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Notícias

24 de setembro de 2018

ESTADO DO RIO ABRE PARCELAMENTO ESPECIAL

O governo do rio publicou lei que abre um novo refis no estado. A lei complementar nº 182 cria um parcelamento para débitos de icms, multa do tribunal de contas do estado (tce) e dívidas de ipva de pessoas físicas com vencimento até 30 de junho. Os descontos da multa vão de 40% a 85% e dos juros variam de 15% a 50%, a depender do número de parcelas

entre os dois artigos vetados da lei complementar 182, está o que impediria a privatização da cedae - a alienação de ações da companhia garantiu um empréstimo contraído pelo estado com o banco bnp paribas, que ajudou a colocar os salários dos servidores em dia. O outro artigo vetado estenderia o refis para o imposto sobre doação e transmissão causa mortis (itcmd).

A nova lei cria quatro modalidades de pagamento de débitos com descontos: à vista, em 15 parcelas, 30 parcelas e em até 60 parcelas. "já tivemos refis melhores, com 90% de desconto, mas considerando o cenário atual, é uma boa oportunidade de se regularizar", afirma a tributarista bianca xavier, do siqueira castro advogados.

Os contribuintes do rio não teriam a possibilidade de participar de um novo refis até 2026. Isso porque, por meio da lc nº 175, de 2016, que introduziu uma política de austeridade no estado, o governo se comprometeu a não dar nenhum tipo de benefício fiscal durante dez anos.

Contudo, segundo a própria lei, o refis é uma exceção à lc 175 para o governo elevar a arrecadação e, junto com outras fontes de receitas, poder pagar o décimo terceiro salário dos servidores deste ano. "além disso, o convênio do confaz [conselho nacional de política fazendária] nº 75, de 2018, dá respaldo jurídico para os descontos concedidos", diz bianca.

A lc 182 também extingue os autos de infração ou débitos de icms de até r$ 1.482,25 (450 ufir) lavrados ou constituídos até 31 de março. "isso deve abranger quem foi autuado por algum erro", diz a tributarista. E a lei estabelece que não deve incidir icms na conta de energia elétrica e gás de igrejas, hospital beneficente e associações ligadas a estes, como a associação de pais e amigos dos excepcionais.

Além disso, a lc 182 determina que os débitos de ipva, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho e que não estiverem inscritos em dívida ativa, podem ser recolhidos em até dez parcelas, sem juros e sem multa. "nesse caso não há restrição a pessoas físicas", afirma bianca.

Saldos de outros parcelamentos e de icms pago por meio do regime de substituição tributária também podem entrar no refis.


Já o advogado anderson trautmann, do escritório souto correa advogados, destaca que o contribuinte que estiver devendo o pagamento de multa, por exemplo, por falta de emissão de notas fiscais, guias ou declarações, também pode ter descontos. Contanto que a infração tenha acontecido até 31 de março, nesse caso podem ser aplicadas reduções de 20% a 70  da multa e de 15% a 50% dos juros de mora.

Trautmann chama a atenção para o dispositivo, segundo o qual somente com o encerramento do parcelamento o contribuinte terá depósitos judiciais e garantias liberados (artigo 13). E se ocorrer inadimplemento ou irregularidade de qualquer outra obrigação tributária, vencida por período maior a 60 dias, o parcelamento é cancelado, como no caso de três parcelas consecutivas não pagas.

O prazo de adesão e as regras sobre como aderir ao refis ainda serão fixados. Por nota, a secretaria de fazenda e a procuradoria-geral do estado dizem que trabalham na resolução conjunta para regulamentar a medida. "e o impacto na arrecadação está sendo calculado pela receita estadual", diz a nota.

Fonte: https://www.valor.com.br/legislacao/5875509/estado-do-rio-abre-parcelamento-especial