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16 de janeiro de 2018
PROCURADORIA CRIA CANAL DE DENÚNCIA DE DEVEDORES
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai abrir um canal na internet para receber informações e denúncias sobre patrimônio oculto de devedores da União e que podem contribuir para a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A novidade está prevista na Portaria nº 27, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, que disciplina o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Trata-se de mais uma medida recente para apertar o cerco aos devedores da União. No início de janeiro, o governo inseriu na Lei º13.606, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, um dispositivo que permite o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de ordem judicial.
De acordo com área de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, o volume de créditos da União inscritos na dívida ativa totaliza R$ 1,9 trilhão. Já créditos referentes ao FGTS somam R$ 26,9 bilhões. Neste caso, são chamados de créditos privados, pois englobam valores que deixaram de ser depositados pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Quando são recuperadas, as quantias são depositadas na conta do trabalhador.
A lista de informantes da União pode ser extensa, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum conhecimento mais detalhado sobre o patrimônio do devedor, dentro ou fora do Brasil, pode registar a denúncia. São exemplos os trabalhadores que deixaram de receber depósitos do FGTSou as contribuições previdenciárias e até empresários prejudicados pela concorrência desleal, decorrente do não recolhimento dos impostos federais devidos.
Conforme com a procuradoria, a ideia de criar o canal de denúncias ocorreu partir quantidade de informações espontâneas sobre o patrimônio de devedores que o órgão que passou a receber assim que regulamentou a Lista de Devedores da União, prevista na Portaria nº 721, de outubro de 2012. Atualmente, a lista reúne aproximadamente 4 milhões de devedores da União.
As informações recebidas serão analisadas por um grupo de procuradores. Se forem pertinentes, vão compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que servirá de subsídio para a cobrança. Nos casos de denúncias que demandem uma atuação imediata da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.
Após enviadas as denúncias, a pessoa física ou jurídica responsável pelas informações poderá acompanhar, também pela internet, os desdobramentos do procedimento. Todas as informações encaminhadas sobre o patrimônio oculto de devedores poderão ser acompanhadas também por arquivos de textos, imagem, áudio e vídeo.
A procuradoria não tem estimativas dos valores que poderia recuperar por meio do novo canal de denúncias. É a primeira vez que um órgão público da administração fiscal cria uma ferramenta para receber informações dessa natureza. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) possuem um canal de denúncias para colher informações sobre fraudes contra o Estado ou as leis trabalhistas.
De acordo com o texto da portaria, que possui sete artigos, antes de encaminhar as informações, os denunciantes devem fazer um cadastro no e-CAC PGFN, o centro virtual de atendimento do órgão. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. No caso das identificadas, o usuário poderá solicitar sigilo de seus dados pessoais à PGFN que, por outro lado, poderá contatar o denunciante para complementar alguma informação.
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5259797/procuradoria-cria-canal-de-denuncia-de-devedores
A novidade está prevista na Portaria nº 27, publicada na edição de ontem do Diário Oficial, que disciplina o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP). Trata-se de mais uma medida recente para apertar o cerco aos devedores da União. No início de janeiro, o governo inseriu na Lei º13.606, que trata do Programa de Regularização Tributária Rural, um dispositivo que permite o bloqueio de bens de devedores sem a necessidade de ordem judicial.
De acordo com área de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS da PGFN, o volume de créditos da União inscritos na dívida ativa totaliza R$ 1,9 trilhão. Já créditos referentes ao FGTS somam R$ 26,9 bilhões. Neste caso, são chamados de créditos privados, pois englobam valores que deixaram de ser depositados pelos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Quando são recuperadas, as quantias são depositadas na conta do trabalhador.
A lista de informantes da União pode ser extensa, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica que tenha algum conhecimento mais detalhado sobre o patrimônio do devedor, dentro ou fora do Brasil, pode registar a denúncia. São exemplos os trabalhadores que deixaram de receber depósitos do FGTSou as contribuições previdenciárias e até empresários prejudicados pela concorrência desleal, decorrente do não recolhimento dos impostos federais devidos.
Conforme com a procuradoria, a ideia de criar o canal de denúncias ocorreu partir quantidade de informações espontâneas sobre o patrimônio de devedores que o órgão que passou a receber assim que regulamentou a Lista de Devedores da União, prevista na Portaria nº 721, de outubro de 2012. Atualmente, a lista reúne aproximadamente 4 milhões de devedores da União.
As informações recebidas serão analisadas por um grupo de procuradores. Se forem pertinentes, vão compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que servirá de subsídio para a cobrança. Nos casos de denúncias que demandem uma atuação imediata da PGFN, será encaminhada diretamente ao procurador responsável.
Após enviadas as denúncias, a pessoa física ou jurídica responsável pelas informações poderá acompanhar, também pela internet, os desdobramentos do procedimento. Todas as informações encaminhadas sobre o patrimônio oculto de devedores poderão ser acompanhadas também por arquivos de textos, imagem, áudio e vídeo.
A procuradoria não tem estimativas dos valores que poderia recuperar por meio do novo canal de denúncias. É a primeira vez que um órgão público da administração fiscal cria uma ferramenta para receber informações dessa natureza. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) possuem um canal de denúncias para colher informações sobre fraudes contra o Estado ou as leis trabalhistas.
De acordo com o texto da portaria, que possui sete artigos, antes de encaminhar as informações, os denunciantes devem fazer um cadastro no e-CAC PGFN, o centro virtual de atendimento do órgão. As denúncias podem ser identificadas ou anônimas. No caso das identificadas, o usuário poderá solicitar sigilo de seus dados pessoais à PGFN que, por outro lado, poderá contatar o denunciante para complementar alguma informação.
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5259797/procuradoria-cria-canal-de-denuncia-de-devedores