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Notícias

02 de maio de 2019

A infindável guerra fiscal do ICMS

Com a crise que se instalou nos últimos anos no Brasil, a perda de arrecadação em todas as esferas foi dramática, mas para Estados e municípios o efeito é devastador. Com menos renda, emprego em risco e um cenário econômico ruim, o consumidor se afasta das araras do comércio e reduz o consumo de serviços para somente aqueles considerados essenciais. O impacto disso é uma perda de arrecadação pelos Estados, cuja principal fonte de receita é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o comércio e pelos municípios, que arrecadam precipuamente o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Outrossim, no Brasil já está instalada uma forte cultura de guerra fiscal entre os entes os Estados, que foi combatida na esfera municipal com a edição da LC 157/17, que prevê como improbidade administrativa a redução do ISS para níveis inferiores a alíquota mínima prevista na lei complementar.
Assim, os Estados, com o objetivo de fazer frente à perda de arrecadação, reduzem o ICMS e concedem diversos benefícios fiscais, repetindo os erros do passado e deflagrando uma importante guerra fiscal.
O Estado de São Paulo, por exemplo, anunciou o IncetivAuto, programa de redução de tributos que concede redução de ICMS para novos projetos de veículos a serem fabricados no Estado de São Paulo. Tal benefício consiste em redução de 2,7% do imposto para investimentos mínimos de R$ 1 bilhão com a criação de pelo menos 400 empregos, podendo tal redução, chegar a até 25% para aportes acima de R$ 10 bilhões.
Aparentemente tal desconto seria interessante, gerando empregos e aquecendo a economia do Estado, mas a realidade é outra. Tal benefício atrai empresas para o território do Estado de São Paulo, as afastando de outros Estados da federação. Aliás, considerando a crise econômica e política que passam alguns estados, a resposta para tal benefício fiscal é praticamente impossível, como é o caso do Rio de Janeiro que, por estar passando por um plano de recuperação fiscal, sequer pode criar benefício parecido.
Tal guerra fiscal é prejudicial ao federalismo brasileiro, pois gera uma competição desigual entre os entes da federação, gerando um desequilíbrio econômico. A Constituição prevê um instrumento para evitar tal conduta, na forma do art. 150, §6°, de modo que qualquer benefício fiscal de ICMS somente poderá ser concedido mediante autorização prévia pelo Convênio, que consiste da deliberação dos estados. Mas a eficácia de tal norma é bastante limitada. Isso porque, há muita demora para o reconhecimento de qualquer inconstitucionalidade de um benefício fiscal, de modo que o contribuinte poderá usufruir do benefício indevido por anos.
Como se não bastasse, para aumentar ainda mais a atratividade do Estado e fomentando a citada guerra, São Paulo também reduziu o ICMS sobre querosene de aviação de 25% para 12%, o que certamente o transforma em um atrativo hub aéreo, em detrimento de outros Estados.
Importante destacar que a guerra fiscal para atração de voos já estava aquecida com o benefício concedido pelo Estado do Espírito Santo, que reduziu o ICMS de 25% para 7% de acordo com alguns requisitos a serem preenchidos pelas companhias aéreas, como ampliação de voos diários originados no Estado, por exemplo. O Distrito Federal também entrou na batalha, reduzindo o ICMS sobre querosene de aviação de 12% para 7% para empresas aéreas que realizem voos nacionais.
Com isso, Estados que não conseguem equiparar o ICMS mais baixo perdem voos diretos e a redução da malha aérea tem outros impactos, como a redução no interesse para a realização de eventos, quer seja de negócios ou recreativos, por exemplo. Por outro lado, caso os demais Estados decidam entrar nessa guerra fiscal, haverá uma grande redução de receita e consequente perda de arrecadação, o que poderá aprofundar a crise que se encontram, uma vez que a redução da capacidade de investimentos impacta na economia regional.
Outro Estado que possui benefício fiscal que fomenta a guerra fiscal, é o Mato Grosso, que determinou alíquota de 7% para o ICMS na compra de produtos para construção adquiridos fora do Estado. Antes da concessão do benefício, o setor da construção civil era submetido à alíquota média de 16%.
Como se pode ver, a guerra fiscal é prejudicial ao sistema tributário, ao equilíbrio das contas públicas e à competitividade, perpetuando grandes empresas que tenham condições de investir em mais de um Estado da federação e aprofundando a crise fiscal dos entes federados. Isso porque, com a concessão dos benefícios, há uma queda de arrecadação que impacta nas contas públicas.
Assim, a necessidade de uma reforma tributária definitiva é cada vez mais presente, com o objetivo de proteger o federalismo fiscal e impedir esse tipo de conduta largamente praticada pelo poder público, que gera enormes prejuízos às contas públicas.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6234807/infindavel-guerra-fiscal-do-icms