Certezza Consultoria Empresarial
  • Maringá - PR   (44) 3262-1595
  • Cascavel - PR   (45) 3096-1100
  • São Paulo - SP   (11) 3044-2095

Notícias

03 de outubro de 2018

RECEITA ESCLARECE USO DE CRÉDITOS DE TERCEIROS EM PARCELAMENTO

A Receita Federal publicou ontem uma orientação sobre o uso de créditos de terceiros para o pagamento de débitos incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, de 2017. O órgão manteve as hipóteses previstas para o parcelamento federal, negando pedido de contribuinte para ampliá-las.

De acordo com a Solução de Consulta nº 85, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), os contribuintes poderão utilizar, no programa, os créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios ou do responsável tributário. Também serão aceitos os créditos do corresponsável pelo débito, e de empresas controladora e controlada ou de empresas que sejam controladas por uma mesma companhia.

A possibilidade de utilização desses prejuízos fiscais, segundo a Receita, "deve ser examinada, levando-se em conta exclusivamente o enquadramento do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, nas hipóteses que trata os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da referida MP".

Os contribuintes, segundo a advogada Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados, viram essa possibilidade de usar créditos de terceiros "como uma ótima oportunidade" e alguns quiseram ampliar o alcance da medida. Porém, acrescenta, a solução de consulta alerta que as condições contidas na MP (artigo 2º) têm que ser interpretadas de forma literal.

No caso analisado pela Cosit, um contribuinte questionou se o simples fato de dois acionistas figurarem como responsáveis legais (pessoas físicas) perante a Receita de duas empresas era suficiente para o uso de prejuízo fiscal. As companhias tinham como um de seus controladores uma holding, que não possuía participação maior que 50% no capital delas.
 
A solução de consulta, porém, deixa claro, de acordo com a advogada, que a interpretação do contribuinte está equivocada. Uma coisa, acrescenta, são os responsáveis legais (pessoas físicas) dos contribuintes (pessoas jurídicas) perante a Receita, como administradores ou sócio-administradores, diretores e presidentes. Outra são os responsáveis tributários ou corresponsáveis de que trata a MP - as pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelo passivo das outras, em decorrência de disposição legal ou de apuração de infrações tributárias.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/5900521/receita-esclarece-uso-de-creditos-de-terceiros-em-parcelamento