Notícias
06 de fevereiro de 2019
Receita entende que não incide ITR sobre imóveis em áreas urbanas
A Receita Federal publicou entendimento de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não deve ser cobrado de imóveis localizados em áreas urbanas, utilizados para a “exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial”. Nesses casos, o Fisco entende que o IPTU, imposto municipal, é que deve ser recolhido no lugar do tributo federal.
O entendimento, previsto na Solução de Consulta nº 198, é contrário a tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao tema. Em 2009, em um recurso repetitivo, a 1ª Seção decidiu que não deve ser cobrado IPTU, mas ITR, dos imóveis localizados em área urbana de município, desde que comprovadamente destinado à exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Nesse caso, o tribunal privilegiou a função do imóvel em detrimento da localização e a previsão do artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966.
De acordo com a advogada Bianca Xavier, sócia do setor tributário do escritório Siqueira Castro, esse é um assunto tormentoso sobre o qual os contribuintes ainda têm dúvidas. Segundo ela, será preciso o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão, uma vez que o entendimento da Receita Federal se opõe ao do STJ.
Muitos proprietários, acrescenta Bianca, são cobrados pelo município a pagar o IPTU, mas vão à Justiça por entender que seria o caso de recolher o ITR, principalmente por se tratar de um tributo que o próprio contribuinte declara. A advogada lembra que o ITR só incide sobre a parte da terra que não produz. “Se produz 100% nas terras não se paga o tributo”, diz.
“A questão jurídica em si é relativamente simples, mas a Receita está tentando se livrar de um tributo e curiosamente de forma contrária ao STJ”, observa o tributarista e professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, Edmundo Medeiros. Ele acredita que há duas motivações para a questão. Uma seria o fato de ser um tributo de baixa arrecadação, pois muitos contribuintes que dão a destinação rural à área acabam pagando muito pouco ou alcançando a imunidade.
Além disso, acrescenta Medeiros, a União destina 50% do pouco que arrecada para o município onde está o imóvel, no caso de localização urbana. “Do ponto de vista fiscal a arrecadação é irrelevante e a União precisa de mão de obra para fiscalizar as áreas, fazer medição etc”, afirma o advogado.
O entendimento, previsto na Solução de Consulta nº 198, é contrário a tese já firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação ao tema. Em 2009, em um recurso repetitivo, a 1ª Seção decidiu que não deve ser cobrado IPTU, mas ITR, dos imóveis localizados em área urbana de município, desde que comprovadamente destinado à exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Nesse caso, o tribunal privilegiou a função do imóvel em detrimento da localização e a previsão do artigo 15 do Decreto-Lei nº 57, de 1966.
De acordo com a advogada Bianca Xavier, sócia do setor tributário do escritório Siqueira Castro, esse é um assunto tormentoso sobre o qual os contribuintes ainda têm dúvidas. Segundo ela, será preciso o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir a questão, uma vez que o entendimento da Receita Federal se opõe ao do STJ.
Muitos proprietários, acrescenta Bianca, são cobrados pelo município a pagar o IPTU, mas vão à Justiça por entender que seria o caso de recolher o ITR, principalmente por se tratar de um tributo que o próprio contribuinte declara. A advogada lembra que o ITR só incide sobre a parte da terra que não produz. “Se produz 100% nas terras não se paga o tributo”, diz.
“A questão jurídica em si é relativamente simples, mas a Receita está tentando se livrar de um tributo e curiosamente de forma contrária ao STJ”, observa o tributarista e professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, Edmundo Medeiros. Ele acredita que há duas motivações para a questão. Uma seria o fato de ser um tributo de baixa arrecadação, pois muitos contribuintes que dão a destinação rural à área acabam pagando muito pouco ou alcançando a imunidade.
Além disso, acrescenta Medeiros, a União destina 50% do pouco que arrecada para o município onde está o imóvel, no caso de localização urbana. “Do ponto de vista fiscal a arrecadação é irrelevante e a União precisa de mão de obra para fiscalizar as áreas, fazer medição etc”, afirma o advogado.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6105665/receita-entende-que-nao-incide-itr-sobre-imoveis-em-areas-urbanas