Notícias
FAZENDA PAULISTA EDITA NORMA SOBRE ICMS-ST
uma recente orientação da secretaria da fazenda do estado de são paulo (sefaz-sp) pode dar celeridade à comunicação com o ministério público do estado (mpe) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o icms-st, recolhido no regime da substituição tributária - o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para elaborar uma representação fiscal com fins penais.
A novidade foi instituída pela portaria nº 93, publicada no dia 12, que alterou a portaria nº 5/2008, da coordenadoria de administração tributária (cat). Apesar de tratar de imposto declarado e não pago, a portaria não tem nenhuma relação com a decisão da 3ª seção do superior tribunal de justiça (stj), que condenou por crime de apropriação indébita empresários que declararam, mas deixaram de recolher o imposto estadual próprio. Este é diferente do icms-st, que é pago por uma empresa em nome das demais da mesma cadeia produtiva.
Segundo a secretaria, o instituto da representação fiscal para fins penais trata-se de um instrumento eficaz na recuperação de créditos para o estado. "a alteração da referida portaria cat foi para garantir maior agilidade e efetividade nas atividades de cobrança quando há indício de ilícitos penais contra a ordem tributária. Desta forma, as próprias regionais terão sua atuação mais incisiva e firme, tempestivamente", disse por meio de nota.
O inadimplemento do débito referente à substituição tributária é considerado crime contra a ordem tributária pela fazenda. Ela baseia-se no inciso ii do artigo 2º da lei nº 8.137/1990, que caracteriza como crime "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos". Nessa hipótese se enquadraria a falta de recolhimento do icms-st.
Para o advogado rodrigo rigo pinheiro, do escritório leite, tosto e barros advogados, a portaria acaba por fazer uma coação direta para impedir atraso no pagamento do icms-st. "se o imposto não for recolhido e o fiscal verificar essa situação na conta corrente da empresa, já pode mandar notificação para o ministério público", diz. O advogado alerta que isso não significa que a fazenda não vai atrás do icms. "nesse caso, contudo, deverá haver antes algum tipo de intimação."
o advogado aldo de paula júnior, do escritório azevedo sette advogados, chama a atenção para o fato de que a portaria não foi alterada para os casos em que há primeiro auto de infração. "nesses casos, continua a ter que se aguardar o fim do processo administrativo para o encaminhamento à autoridade criminal", afirma.
O advogado aldo de paula júnior, do escritório azevedo sette advogados, chama a atenção para o fato de que a portaria não foi alterada para os casos em que há primeiro auto de infração. "nesses casos, continua a ter que se aguardar o fim do processo administrativo para o encaminhamento à autoridade criminal", afirma. Porque a empresa não tem dinheiro?", questiona júnior. Para o advogado, justamente por causa dessa omissão da portaria nº 93, as delegacias tributárias deveriam aguardar uma mudança.
Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5930163/fazenda-paulista-edita-norma-sobre-icms-st