Notícias
25 de abril de 2019
STF analisa crédito de IPI sobre insumo da Zona Franca
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar se os contribuintes têm direito a créditos de IPI na aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. O placar, por enquanto, está em dois votos a dois. O julgamento, iniciado ontem, poderá ser retomado hoje. A questão também é discutida em outro processo, que já começou a ser julgado pelos ministros.
A jurisprudência do STF é contra o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero. Porém, no caso, os contribuintes alegam que a discussão é diferente por envolver a Zona Franca de Manaus. A Fazenda Nacional estima em R$ 16 bilhões por ano o impacto fiscal de eventual derrota.
Ontem, os ministros começaram a analisar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, a favor da concessão dos créditos para a indústria Morlan, fabricante de arames.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, foi favorável à União. De acordo com ele, a jurisprudência do STF não autoriza o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero e não haveria exceção para a Zona Franca, uma vez que não há previsão em lei para a concessão desses créditos.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, ao entender que independentemente da inexistência de legislação específica, a concessão desses créditos para empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus acaba sendo prejudicial economicamente.
Moraes ressaltou o que a defesa da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (amicus curiae) alegou, em sustentação oral, que a medida apenas privilegia grandes empresas, como a Coca-Cola e a Ambev, que compram insumos de empresas subsidiárias ou de departamentos do mesmo grupo, localizados na Zona Franca.
"Isso acaba matando toda a concorrência possível de outros Estados", disse o ministro. A situação, acrescentou, iria transformar a Zona Franca em um concentrado de empresas que apenas produzem insumos para a geração de créditos para companhias de outros Estados, sem gerar mais empregos ou renda para região.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, contudo, deram votos a favor da concessão dos créditos para contribuintes. Eles já se manifestaram em outro processo que já começou a ser analisado no Supremo em 2016 e está com repercussão geral (RE 592891). O recurso estava na pauta de ontem, mas não chegou a ser chamado.
Na repercussão geral, há três votos a favor da concessão de créditos, dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux se declararam impedidos de atuar nesse processo.
O ministro Fachin, no voto proferido ontem, ressaltou que existe um arcabouço jurídico que respalda a existência de medidas socioeconômicas para redução das desigualdades regionais. " A relevância da Zona Franca de Manaus persiste", disse.
Para Barroso, o tema não devia nem ser resolvido no Judiciário, mas no Legislativo, que poderia deixar mais clara a sua intenção. O ministro afirmou que para conceder o direito ao crédito para os contribuintes estaria se baseando no único precedente do Supremo sobre o tema, específico para a Zona Franca, de relatoria do ministro Nelson Jobim.
Para o advogado tributarista Leonardo Andrade, do escritório Velloza Advogados, o julgamento é importante não só para a manutenção do desenvolvimento econômico regional, mas também para as empresas que basearam seus planejamentos econômicos no direito à apuração dos créditos de IPI.
A jurisprudência do STF é contra o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero. Porém, no caso, os contribuintes alegam que a discussão é diferente por envolver a Zona Franca de Manaus. A Fazenda Nacional estima em R$ 16 bilhões por ano o impacto fiscal de eventual derrota.
Ontem, os ministros começaram a analisar um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, a favor da concessão dos créditos para a indústria Morlan, fabricante de arames.
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, foi favorável à União. De acordo com ele, a jurisprudência do STF não autoriza o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero e não haveria exceção para a Zona Franca, uma vez que não há previsão em lei para a concessão desses créditos.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, ao entender que independentemente da inexistência de legislação específica, a concessão desses créditos para empresas localizadas fora da Zona Franca de Manaus acaba sendo prejudicial economicamente.
Moraes ressaltou o que a defesa da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (amicus curiae) alegou, em sustentação oral, que a medida apenas privilegia grandes empresas, como a Coca-Cola e a Ambev, que compram insumos de empresas subsidiárias ou de departamentos do mesmo grupo, localizados na Zona Franca.
"Isso acaba matando toda a concorrência possível de outros Estados", disse o ministro. A situação, acrescentou, iria transformar a Zona Franca em um concentrado de empresas que apenas produzem insumos para a geração de créditos para companhias de outros Estados, sem gerar mais empregos ou renda para região.
Os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, contudo, deram votos a favor da concessão dos créditos para contribuintes. Eles já se manifestaram em outro processo que já começou a ser analisado no Supremo em 2016 e está com repercussão geral (RE 592891). O recurso estava na pauta de ontem, mas não chegou a ser chamado.
Na repercussão geral, há três votos a favor da concessão de créditos, dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux se declararam impedidos de atuar nesse processo.
O ministro Fachin, no voto proferido ontem, ressaltou que existe um arcabouço jurídico que respalda a existência de medidas socioeconômicas para redução das desigualdades regionais. " A relevância da Zona Franca de Manaus persiste", disse.
Para Barroso, o tema não devia nem ser resolvido no Judiciário, mas no Legislativo, que poderia deixar mais clara a sua intenção. O ministro afirmou que para conceder o direito ao crédito para os contribuintes estaria se baseando no único precedente do Supremo sobre o tema, específico para a Zona Franca, de relatoria do ministro Nelson Jobim.
Para o advogado tributarista Leonardo Andrade, do escritório Velloza Advogados, o julgamento é importante não só para a manutenção do desenvolvimento econômico regional, mas também para as empresas que basearam seus planejamentos econômicos no direito à apuração dos créditos de IPI.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6225005/stf-analisa-credito-de-ipi-sobre-insumo-da-zona-franca