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Notícias

21 de junho de 2018

CARF JULGA ILEGAL PRÁTICA ADOTADA PELA UNILEVER

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que uma prática adotada pela Unilever Brasil - e, segundo advogados, muito usada no mercado - configura planejamento tributário abusivo. A discussão tem como pano de fundo operação que dividiu as atividades da multinacional em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial.

Ainda que a empresa tenha sido condenada, conseguiu reduzir consideravelmente o montante da autuação fiscal, que tem valor original de R$ 1,5 bilhão. A Fazenda Nacional, porém, deve recorrer no próprio Carf para restabelecer a cobrança total.

A Unilever Industrial, nessa divisão de atividades, vende os produtos com exclusividade para a Unilever Comercial, que faz o repasse ao mercado. Para a Receita Federal, no entanto, essa estrutura foi criada com a intenção de economizar tributos. Prova disso, segundo a fiscalização, é que os valores dos produtos na saída da operação industrial eram três vezes menores do que na saída da operação comercial.

Essa base menor, de acordo com o Fisco, estava sendo usada pela empresa para o cálculo do PIS e da Cofins. Na autuação, a Receita considera como base para a cobrança os valores da venda dos produtos pela unidade comercial.

Buscava R$ 273 milhões de PIS e quase R$ 1,3 bilhão de Cofins, incluídos multa e juros. A Unilever, no julgamento do Carf, no entanto, conseguiu se livrar de parte da dívida. Os conselheiros da 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção, que analisaram o caso, excluíram a multa qualificada, que é de 150% sobre o valor deduzido, e reconheceram a decadência de metade do período de autuação. O Fisco autuou pelo período de janeiro de 2009 a dezembro de 2010 e o Carf manteve somente os valores referentes aos meses posteriores a novembro de 2009.

Os conselheiros acataram a argumentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, em relação à operação em si. Levaram em conta o preço da mercadoria quando vendida aos clientes, considerado "demasiadamente superior" ao verificado no repasse entre o braço industrial e o comercial da companhia.

Os julgadores entenderam que, nesse caso, não houve real compra e venda. Segundo eles, o que existiu foi um mero repasse de produtos com troca de notas fiscais. O resultado foi proferido por maioria de votos (processo nº 10830.726910/2014-19).


A Unilever nega, no processo, que o objetivo exclusivo da operação tenha sido o de reduzir a carga fiscal. Afirma que a segregação das atividades industriais e comerciais é uma estratégia mundial adotada pelo grupo desde 2001 e defende que a interpretação dada pelo Fisco tira o foco tanto da questão técnica quanto da liberdade de organização dos negócios da empresa.

A companhia ainda pode recorrer à Câmara Superior do Carf ou apresentar embargos de declaração contra a decisão da turma. Procurada pelo Valor, informou que não se manifesta sobre casos que estejam em andamento.

Especialista na área, Tiago Conde, do Sacha Calmon, diz que a conduta da Unilever é adotada pelo mercado de maneira geral. "E é absolutamente lícita, tanto que os conselheiros não qualificaram a multa", pondera.

Ele diz que os valores das mercadorias costumam ser diferentes - entre o industrial e o comercial e entre o comercial e os clientes - porque quando se trata de um mesmo estabelecimento empresarial há incidência, por exemplo, do regime monofásico de PIS e Cofins (que incide sobre a cadeia de produção) e existem determinados incentivos setoriais que a indústria aproveita e acaba repassando ao braço comercial. "Essa decisão do Carf deve impactar fortemente o mercado."

A Unilever já havia perdido outra disputa no Carf, também sobre a operação que dividiu as suas atividades. O caso, no entanto, trata de cobrança de IPI. O tema foi julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção em 2017 e envolve uma autuação de R$ 1,48 bilhão. 

FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5609873/carf-julga-ilegal-pratica-adotada-pela-unilever