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24 de maio de 2017
Câmara Superior começa a julgar autuação fiscal contra Eike Batista
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar ontem a validade de uma autuação que cobra Imposto de Renda (IRPF) sobre ganho de capital do empresário Eike Batista. O auto, relativo ao ano de 2012, é de R$ 172 milhões, incluindo juros de mora e multa de ofício. Por ora, há dois votos contra o empresário.
O caso é analisado pela 2ª Turma, que tem um total de oito conselheiros. Como foi suspenso por meio de um pedido de vista coletiva, o julgamento não poderá ser mais interrompido, a menos que a composição seja alterada. A expectativa é que o processo volte a ser analisado no próximo mês.
O empresário foi autuado porque, de acordo com a fiscalização, teria omitido valores de ganho de capital obtidos por meio de alienação de ações. A operação foi realizada a partir do ano 2010, com a incorporação da Centennial Asset Participações Sudeste pela LLX.
A empresa passou a se chamar PortX e, após cisão parcial, os acionistas da LLX receberam ações da PortX em substituição. Em 2011, foi realizada uma permuta de ações da PortX por títulos e ações da MMX. Ao analisar a operação, a fiscalização verificou ganho de capital maior do que o indicado pelo empresário, que acabou autuado.
A advogada de Eike, Mariana Jatahy Rizzo Soares, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, explicou no julgamento que a diferença na apuração de valores deve-se ao fato de que parte das ações da PortX não foi alienada, mas sim trocada (permutada) por outros papéis.
Considerou-se que houve uma permuta simples, sem recebimento de torna (complemento em dinheiro). Por isso, não haveria ganho de capital na operação. "Não se está diante de compras e vendas", afirmou a advogada, acrescentando, que não deveria haver, portanto, efeito fiscal.
Já para o procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, há casos em que a pessoa física deve ser tributada mesmo que não haja recebimento de dinheiro - como nas permutas com valores diferenciados. A observação da posição patrimonial do contribuinte antes e depois da operação deixa claro o ganho de capital, segundo o procurador.
Antes da permuta, o empresário Eike Batista tinha um total de R$ 3,6 milhões em ações da PortX. Depois passou a ter ações MMX e títulos no valor de R$ 707 milhões. "A diferença é ganho de capital realizado", disse o procurador na sustentação oral.
De acordo o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda, os argumentos do contribuinte contra a autuação não se sustentam. No voto, citou previsão do Código Tributário Nacional de que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Por isso, não haveria necessidade de recebimento de dinheiro para a tributação.
O entendimento do relator foi acompanhado pela conselheira Maria Helena Cotta Cardoso, também representante da Fazenda. Logo após o voto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4978520/camara-superior-comeca-julgar-autuacao-fiscal-contra-eike-batista
O caso é analisado pela 2ª Turma, que tem um total de oito conselheiros. Como foi suspenso por meio de um pedido de vista coletiva, o julgamento não poderá ser mais interrompido, a menos que a composição seja alterada. A expectativa é que o processo volte a ser analisado no próximo mês.
O empresário foi autuado porque, de acordo com a fiscalização, teria omitido valores de ganho de capital obtidos por meio de alienação de ações. A operação foi realizada a partir do ano 2010, com a incorporação da Centennial Asset Participações Sudeste pela LLX.
A empresa passou a se chamar PortX e, após cisão parcial, os acionistas da LLX receberam ações da PortX em substituição. Em 2011, foi realizada uma permuta de ações da PortX por títulos e ações da MMX. Ao analisar a operação, a fiscalização verificou ganho de capital maior do que o indicado pelo empresário, que acabou autuado.
A advogada de Eike, Mariana Jatahy Rizzo Soares, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, explicou no julgamento que a diferença na apuração de valores deve-se ao fato de que parte das ações da PortX não foi alienada, mas sim trocada (permutada) por outros papéis.
Considerou-se que houve uma permuta simples, sem recebimento de torna (complemento em dinheiro). Por isso, não haveria ganho de capital na operação. "Não se está diante de compras e vendas", afirmou a advogada, acrescentando, que não deveria haver, portanto, efeito fiscal.
Já para o procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira, há casos em que a pessoa física deve ser tributada mesmo que não haja recebimento de dinheiro - como nas permutas com valores diferenciados. A observação da posição patrimonial do contribuinte antes e depois da operação deixa claro o ganho de capital, segundo o procurador.
Antes da permuta, o empresário Eike Batista tinha um total de R$ 3,6 milhões em ações da PortX. Depois passou a ter ações MMX e títulos no valor de R$ 707 milhões. "A diferença é ganho de capital realizado", disse o procurador na sustentação oral.
De acordo o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda, os argumentos do contribuinte contra a autuação não se sustentam. No voto, citou previsão do Código Tributário Nacional de que o fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica. Por isso, não haveria necessidade de recebimento de dinheiro para a tributação.
O entendimento do relator foi acompanhado pela conselheira Maria Helena Cotta Cardoso, também representante da Fazenda. Logo após o voto, o julgamento foi interrompido por pedido de vista.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4978520/camara-superior-comeca-julgar-autuacao-fiscal-contra-eike-batista