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Notícias

23 de janeiro de 2019

Petrobras perde disputa bilionária no Carf

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma autuação de R$ 1,7 bilhão recebida pela Petrobras. Cabe recurso no próprio Conselho. A decisão foi por maioria de votos – quatro a três.
Na autuação, a Receita Federal cobra imposto de renda e CSLL de 2012 sobre lucros de empresa estrangeira controlada pela Petrobras (16682.722511/2015-89). A Receita inclui os valores no lucro da matriz, no Brasil.
A tese é relevante para a Petrobras. Na semana passada, a 1ª Turma da Câmara Superior manteve uma autuação semelhante. Nos casos, a empresa alega não ser possível tributar lucro de controlada localizada na Holanda, por causa da existência de um tratado contra a dupla tributação de renda. A Receita alega que o tratado não impede a tributação no Brasil.
O julgamento demorou cerca de 20 minutos. Há um conflito de normas. A empresa afasta a tributação com base em tratado existente com a Holanda que impede a bitributação de lucro auferido por empresa estrangeira. Já a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendem que o artigo 74 da Medida Provisória 2.158, de 2001, que trata da tributação de lucro de controladas e coligadas, permite a tributação apesar dos tratados internacionais.
O advogado da Petrobras, Tiago Lemos de Oliveira, afirmou na defesa oral que o assunto já é conhecido da Turma e do Carf , mas que fez a defesa oral porque a empresa acredita muito na tese. O advogado citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, em caso envolvendo a Vale, em que a decisão foi favorável ao contribuinte.
Para o advogado, o Carf deveria observar se há alguma questão de fato nos processos – se a controlada não tem propósito negocial (foi criada apenas para pagar menos tributos e não faz sentido para a companhia), por exemplo. A PGFN não fez defesa oral.
O relator, conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca, representante dos contribuintes, aceitou o pedido da empresa. Fonseca ficou vencido, junto com os outros dois conselheiros representantes dos contribuintes que participam da turma - Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Flávio Machado Vilhena. A turma está com um conselheiro a menos.
Prevaleceu o entendimento dos conselheiros representantes da Fazenda. Para eles, não há incompatibilidade entre a aplicação do artigo 74 com os tratados. Assim, mesmo com o tratado, entendem que é possível tributar o lucro da controlada no Brasil. 
Ao término do julgamento, o advogado da Petrobras afirmou que a empresa pretende recorrer da decisão. Após a decisão de turma ainda é possível recorrer à Câmara Superior do próprio Carf ou apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões. Não é necessário apresentar garantia do valor nesses recursos.
O valor da autuação é indicado pela Petrobras em seu formulário de referência. Não há provisão.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6078909/petrobras-perde-disputa-bilionaria-no-carf