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26 de julho de 2017
Câmara Superior do Carf julga autuação contra ex-governador
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem recurso da Fazenda Nacional para restabelecer cobrança de Imposto de Renda (IR) contra Newton Cardoso - ex-governador de Minas Gerais e pai do relator do novo Refis na Câmara Federal, o deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). A autuação fiscal foi lavrada por omissão de ganhos de capital na alienação de participação societária.
O valor original do auto de infração é de R$ 106,9 milhões. O montante inclui multa qualificada de 150% e juros de mora. A multa qualificada é aplicada quando a fiscalização entende que houve intenção de fraude.
Para o Fisco, Newton Cardoso omitiu ganhos de capital obtidos na alienação de participação societária decorrente da incorporação de ações da empresa Refla pela Bratil Empreendimentos e Participações. Com a operação, a Refla passou a ser subsidiária integral da Bratil.
Em 2013, o Carf manteve a cobrança e reduziu a multa de 150% para 75%. As partes recorreram. O recurso da Fazenda sobre a multa, porém, não foi aceito. Em 2015, a Câmara Superior julgou o recurso do contribuinte e cancelou a autuação fiscal.
Em novo recurso (embargos de declaração), o Fisco alega que há omissões na decisão. No julgamento, iniciado ontem, o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou que o voto vencedor no julgamento de 2015 deixou de lado fatos do processo.
"Não é só erro de julgamento, mas uma omissão que inviabiliza a adoção da tese do voto vencedor", disse o procurador-chefe. Ele lembrou que, no julgamento de turma em 2015, os conselheiros entenderam que não houve alienação de ações pelo contribuinte. Seria uma mera troca de ações sem sua participação ativa, liderada pelas empresas.
Porém, de acordo com o procurador, deveria ser considerado que o contribuinte não era um sócio minoritário, mas o dono das duas empresas. "A tese utilizada no voto vencedor não se encaixa no caso", afirmou Pereira.
Na sessão, a advogada de Newton Cardoso, Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, defendeu que todos os documentos estavam nos autos desde o início do processo. "Toda operação de incorporação de ações é feita com base em documentos que, só agora, em embargos de declaração, estão sendo analisados", afirma. De acordo com Valéria, está sendo afastado o princípio da entidade, que separa a pessoa física da jurídica.
Para a advogada, a PGFN está tentando uma reanálise de documentos que sempre estiveram no processo e um novo julgamento do mérito agora que a 2ª Turma da Câmara Superior mudou sua posição nessa tese.
"A turma mudou o entendimento, mas a decisão proferida [em 2015] foi aquela", disse. Na ocasião, os conselheiros decidiram que valores decorrentes da incorporação de ações não seriam tributados pelo Imposto de Renda. E agora, acrescenta Valéria, não seria mais possível reanalisar as provas.
Ontem, apenas a relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, conselheira representante da Fazenda, votou. Ela entendeu que não haveria omissões na decisão de 2015 e não seria possível julgar o recurso da Fazenda.
Contudo, adiantou que se os demais conselheiros decidirem ser necessário um novo julgamento de mérito, seria favorável a manter a cobrança de Imposto de Renda. Na sequência, a conselheira Maria Helena Cotta Cardoso, também representante da Fazenda, pediu vista, suspendendo o julgamento, que deve ser retomado em agosto.
Outra questão tributária colocou também em lados opostos a família Cardoso, Receita Federal e a PGFN. Em julho, a comissão mista formada para analisar a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), aprovou o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Ele fez mais de 20 alterações na MP, que ainda será analisada pelo plenário da Câmara.
O relatório aprovado aumenta o desconto nos juros e multa para até 99%, permite o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte, amplia o prazo de adesão, aumenta em 10 vezes o valor limite para abater, cumulativamente, créditos fiscais e receber descontos nos encargos, e reduziu a entrada nesses casos de 7,5% para 2,5% da dívida consolidada.
A Receita Federal e a PGFN recomendaram o veto integral ao projeto de lei. Caso o Congresso aprove o relatório do deputado, a União vai perdoar R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo de 15 anos, em troca de R$ 416,8 milhões em receita, segundo os órgãos.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5053828/camara-superior-do-carf-julga-autuacao-contra-ex-governador
O valor original do auto de infração é de R$ 106,9 milhões. O montante inclui multa qualificada de 150% e juros de mora. A multa qualificada é aplicada quando a fiscalização entende que houve intenção de fraude.
Para o Fisco, Newton Cardoso omitiu ganhos de capital obtidos na alienação de participação societária decorrente da incorporação de ações da empresa Refla pela Bratil Empreendimentos e Participações. Com a operação, a Refla passou a ser subsidiária integral da Bratil.
Em 2013, o Carf manteve a cobrança e reduziu a multa de 150% para 75%. As partes recorreram. O recurso da Fazenda sobre a multa, porém, não foi aceito. Em 2015, a Câmara Superior julgou o recurso do contribuinte e cancelou a autuação fiscal.
Em novo recurso (embargos de declaração), o Fisco alega que há omissões na decisão. No julgamento, iniciado ontem, o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou que o voto vencedor no julgamento de 2015 deixou de lado fatos do processo.
"Não é só erro de julgamento, mas uma omissão que inviabiliza a adoção da tese do voto vencedor", disse o procurador-chefe. Ele lembrou que, no julgamento de turma em 2015, os conselheiros entenderam que não houve alienação de ações pelo contribuinte. Seria uma mera troca de ações sem sua participação ativa, liderada pelas empresas.
Porém, de acordo com o procurador, deveria ser considerado que o contribuinte não era um sócio minoritário, mas o dono das duas empresas. "A tese utilizada no voto vencedor não se encaixa no caso", afirmou Pereira.
Na sessão, a advogada de Newton Cardoso, Valéria Zotelli, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, defendeu que todos os documentos estavam nos autos desde o início do processo. "Toda operação de incorporação de ações é feita com base em documentos que, só agora, em embargos de declaração, estão sendo analisados", afirma. De acordo com Valéria, está sendo afastado o princípio da entidade, que separa a pessoa física da jurídica.
Para a advogada, a PGFN está tentando uma reanálise de documentos que sempre estiveram no processo e um novo julgamento do mérito agora que a 2ª Turma da Câmara Superior mudou sua posição nessa tese.
"A turma mudou o entendimento, mas a decisão proferida [em 2015] foi aquela", disse. Na ocasião, os conselheiros decidiram que valores decorrentes da incorporação de ações não seriam tributados pelo Imposto de Renda. E agora, acrescenta Valéria, não seria mais possível reanalisar as provas.
Ontem, apenas a relatora, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, conselheira representante da Fazenda, votou. Ela entendeu que não haveria omissões na decisão de 2015 e não seria possível julgar o recurso da Fazenda.
Contudo, adiantou que se os demais conselheiros decidirem ser necessário um novo julgamento de mérito, seria favorável a manter a cobrança de Imposto de Renda. Na sequência, a conselheira Maria Helena Cotta Cardoso, também representante da Fazenda, pediu vista, suspendendo o julgamento, que deve ser retomado em agosto.
Outra questão tributária colocou também em lados opostos a família Cardoso, Receita Federal e a PGFN. Em julho, a comissão mista formada para analisar a Medida Provisória (MP) nº 783, de 2017, que criou o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), aprovou o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). Ele fez mais de 20 alterações na MP, que ainda será analisada pelo plenário da Câmara.
O relatório aprovado aumenta o desconto nos juros e multa para até 99%, permite o parcelamento de dívidas fruto de multas por sonegação e de impostos retidos na fonte, amplia o prazo de adesão, aumenta em 10 vezes o valor limite para abater, cumulativamente, créditos fiscais e receber descontos nos encargos, e reduziu a entrada nesses casos de 7,5% para 2,5% da dívida consolidada.
A Receita Federal e a PGFN recomendaram o veto integral ao projeto de lei. Caso o Congresso aprove o relatório do deputado, a União vai perdoar R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo de 15 anos, em troca de R$ 416,8 milhões em receita, segundo os órgãos.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/5053828/camara-superior-do-carf-julga-autuacao-contra-ex-governador