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Notícias

06 de julho de 2018

MINAS REABRE PRAZO DE ADESÃO A PARCELAMENTO

Os contribuintes de Minas Gerais ganharam um prazo maior para aderir ao Plano de Regularização de Créditos Tributários Relativos ao ICMS, conhecido como Regularize, instituído pela Lei nº 22.549/2017. O Decreto nº 47.433/2018 prorrogou para o dia 21 de setembro o prazo final das inscrições. As condições e formas de pagamento permanecem as mesmas.

É a quarta vez que o programa é reaberto. Os contribuintes que formalizarem os pedidos para adesão deverão pagar a primeira parcela ou o valor integral, à vista, até o dia 28 de setembro.

O advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos, atribui a reabertura do programa à crise financeira que atravessa o Estado de Minas Gerais. "A nova prorrogação é relevante para as empresas que ainda não aderiram, já que os termos do programa são muito benéficos para os contribuintes", diz.

O programa estabelece reduções para pagamento de débitos tributários à vista ou em parcelas e hipóteses de remissão. Para a modalidade de parcelamento em até 60 vezes, são cobrados juros correspondentes à 50% da taxa Selic. A inclusão dos débitos é condicionada à desistência das ações judiciais ou administrativas pelo contribuinte.

O pagamento à vista e a entrada do parcelamento poderá ser realizado em dinheiro, mediante precatório, bens móveis e imóveis. As reduções variam de 40% a 95% nas multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido.

Além da regra geral de reduções, a lei estabelece outras hipóteses específicas para o pagamento de créditos tributários relativos a determinadas operações, situações e fatos geradores, que chegam até a 100% das multas e juros, e em algumas hipóteses alcançam uma parte do principal. Na maioria dos casos é possível realizar o pagamento parcelado em  até 60 vezes.


A lei também estabelece que o contribuinte do ICMS, enquadrado no regime de recolhimento de débito e crédito, que esteja em situação de pontualidade com o Estado, poderá usufruir de descontos progressivos de até 2% do valor do saldo devedor mensal, limitado a 6.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas) - cada uma vale R$ 3, 2514.

FONTE: https://www.valor.com.br/legislacao/5641891/minas-reabre-prazo-de-adesao-parcelamento