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Notícias

21 de agosto de 2018

PREVIDÊNCIA FAZ FORÇA-TAREFA PARA EXCLUIR ACIDENTES DE TRAJETO DO FAP

A Previdência Social teve que fazer este ano uma espécie de força-tarefa para poder analisar uma grande quantidade de contestações que tratavam do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Em 2017, somente sete foram analisadas. Neste ano, saltou para 1.109, segundo dados obtidos no site do órgão. O motivo foi a exclusão do acidente de trajeto, sofrido pelo trabalhador no percurso de ida ou volta do trabalho, do cálculo do FAP.

O FAP é um multiplicador que pode reduzir à metade ou duplicar o valor da contribuição previdenciária utilizada para financiar os benefícios decorrentes de incapacidade laboral, o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). O RAT incide sobre a folha de pagamento das empresas com alíquotas de 1%, 2% e 3%.

Para o cálculo do FAP, é feito um ranking entre as empresas de cada setor da economia, com base nas Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) à Previdência, nos últimos dois anos. Os contribuintes no topo do ranking, que registraram menos acidentes, pagam menos.

O órgão divulga no site os links do Diário Oficial da União que trazem o resultado das contestações analisadas. Segundo as informações publicadas pela Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social, os recursos "passaram por triagem preliminar e foram localizadas alegações concernentes à inclusão de benefícios decorrentes de acidente de trajeto no cálculo do FAP 2017, vigência 2018, contrariando a Resolução CNP [Conselho Nacional de Previdência] nº 1.329/2017 - Anexo I". A norma excluiu o acidente de trajeto do cálculo.

Segundo o advogado Caio Taniguchi, do Bichara Advogados, a análise das contestações previdenciárias, em geral, costuma ser muito morosa. "Há casos analisados recentemente que tratam do FAP de 2011 e 2012", diz. Porém, acrescenta, como houve a exclusão do acidente de trajeto do cálculo por resolução do Conselho Nacional de Previdência, o órgão decidiu analisar previamente essa questão e já retirá-los do cálculo. "Muitas das contestações que apresentamos já tiveram resultado e o próprio sistema já excluiu [os acidentes de trajeto]", diz. Os demais questionamentos deverão ser analisados em outro momento.

Com o reconhecimento da Previdência de que os acidentes de trajeto não compõem a base de cálculo do FAP, algumas companhias resolveram questionar judicialmente o que foi pago nos últimos cinco anos. Já existem liminares favoráveis e desfavoráveis às empresas com relação à retirada do FAP, segundo Taniguchi. "Esses acidentes de trajeto jamais deveriam ser computados, até porque não medem o risco de acidente no ambiente de trabalho", afirma.

De acordo com o advogado Olavo Leite, sócio do LL Advogados, com a crise econômica, muitas empresas resolveram passar um pente-fino em busca de qualquer redução de despesas. No caso do FAP/RAT, realocaram funcionários nos estabelecimentos para buscar mecanismos legais para diminuir os valores pagos e têm recorrido à Justiça para reaver o que foi recolhido nos últimos cinco anos, nos casos em que foi incluído acidente de trajeto. "A Previdência já está aplicando essa exclusão para o presente e para o futuro. Mas pode haver o questionamento do que foi pago", diz.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Previdência informa, em nota ao Valor , que "o CNP mudou a metodologia para a apuração do FAP a partir do cálculo vigência 2018, e uma das alterações refere-se à exclusão do acidente de trajeto do cálculo, que resultou na publicação da Resolução 1.329 de 25/4/2017".

A nota ainda diz que "após o recebimento das contestações, foi observado o cômputo indevido de alguns casos de acidente de trajeto que foram 'depurados' por iniciativa da Secretaria de Previdência, o que resultou no julgamento de 1.109 contestações A nota ainda diz que "após o recebimento das contestações, foi observado o cômputo indevido de alguns casos de acidente de trajeto que foram 'depurados' por iniciativa da Secretaria de Previdência, o que resultou no julgamento de 1.109 contestações apresentadas".

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/5753397/previdencia-faz-forca-tarefa-para-excluir-acidentes-de-trajeto-do-fap