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21 de março de 2019
Silvio Santos perde disputa de R$ 900 milhões no Carf
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de PIS e Cofins feita pela Receita Federal à holding Silvio Santos Participações por causa da operação de resgate do Banco Panamericano, realizada em 2011. Os conselheiros entenderam que o valor repassado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deve ser tributado. O grupo pretende recorrer à Justiça.
A autuação cobra da Silvio Santos Participações cerca de R$ 900 milhões, em valores atualizados (processo nº 16327.720855/2014-11). A Receita Federal indica insuficiência na declaração e recolhimento de PIS e Cofins, em janeiro de 2011, sobre receita decorrente da remissão de dívidas, correspondente a R$ 3,35 bilhões.
No início de janeiro de 2011, a Silvio Santos Participações tinha dívidas de R$ 3,8 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito, contraídas para reestruturar o Banco Panamericano - de quem era acionista -, depois das descobertas contábeis feitas pelo Banco Central. O Panamericano acabou sendo vendido ao BTG Pactual por R$ 450 milhões naquele mês. O valor foi repassado ao FGC como dação em pagamento pela dívida de R$ 3,8 bilhões e o FGC continuou com participação no banco.
A Receita considera que, com a operação, o grupo Silvio Santos apurou receita de R$ 3,35 bilhões, que deve ser tratada como uma remissão de dívida (perdão). Ao ser intimado para prestar esclarecimentos, respondeu que o resultado gerado com a operação de dação em pagamento (acordo para pagamento) para quitação da dívida contraída não seria sujeita a PIS e Cofins.
O recurso analisado ontem foi apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, que se posicionou contra a incidência de PIS e de Cofins. O julgamento foi retomado com o voto-vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, que divergiu da relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes.
O conselheiro votou para manter a autuação e foi seguido pelos conselheiros representantes da Fazenda. A decisão foi pelo voto de qualidade - o desempate do presidente. Para ele, o ingresso de benefício configura receita. Apesar de as partes chamarem a operação de "dação em pagamento" há um perdão, de acordo com Canuto Natal. Seguindo seu voto, a turma concluiu que a redução do passivo representa receita operacional sujeita à tributação de PIS e Cofins, independente da denominação da operação.
A autuação cobra da Silvio Santos Participações cerca de R$ 900 milhões, em valores atualizados (processo nº 16327.720855/2014-11). A Receita Federal indica insuficiência na declaração e recolhimento de PIS e Cofins, em janeiro de 2011, sobre receita decorrente da remissão de dívidas, correspondente a R$ 3,35 bilhões.
No início de janeiro de 2011, a Silvio Santos Participações tinha dívidas de R$ 3,8 bilhões com o Fundo Garantidor de Crédito, contraídas para reestruturar o Banco Panamericano - de quem era acionista -, depois das descobertas contábeis feitas pelo Banco Central. O Panamericano acabou sendo vendido ao BTG Pactual por R$ 450 milhões naquele mês. O valor foi repassado ao FGC como dação em pagamento pela dívida de R$ 3,8 bilhões e o FGC continuou com participação no banco.
A Receita considera que, com a operação, o grupo Silvio Santos apurou receita de R$ 3,35 bilhões, que deve ser tratada como uma remissão de dívida (perdão). Ao ser intimado para prestar esclarecimentos, respondeu que o resultado gerado com a operação de dação em pagamento (acordo para pagamento) para quitação da dívida contraída não seria sujeita a PIS e Cofins.
O recurso analisado ontem foi apresentado pela Fazenda Nacional contra decisão da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, que se posicionou contra a incidência de PIS e de Cofins. O julgamento foi retomado com o voto-vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, que divergiu da relatora, conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes.
O conselheiro votou para manter a autuação e foi seguido pelos conselheiros representantes da Fazenda. A decisão foi pelo voto de qualidade - o desempate do presidente. Para ele, o ingresso de benefício configura receita. Apesar de as partes chamarem a operação de "dação em pagamento" há um perdão, de acordo com Canuto Natal. Seguindo seu voto, a turma concluiu que a redução do passivo representa receita operacional sujeita à tributação de PIS e Cofins, independente da denominação da operação.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6172197/silvio-santos-perde-disputa-de-r-900-milhoes-no-carf