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18 de janeiro de 2019
Petrobras perde causa sobre tributação de lucro no exterior
A Petrobras perdeu ontem no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) uma das disputas com a Receita Federal sobre tributação de lucros no exterior no valor de R$ 1,5 bilhão. A decisão se deu por desempate com o voto do presidente (qualidade) da 1ª Turma da Câmara Superior do órgão.
O valor total da autuação é de R$ 2,1 bilhões, mas parte do montante já está garantido pela Petrobras em um ação que corre na Justiça e trata de aspecto que não foi analisado pela Câmara Superior.
A tese é uma das mais importantes para a Petrobras na área tributária. O impacto financeiro do tema para a companhia chega a R$ 13,5 bilhões, somando os processos que discutem o assunto no Carf e no Judiciário, segundo o Formulário de Referência de 2017 da empresa. Outras autuações da Petrobras sobre a tese já foram julgados pela Câmara Superior, em 2016 e 2017 e também mantidas por voto de qualidade.
Na autuação julgada ontem, a Receita cobra Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controlada localizada na Holanda do ano de 2010 (16682.721067/ 2014-01). A Petrobras alega que a tributação não é possível por causa de tratado assinado com a Holanda contra a dupla tributação da renda.
O artigo 74 da Medida Provisória nº 2158, de 2001, determina a disponibilização de lucros de controladas e coligadas no exterior no Brasil. O dispositivo foi revogado pela Lei nº 12.973, em 2014. A discussão central nos processos que tratam do tema é se deve ser aplicado o artigo 74 da MP ou tratado internacional.
"A MP 2.158 tem flagrante intuito arrecadatório", disse o advogado da Petrobras, Rodrigo Lessa na defesa oral. Para ele, a norma teria, possivelmente, a intenção de criar obstáculo à constituição de pessoa jurídica no exterior.
A Receita alega que a tributação não é da empresa estrangeira, mas do reflexo do lucro dela no Brasil. "A finalidade (da MP) não é desestimular a empresa brasileira a criar controlada no exterior, mas dar um tratamento neutro na exportação, tratando da mesma forma quem investe no Brasil e no exterior", afirmou o coordenador do contencioso administrativo tributário da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira na defesa oral. O tratado não impede a aplicação do artigo 74 da MP 2158, segundo ele.
A tributação de controladas é relevante para as empresas e para a Receita. Ao usar o tratado, o contribuinte ficaria livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%.
Para o relator do processo no Carf, conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado, representante dos contribuintes, os tratados internacionais são a ferramenta mais importante para a criação de regras entre países e representam um contrato entre eles. O relator citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2014, em caso envolvendo a Vale, em que a tributação foi afastada.
O conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, deu início à divergência. Em breve voto, defendeu a manutenção da cobrança. Os demais conselheiros representantes da Fazenda acompanharam a divergência.
Em nota, a Petrobras informou que aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário. O julgamento, de acordo com companhia, não altera a classificação de expectativa de perda possível.
Apesar da relevância na área tributária, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros da Petrobras no exterior representa uma pequena parte dos passivos contingentes fiscais da petroleira. A Petrobras possuía, em 30 de setembro de 2018, ao todo, R$ 132,8 bilhões em passivos não provisionados, de natureza fiscal. Segundo os dados do balanço, os processos judiciais não provisionados totais, de diferentes naturezas, somavam R$ 208,6 bilhões.
Para além dos passivos fiscais, foram contabilizados como perdas possíveis R$ 31,3 bilhões de passivos trabalhistas, R$ 36,4 bilhões em passivos cíveis gerais e R$ 8 bilhões em cíveis ambientais.
O valor total da autuação é de R$ 2,1 bilhões, mas parte do montante já está garantido pela Petrobras em um ação que corre na Justiça e trata de aspecto que não foi analisado pela Câmara Superior.
A tese é uma das mais importantes para a Petrobras na área tributária. O impacto financeiro do tema para a companhia chega a R$ 13,5 bilhões, somando os processos que discutem o assunto no Carf e no Judiciário, segundo o Formulário de Referência de 2017 da empresa. Outras autuações da Petrobras sobre a tese já foram julgados pela Câmara Superior, em 2016 e 2017 e também mantidas por voto de qualidade.
Na autuação julgada ontem, a Receita cobra Imposto de Renda e CSLL sobre o lucro de controlada localizada na Holanda do ano de 2010 (16682.721067/ 2014-01). A Petrobras alega que a tributação não é possível por causa de tratado assinado com a Holanda contra a dupla tributação da renda.
O artigo 74 da Medida Provisória nº 2158, de 2001, determina a disponibilização de lucros de controladas e coligadas no exterior no Brasil. O dispositivo foi revogado pela Lei nº 12.973, em 2014. A discussão central nos processos que tratam do tema é se deve ser aplicado o artigo 74 da MP ou tratado internacional.
"A MP 2.158 tem flagrante intuito arrecadatório", disse o advogado da Petrobras, Rodrigo Lessa na defesa oral. Para ele, a norma teria, possivelmente, a intenção de criar obstáculo à constituição de pessoa jurídica no exterior.
A Receita alega que a tributação não é da empresa estrangeira, mas do reflexo do lucro dela no Brasil. "A finalidade (da MP) não é desestimular a empresa brasileira a criar controlada no exterior, mas dar um tratamento neutro na exportação, tratando da mesma forma quem investe no Brasil e no exterior", afirmou o coordenador do contencioso administrativo tributário da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira na defesa oral. O tratado não impede a aplicação do artigo 74 da MP 2158, segundo ele.
A tributação de controladas é relevante para as empresas e para a Receita. Ao usar o tratado, o contribuinte ficaria livre do pagamento de uma alíquota sobre lucros no exterior de 34%.
Para o relator do processo no Carf, conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado, representante dos contribuintes, os tratados internacionais são a ferramenta mais importante para a criação de regras entre países e representam um contrato entre eles. O relator citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2014, em caso envolvendo a Vale, em que a tributação foi afastada.
O conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, deu início à divergência. Em breve voto, defendeu a manutenção da cobrança. Os demais conselheiros representantes da Fazenda acompanharam a divergência.
Em nota, a Petrobras informou que aguarda a intimação da decisão na via administrativa e recorrerá ao Judiciário. O julgamento, de acordo com companhia, não altera a classificação de expectativa de perda possível.
Apesar da relevância na área tributária, a cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros da Petrobras no exterior representa uma pequena parte dos passivos contingentes fiscais da petroleira. A Petrobras possuía, em 30 de setembro de 2018, ao todo, R$ 132,8 bilhões em passivos não provisionados, de natureza fiscal. Segundo os dados do balanço, os processos judiciais não provisionados totais, de diferentes naturezas, somavam R$ 208,6 bilhões.
Para além dos passivos fiscais, foram contabilizados como perdas possíveis R$ 31,3 bilhões de passivos trabalhistas, R$ 36,4 bilhões em passivos cíveis gerais e R$ 8 bilhões em cíveis ambientais.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/6069477/petrobras-perde-causa-sobre-tributacao-de-lucro-no-exterior