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Notícias

06 de junho de 2018

ITAÚ UNIBANCO PERDE PROCESSO DE R$ 2,7 BILHÕES PARA UNIÃO NO CARF

O Itaú Unibanco perdeu uma disputa de R$ 2,7 bilhões com a União relacionada à operação que formou o conglomerado, há dez anos. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve ontem cobrança da Receita Federal de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL pelo ganho de capital que teria ocorrido com a fusão dos bancos em 2008.

O mérito (processo nº 16327.721300/2013-14), porém, não chegou a ser discutido pela 1ª Turma da Câmara Superior. Por uma questão processual, o questionamento principal do recurso não foi aceito. Para se recorrer à ultima instância do Carf é preciso apresentar o que se chama de processo paradigma - caso similar e com a mesma tese, com decisão contrária da Câmara Superior. As decisões apresentadas pelo banco não foram consideradas.

A instituição financeira e a Receita Federal divergem sobre a ocorrência de ganho de capital por parte de antigos acionistas do Itaú Unibanco via Cia E. Johnson de Participações - composta pela família Moreira Salles. A E. Johnson é listada como co-responsável na autuação. O banco foi autuado por ser seu sucessor.

O Fisco entende que a E Johnson não seria objeto mas sujeito das operações realizadas na incorporação entre Itaú e Unibanco e teria obtido ganho de capital. E aponta uma sequência de atos societários realizados "sem nenhum propósito negocial". Em 2016, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção julgou o processo e manteve a cobrança.

O caso trata de uma parte apenas da fusão entre Itaú e Unibanco, como afirmou o procurador da Fazenda Nacional, Marco Aurélio Zortea Marques, na defesa oral.  A fusão ocorreu por meio de incorporação de ações do Unibanco pelo Itaú e deu origem a algumas autuações da Receita Federal - a mais famosa delas, de R$ 26,6 bilhões foi derrubada em turma do Carf, mas ainda aguarda recurso na Câmara Superior.

"A forma como a fusão se deu não foi nada simples", afirmou o procurador. Na operação em que acionistas de Unibanco receberam ações da holding do Itaú foram realizadas três incorporações de ações.

O advogado do banco, Ricardo Krakowiak, do Advocacia Krakowiak, concentrou a defesa oral na aceitação do recurso do banco e no pedido da E. Johnson para não ser co-responsável pela cobrança. "Se eu fosse entender que alguém é co-responsável nas operações seria a família Moreira Salles [acionistas da E. Johnson]", disse.

Na prática, segundo a defesa, se o Carf decidisse que deveria ter sido autuado a família e não o grupo, não seria possível fazer uma nova autuação, pois o prazo para o lançamento já teria vencido.

O relator aceitou o recurso para julgar apenas a incidência de multa isolada por insuficiência no recolhimento de tributos e incidência de juros de mora. E manteve essa cobrança. Não aceitou o recurso na parte principal - tributação de ganho de capital na incorporação das ações e a responsabilização tributária de co-responsável - por entender que não havia semelhança entre o caso concreto e o paradigma apresentado.

Os representantes dos contribuintes discordaram do voto. A conselheira Cristiane Silva Costa, que deu início à divergência, vê semelhança entre o caso e os paradigmas. Segundo Cristiane, o paradigma tem dois fundamentos, o primeiro é incorporação de ações e o segundo, a pessoa física. Por isso, o conhecimento seria possível.

Com o empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade do presidente da Câmara Superior, Rafael Vidal de Araújo, representante da Fazenda. O presidente acompanhou o relator.

A chance de perda era considerada remota pelo banco, de acordo com seu Formulário de Referência. O valor da autuação é indicado no mesmo documento. Por nota, o banco afirmou que respeita, mas pretende recorrer da decisão do Carf.

De acordo com o Itaú Unibanco, o processo se refere a mais uma autuação relacionada à fusão e, em todas essas autuações, a fiscalização da Receita Federal se baseou em "teses tributárias que carecem de suporte jurídico", por não haver o fato gerador do imposto.

A instituição pode recorrer dentro do próprio Carf por meio de embargos de declaração, para esclarecer pontos obscuros da decisão, por exemplo, ou questionar a decisão administrativa no Judiciário.



FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5572667/itau-unibanco-perde-processo-de-r-27-bilhoes-para-uniao-no-carf