Não há manifestação ainda, por outro lado, de Og Fernandes, Assusete Magalhães e Sérgio Kukina.
Havendo empate, no caso de os três primeiros manterem os seus posicionamentos e os outros três votarem com o relator, a decisão caberá ao presidente da Seção, o ministro Benedito Gonçalves.
O caso em discussão (REsp 1201993) envolve um pedido da Fazenda de São Paulo para que a execução fiscal ajuizada contra a Casa do Sol Móveis e Decorações seja redirecionada para o sócio-gerente. O motivo é a constatação de dissolução irregular da empresa, que ocorreu ao longo da tramitação do processo.
A companhia foi citada no ano de 1990. Em seguida houve a concessão de parcelamento da dívida tributária e, depois, com o inadimplemento, a tentativa de penhora de bens e leilões. A retomada da ação judicial ocorreu no ano de 2001 e a Fazenda só percebeu que o encerramento das atividades se deu de forma irregular ao longo do processo. O pedido de redirecionamento da cobrança foi feito em 2007.
Os ministros da 1ª Seção debateram sobre esse processo por mais de uma hora e meia na sessão do dia 24 de abril. A maioria dos que se pronunciou mudou o entendimento que tinha até então sobre o tema. Antes, prevalecia o posicionamento de que a contagem do prazo valeria a partir da data de citação da empresa - que seria o mais benéfico para o contribuinte, segundo advogados.
Tantas alterações, no entanto, acabaram gerando confusão. Em determinado momento nem os próprios ministros sabiam se as teses de Herman Benjamin e de Regina Helena Costa eram convergentes ou divergentes. "O debate foi oral e eu fiquei sem saber se a divergência é apenas pela prescrição intercorrente [também abordada no novo voto do relator] ou em relação a toda a tese do ministro Herman", afirmou a ministra Assusete Magalhães.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista regimental do relator, Herman Benjamin - mesmo diante de um apelo da ministra Regina Helena para que o caso fosse concluído naquele dia. "Ministro Benjamin não seria bom concluir esse julgamento hoje? Esse caso já está há dez anos afetado. Estamos divergindo no 1%", disse.
O relator manteve o pedido de suspensão do julgamento, mas prometeu colocar o processo novamente em pauta na sessão marcada para o dia 8 de maio. Ele argumentou que faria adequações ao voto. Principalmente no trecho que tratava sobre prescrição intercorrente (quando o processo se extingue por falta de movimentação).
Como o STJ julgou esse tema específico, também em caráter repetitivo, há cerca de um ano, os ministros acharam por bem não misturá-lo ao da prescrição para os casos de redirecionamento da cobrança aos sócios da empresa. "No meu voto eu avancei nesses pontos porque me parece que, em algum momento, eles vão voltar. Mas se a Seção acha que esses itens devem ser excluídos", ponderou Herman Benjamin.
Especialista em tributação, Rafael Watanabe, do escritório Schneider Pugliese Advogados, acredita que, desta vez, há chances mais concretas de o julgamento ser concluído. "Já se tem uma formação de votos mais consistente. Os ministros que são os formadores de opinião se posicionaram", observa.
A conclusão desse julgamento é importante porque vai dar "um rumo" para grande parte do contencioso tributário que existe hoje no país, diz a tributarista Valdirene Franhani, do escritório Lopes Franhani Advogados. "A prescrição extingue o processo, para o bem ou para o mal. Prazo é a primeira coisa que se analisa. Se perdeu, não interessa mais quem tem a razão", contextualiza. "Por isso a importância de se ter uma regra clara. Vai tirar muito processo da prateleira."
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6234809/stj-esta-perto-de-definir-contagem-de-prescricao-de-execucao-fiscal