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PETROBRAS AFASTA AUTUAÇÕES FISCAIS BILIONÁRIAS NO CARF
A Petrobras conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), três das quatro autuações bilionárias que recebeu por dedução, no mesmo exercício fiscal, de gastos com desenvolvimento - uma das fases da exploração de petróleo. Uma delas ainda não foi analisada pelos conselheiros. Tramita na primeira instância administrativa. A discussão é a segunda maior em valor. Somados, os processos alcançariam R$ 37,1 bilhões.
Os casos foram analisados pelas chamadas "turmas baixas" do Carf e não podem ser levados à Câmara Superior (última instância), pelo fato de não haver decisão em sentido contrário. A Fazenda Nacional também não pode discutir a questão na Justiça.
Dois processos foram analisados pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção. Um dos julgamentos foi realizado ontem. A Petrobras conseguiu cancelar uma cobrança de R$ 8,4 bilhões (processo nº 16682. 722542/2016-11). As autuações cobravam Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.
No entendimento da Receita Federal, a Petrobras teria que deduzir despesas de desenvolvimento ao longo dos anos. A estatal, porém, defende o desconto, no cálculo do IR e da CSLL, no mesmo exercício, com base no artigo 416 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000, de 1999).
O dispositivo é específico para a Petrobras. Afirma que a estatal "poderá deduzir, para efeito de determinação do lucro líquido, as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na prospecção e extração de petróleo cru". A fiscalização, porém, interpreta o artigo conforme a Constituição. Entende que não poderia ser aplicado tendo em vista a isonomia e a livre concorrência. A empresa, de acordo com o Fisco, teria um privilégio em relação aos concorrentes.
A norma, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é de uma época em que apenas a Petrobras atuava no setor. Mas com a entrada de outras empresas, considera que a estatal não poderia ter tratamento diferenciado. Em parecer apresentado no Carf, durante o julgamento do "leading case", em 2017, o órgão argumentou que a dedução só poderia ser autorizada se as demais empresas tivessem a mesma possibilidade.
Na época (processo nº 16539. 720015/2014-63), prevaleceu o voto do relator, conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, representante dos contribuintes. Para ele, as atividades de desenvolvimento estão atreladas às despesas de produção. Portanto, são abrangidas pelo artigo 416. A autuação cobrava valores de 2009.
Por causa dessa decisão, unânime, a PGFN nem apresentou sustentação oral na sessão de ontem. "Esse caso é o mesmo, só muda o ano", afirmou o presidente substituto da turma, Paulo Mateus Ciccone, representante da Fazenda.
No julgamento, referente ao ano de 2011, a Receita Federal argumentou que o Regulamento do Imposto de Renda só permite a dedução em relação às fases de prospecção e extração de petróleo, não se incluindo em nenhuma delas a atividade de desenvolvimento.
A Petrobras, porém, considera que a etapa de desenvolvimento está contida na de produção, segundo afirmou o advogado da empresa, Tiago Lemos de Oliveira, em sustentação oral. Ele citou o leading case. "O entendimento da turma à época foi que o Carf não poderia observar a inconstitucionalidade no mérito do artigo 416", disse.
Em seu voto, o relator, conselheiro Evandro Correa Dias, representante da Fazenda, citou outro precedente do conselho, no mesmo sentido. No caso, a cobrança era sobre 2010, no valor de R$ 7,4 bilhões. Foi julgada pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção em novembro de 2011 e
Segundo o relator, no caso, os fatos eram idênticos aos dos precedentes. Assim, o mesmo entendimento foi adotado e aplicado com relação às despesas da atividade de desenvolvimento em 2011. "Está evidente a abrangência da etapa de desenvolvimento no artigo 416", afirmou.
A PGFN não vai recorrer da decisão, segundo o coordenador do contencioso administrativo tributário da PGFN, Moisés de Sousa Carvalho Pereira. "Não há paradigma para apresentação de recurso. A turma apenas reafirmou seu entendimento", disse.
Após a decisão de ontem, a empresa informou, em nota, que a classificação de expectativa atual do processo era de perda remota. Por isso, não consta nas demonstrações financeiras do segundo trimestre.
Há ainda um outro processo sobre o mesmo assunto, que está em julgamento na Delegacia Regional de Julgamento (DRJ), instância administrativa anterior ao Carf. Nele é cobrado IRPJ e CSLL por dedução em 2012 e 2013. A autuação tem valor de R$ 15,7 bilhões.
A tese só perde, em valor, para a que discute a tributação de remessas para pagamento de afretamentos de embarcações, com processos que somam R$ 43,3 bilhões. Alguns já estão na esfera judicial.
FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/5743083/petrobras-afasta-autuacoes-fiscais-bilionarias-no-carf