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Notícias

29 de novembro de 2016

Stf: Congresso Deve Criar Critério de Compensação Aos Estados

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a demora do Congresso Nacional em legislar sobre a compensação dos Estados pela desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e fixou prazo de 12 meses para os parlamentares sanarem a omissão. Enquanto a decisão da Corte não é cumprida, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve fixar o valor a ser transferido anualmente aos Estados, considerando os critérios do artigo 91 do ADCT.

Por causa da suspensão do julgamento, a decisão ainda não foi proferida. O caso retorna à pauta na próxima quarta-feira (30/11). Na ocasião, os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia deverão proferir seus votos.

A discussão levada ao Supremo foi classificada por alguns ministros como “uma das mais importantes do federalismo fiscal” que, segundo o ministro Teori Zavascki, está “esfrangalhado”. O julgamento também fez com que o ministro Roberto Barroso defendesse a necessidade da reforma tributária. “Criou-se um modelo em que os Estados perdem sempre”, resumiu.


Consequências

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a omissão legislativa existe por quase 13 anos e que a falta de critérios para compensar os Estados traz consequências econômicas relevantes. O ministro citou dados de que o prejuízo para o Estado do Pará foi de R$ 20 bilhões, entre 1996 até 2012. No mesmo período, Minas Gerais teria deixado de arrecadar R$ 46 bilhões em ICMS. Ambos são Estados exportadores de produtos primários, especialmente de minério.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli que julgaram procedente o pedido do Pará.

No caso, o Estado questiona a demora do Congresso Nacional em regulamentar o tema, e pede que o legislativo a aprove os critérios de compensação em até 120 dias.

A desoneração do ICMS nas exportações prevista na Lei Kandir foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional 42/2003, que acrescentou ao

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 91. O dispositivo prevê a edição de nova lei complementar definindo os termos das compensações feitas aos Estados. No mesmo caso, existem outros 15 estados admitidos como amicus curiae.


Sem regra de transição 

Apesar de concordarem com a inconstitucionalidade da demora do legislativo em regular a matéria e com o prazo fixado para o Legislativo se pronunciar, os ministros Marco Aurélio e Teori Zavascki entenderam que o Supremo não deveria estabelecer regra transitória a ser aplicada pelo TCU. Isso porque, argumentou Zavascki, o parágrafo terceiro do artigo 91 do ADCT já prevê uma.

“O que vamos fazer é trocar uma regra provisória por outra, criada por nós”. E completou: “[Ao decidir pela competência do TCU no caso] estamos dando golpe severo no sistema democrático e no próprio parlamento. Opto pela solução que espelha um pouco mais de autocontenção”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia resumiu a discussão. “Não há norma constitucional que mostre o caminho. Existe norma constitucional que deu um atalho para chegar ao caminho. Não fizeram a estrada. Essa é a mora”, e questionou: A Constituição Federal permite que o STF determine o caminho ou fixe o prazo para o caminho?


Reforma tributária

Durante o julgamento, o ministro Roberto Barroso afirmou que a discussão incentivava o início do debate pelo STF sobre a reforma tributária, que vem sendo adiada. O ministro defendeu a criação de um imposto único federal sobre o consumo, que evitaria a sobreposição atual entre o IPI, o ICMS e o ISS.

Barroso ainda classificou o sistema como “injusto” e regressivo por dar enfoque aos tributos indiretos. “Banqueiros e bancários pagam o mesmo”.

Para ele, é preciso reforçar a tributação direta, com o Imposto de Renda e o imposto sobre transmissão de heranças. Descartou, contudo, um imposto sobre grandes fortunas. “Países que implementaram registraram fuga de capitais”.

Ainda para o ministro, é urgente uma simplificação do sistema. “Quando tinha escritório precisava de um contador, um tributarista e uma consultoria externa para ter certeza que estava tudo certo”, contou.
 

Livia Scocuglia - Brasília
FONTE: JOTA.INFO