Notícias
26 de dezembro de 2017
A NECESSIDADE DE REPENSAR A REFORMA TRIBUTÁRIA
Tanto lemos e ouvimos sobre reformas tributárias apresentadas e sumariamente abandonadas ou arquivadas nas gavetas do esquecimento, que o tema se tornou enfadonho e nos distanciamos dos debates, conquanto se trate de uma das mais importantes reformas de que o Brasil precisa.
Embora a questão tributária seja essencial para a retomada do crescimento econômico, os muitos projetos até agora apresentados não empolgaram os cidadãos, tampouco a sociedade civil organizada, provavelmente pelo fato de representarem apenas "remendos" ao sistema atual e manter distanciamento cada vez maior da matriz tributária preconizada pela Constituição brasileira.
A grande maioria das mudanças propostas, inclusive aquela atualmente em discussão no Congresso Nacional, da relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), objetiva tão somente a unificação de alguns tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide e IOF) para criação de imposto sobre valor agregado, o que traria, sem dúvidas, sensível redução dos custos de apuração e arrecadação, mas não modifica o quadro atual de desproporcionalidade e regressividade.
Conquanto seja necessário reduzir os absurdos custos enfrentados por todos os contribuintes para apurar e pagar os tributos, a proposta de reforma mencionada mantém intacto nosso sistema tributário, fortemente calcado na oneração dos bens de consumo e os investimentos produtivos, representando verdadeiro freio ao crescimento econômico do país, sendo anti-competitivo, anti-emprego e responsável por sérios desequilíbrios federativos.
Com efeito, o sistema de tributação em vigor, desenhado por meio de normas legais emanadas da União, dos Estados e dos municípios, contraria a matriz tributária constitucional que, com base na progressividade e na observância da capacidade contributiva, deveria contribuir para consecução de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a justiça social.
Os objetivos fundamentais da República, trazidos pela Constituição como cláusulas pétreas, estão delineados pelo artigo 3º, contemplam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia ao desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
A matriz tributária desenhada pelo legislador constituinte tem extrema relevância na consecução daqueles objetivos fundamentais, tendo a justiça social como um de seus pilares. Todavia, o modelo de tributação vigente, regressivo e sem respeito à capacidade contributiva, faz do Brasil um dos países mais desiguais do mundo, conforme estudos do Fundo Monetário Internacional, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, Instituto de Pesquisas Aplicadas e outros.
Relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, de outubro, destinado a avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional, mostra que a carga tributária brasileira encontra-se pouco abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas bastante acima da média de outras economias emergentes.
Embora abaixo da média dos países mais desenvolvidos social e economicamente, a alta tributação sobre bens e serviços é geradora de muitas distorções em nosso sistema, em grande parte decorrentes do fato de que a carga tributária resulta inversamente proporcional à renda. Enquanto os países da OCDE tributam mais fortemente o lucro, a renda e o ganho de capital, no Brasil essa tributação é relativamente baixa.
A história mostra que ignorar a capacidade contributiva dos cidadãos e impor pesada carga tributária sobre produtos de primeira necessidade, como alimentos, medicamentos, vestuários e outros, faz nascer e crescer a insatisfação popular e é motivo de indignação e de revoltas contra abusos cometidos por governantes, especialmente contra o mau uso dos recursos públicos.
Parece, contudo, que a história nada nos ensinou, eis que continuamos com política tributária equivocada, opressiva e violenta, que atinge mais duramente a classe menos favorecida. Soma-se a isso o mau uso do dinheiro público, o desperdício e a corrupção, que consumem uma parcela considerável dos recursos do Tesouro e proporcionam o aumento da desigualdade social.
É, assim, extremamente necessário repensar o sistema tributário brasileiro, com a efetiva participação da sociedade nos debates, para levar a cabo uma reforma que atenda aos preceitos constitucionais da progressividade e da capacidade contributiva, que promova o desenvolvimento econômico, a criação de novos postos de trabalho e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Conforme referido acima, o projeto de autoria do deputado Hauly que, além de outras pequenas alterações, prevê a criação de imposto sobre o valor agregado em substituição a uma série tributos, conquanto possa representar redução nos custos para apuração e pagamento que, diga-se de passagem, é imprescindível, não corrigirá as distorções do sistema, continuará sendo desproporcional e regressivo, tributando igualmente os desiguais, e inibidor de investimentos.
Gilson J. Rasador é sócio do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5237217/necessidade-de-repensar-reforma-tributaria.
Embora a questão tributária seja essencial para a retomada do crescimento econômico, os muitos projetos até agora apresentados não empolgaram os cidadãos, tampouco a sociedade civil organizada, provavelmente pelo fato de representarem apenas "remendos" ao sistema atual e manter distanciamento cada vez maior da matriz tributária preconizada pela Constituição brasileira.
A grande maioria das mudanças propostas, inclusive aquela atualmente em discussão no Congresso Nacional, da relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), objetiva tão somente a unificação de alguns tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins, Cide e IOF) para criação de imposto sobre valor agregado, o que traria, sem dúvidas, sensível redução dos custos de apuração e arrecadação, mas não modifica o quadro atual de desproporcionalidade e regressividade.
Conquanto seja necessário reduzir os absurdos custos enfrentados por todos os contribuintes para apurar e pagar os tributos, a proposta de reforma mencionada mantém intacto nosso sistema tributário, fortemente calcado na oneração dos bens de consumo e os investimentos produtivos, representando verdadeiro freio ao crescimento econômico do país, sendo anti-competitivo, anti-emprego e responsável por sérios desequilíbrios federativos.
Com efeito, o sistema de tributação em vigor, desenhado por meio de normas legais emanadas da União, dos Estados e dos municípios, contraria a matriz tributária constitucional que, com base na progressividade e na observância da capacidade contributiva, deveria contribuir para consecução de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a justiça social.
Os objetivos fundamentais da República, trazidos pela Constituição como cláusulas pétreas, estão delineados pelo artigo 3º, contemplam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantia ao desenvolvimento nacional; erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais.
A matriz tributária desenhada pelo legislador constituinte tem extrema relevância na consecução daqueles objetivos fundamentais, tendo a justiça social como um de seus pilares. Todavia, o modelo de tributação vigente, regressivo e sem respeito à capacidade contributiva, faz do Brasil um dos países mais desiguais do mundo, conforme estudos do Fundo Monetário Internacional, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, Instituto de Pesquisas Aplicadas e outros.
Relatório da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, de outubro, destinado a avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional, mostra que a carga tributária brasileira encontra-se pouco abaixo da média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas bastante acima da média de outras economias emergentes.
Embora abaixo da média dos países mais desenvolvidos social e economicamente, a alta tributação sobre bens e serviços é geradora de muitas distorções em nosso sistema, em grande parte decorrentes do fato de que a carga tributária resulta inversamente proporcional à renda. Enquanto os países da OCDE tributam mais fortemente o lucro, a renda e o ganho de capital, no Brasil essa tributação é relativamente baixa.
A história mostra que ignorar a capacidade contributiva dos cidadãos e impor pesada carga tributária sobre produtos de primeira necessidade, como alimentos, medicamentos, vestuários e outros, faz nascer e crescer a insatisfação popular e é motivo de indignação e de revoltas contra abusos cometidos por governantes, especialmente contra o mau uso dos recursos públicos.
Parece, contudo, que a história nada nos ensinou, eis que continuamos com política tributária equivocada, opressiva e violenta, que atinge mais duramente a classe menos favorecida. Soma-se a isso o mau uso do dinheiro público, o desperdício e a corrupção, que consumem uma parcela considerável dos recursos do Tesouro e proporcionam o aumento da desigualdade social.
É, assim, extremamente necessário repensar o sistema tributário brasileiro, com a efetiva participação da sociedade nos debates, para levar a cabo uma reforma que atenda aos preceitos constitucionais da progressividade e da capacidade contributiva, que promova o desenvolvimento econômico, a criação de novos postos de trabalho e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Conforme referido acima, o projeto de autoria do deputado Hauly que, além de outras pequenas alterações, prevê a criação de imposto sobre o valor agregado em substituição a uma série tributos, conquanto possa representar redução nos custos para apuração e pagamento que, diga-se de passagem, é imprescindível, não corrigirá as distorções do sistema, continuará sendo desproporcional e regressivo, tributando igualmente os desiguais, e inibidor de investimentos.
Gilson J. Rasador é sócio do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/5237217/necessidade-de-repensar-reforma-tributaria.