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26 de dezembro de 2017
JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA REGISTRO DE POTE DE IOGURTE GREGO PELO INPI

A Vigor conseguiu na Justiça anular duas decisões administrativas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que negaram o pedido da empresa para registrar como marcas tridimensionais dois potes do iogurte tipo grego. A decisão é da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
A Vigor requereu o registro de dois recipientes (um azul e o outro branco), em 2013. Na decisão administrativa em que o pedido foi negado, o INPI argumentou que o formato do pote era banal, sem uma diferenciação significativa quando comparado às embalagens usadas no mercado de iogurte, a ponto de ser percebido pelo consumidor como marca. O entendimento teve como base o artigo 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/96.
Inconformada, a Vigor recorreu à Justiça. "O pote é o protagonista das vendas, é uma marca e está presente em todas as campanhas publicitárias da empresa. É um ativo intangível", afirma a advogada Flávia Mansur Murad Schaal, sócia do Mansur Murad Advogados, que defende a Vigor.
Para a especialista em direito de propriedade intelectual, a decisão abre precedentes importantes para que sejam reconhecidos pelo INPI os registros de marcas não tradicionais - figuras tridimensionais.
Na petição inicial, a Vigor alegou que toda a sua publicidade foi focada em torno do pote, "com formato inovador" e elemento autônomo da marca Vigor, com investimentos relevantes em publicidade. Em 2016, a empresa informou que gastou R$ 88,2 milhões na divulgação do recipiente.
No processo, também usou como argumento para a aprovação do registro os resultados de pesquisas de mercado, segundos as quais 70,6% dos consumidores associaram o pote à autora da marca.
Não é a primeira vez que o INPI é questionado em ação judicial por não reconhecer a propriedade intelectual de uma marca tridimensional. A Nadir Figueiredo também teve negado o pedido de registro do copo tipo americano e, em 2011, seguiu caminho idêntico ao procurar o Judiciário para, então, obter o reconhecimento.
tualmente, a Vigor tem duas ações judiciais, antigas, em andamento nas 18ª e 19ª varas de São Paulo, respectivamente, contra a Frimesa e Danone, acusadas de usarem embalagens similares para o iogurte da linha grego.
Para a advogada da Vigor, o desfecho do processo contra o INPI pode influenciar de forma positiva o desdobramento dessas ações judiciais. "É um marco importante para a discussão", conclui.
O advogado Leonardo Bertolazzi, sócio do departamento de propriedade intelectual do Braga Nascimento e Zilio Advogados, considera acertada a decisão que obriga o INPI a efetuar o registro. "Foi uma embalagem inovadora no início da comercialização do produto", afirma. Para ele, o depósito tardio do registro pode ter influenciado o entendimento do órgão quando negou o pedido de registro.
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5237215/justica-federal-determina-registro-de-pote-de-iogurte-grego-pelo-inpi
A Vigor requereu o registro de dois recipientes (um azul e o outro branco), em 2013. Na decisão administrativa em que o pedido foi negado, o INPI argumentou que o formato do pote era banal, sem uma diferenciação significativa quando comparado às embalagens usadas no mercado de iogurte, a ponto de ser percebido pelo consumidor como marca. O entendimento teve como base o artigo 124, inciso XXI, da Lei n° 9.279/96.
Inconformada, a Vigor recorreu à Justiça. "O pote é o protagonista das vendas, é uma marca e está presente em todas as campanhas publicitárias da empresa. É um ativo intangível", afirma a advogada Flávia Mansur Murad Schaal, sócia do Mansur Murad Advogados, que defende a Vigor.
Para a especialista em direito de propriedade intelectual, a decisão abre precedentes importantes para que sejam reconhecidos pelo INPI os registros de marcas não tradicionais - figuras tridimensionais.
Na petição inicial, a Vigor alegou que toda a sua publicidade foi focada em torno do pote, "com formato inovador" e elemento autônomo da marca Vigor, com investimentos relevantes em publicidade. Em 2016, a empresa informou que gastou R$ 88,2 milhões na divulgação do recipiente.
No processo, também usou como argumento para a aprovação do registro os resultados de pesquisas de mercado, segundos as quais 70,6% dos consumidores associaram o pote à autora da marca.
Não é a primeira vez que o INPI é questionado em ação judicial por não reconhecer a propriedade intelectual de uma marca tridimensional. A Nadir Figueiredo também teve negado o pedido de registro do copo tipo americano e, em 2011, seguiu caminho idêntico ao procurar o Judiciário para, então, obter o reconhecimento.
tualmente, a Vigor tem duas ações judiciais, antigas, em andamento nas 18ª e 19ª varas de São Paulo, respectivamente, contra a Frimesa e Danone, acusadas de usarem embalagens similares para o iogurte da linha grego.
Para a advogada da Vigor, o desfecho do processo contra o INPI pode influenciar de forma positiva o desdobramento dessas ações judiciais. "É um marco importante para a discussão", conclui.
O advogado Leonardo Bertolazzi, sócio do departamento de propriedade intelectual do Braga Nascimento e Zilio Advogados, considera acertada a decisão que obriga o INPI a efetuar o registro. "Foi uma embalagem inovadora no início da comercialização do produto", afirma. Para ele, o depósito tardio do registro pode ter influenciado o entendimento do órgão quando negou o pedido de registro.
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5237215/justica-federal-determina-registro-de-pote-de-iogurte-grego-pelo-inpi