Notícias
SUPERMERCADO E EXPORTADOR PERDEM DISPUTA NO CARF
A participação de um supermercado em uma operação de exportação da Louis Dreyfus Commodities Brasil, para o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, não foi aceita pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os conselheiros decidiram manter a autuação recebida pela intermediária, a rede Tozetto e Cia Ltda, com responsabilidade subsidiária da exportadora. Cabe recurso.
A decisão é da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, que apenas afastou a multa qualificada de 150% (processo nº 12571.7203 30/2014-33). O valor da autuação que consta na decisão é de R$ 56,4 milhões - não fica claro, porém, se a penalidade está incluída no montante.
Na autuação, a Receita Federal cobra PIS e Cofins por uso indevido de créditos entre 2010 a 2013, gerados em operações de compra de derivados de soja no mercado interno (farelo de soja, óleo refinado e degomado). A fiscalização considerou que os créditos foram criados artificialmente, por meio de uma operação simulada.
De acordo com a fiscalização, a Louis Dreyfus deixou de exportar diretamente seus produtos para vendê-los para a Tozetto. Em seguida, o supermercado os teria enviado ao exterior. Com a suposta simulação, créditos de PIS e Cofins que seriam acumulados pela exportadora foram transferidos e aproveitados pela Tozetto.
No processo, a Louis Dreyfus alega não ter interesse em beneficiar a Tozetto. Para a fiscalização, porém, as duas saíram ganhando com a operação. O supermercado conseguiu abater grande valor de seus pagamentos de PIS e Cofins. Já a exportadora teria obtido vantagem ao transferir os créditos à Tozetto, em vez de submetê-los aos trâmites da Receita.
A fiscalização levou em conta, na autuação, o fato de a Tozetto ser uma pequena rede de supermercados, com atuação em Ponta Grossa (PR), e não ter imóveis para armazenar os derivados de soja. A maior parte dos produtos teria seguido diretamente para uma unidade da Louis Dreyfus em Paranaguá, de onde foram exportados. O restante foi para instalações de terceiros.
No voto vencedor, a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, representante dos contribuintes, afirma que a simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, ou seja, ocorre quando o ato formal é diferente do que foi praticado. "Há simulação absoluta se o negócio jurídico é inexistente. Mas ela é relativa quando envolve um negócio simulado e outro dissimulado", diz.
A maioria dos conselheiros seguiu o voto da relatora contrário à Tozetto. Só houve unanimidade na condenação da Louis Dreyfus por responsabilidade solidária. A multa qualificada de 150% foi afastada por voto de qualidade - o desempate do presidente da turma.
O julgamento trata de uma operação muito comum no setor do agronegócio, em virtude de acúmulos de créditos, segundo o advogado Fabio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão & Matthes Advocacia.
Operações semelhantes são chamadas de "triangulação". Para o advogado, esse planejamento corrige uma falha no sistema, que desrespeita a não cumulatividade. "As legislações concedem o crédito que, por não poder ser utilizado ou ressarcido, acaba ficando acumulado, gerando inclusive tributação sobre ele", afirma. Por isso, acrescenta, muitos contribuintes exportadores buscam intermediários.
O caso concreto e as provas podem ser fundamentais para a decisão, segundo o advogado. "É um planejamento lícito que os contribuintes adotaram por falha no sistema tributário", diz Calcini. O advogado não se lembra de outros precedentes sobre a mesma tese no Carf.
"A vantagem para a empresa é ter fluxo de caixa. Como o supermercado paga, é como se emprestasse dinheiro para o exportador", afirma a tributarista Valdirene Franhani Lopes. A advogada destaca que existem operações que permitem o aproveitamento de créditos, mas é necessário haver propósito negocial. De acordo com ela, não se pode chamar de planejamento a inclusão de uma terceira empresa na operação. Seria simulação, acrescenta. "Houve uma distorção do que é planejamento."
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já apresentou recurso na matéria "qualificação da multa". Procurada, a Louis Dreyfus Company informou que não comenta processos judiciais ou administrativos em andamento. Representantes da rede de supermercados não foram localizados.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/5777183/supermercado-e-exportador-perdem-disputa-no-carf