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17 de maio de 2017
Conselheiros voltam a julgar processo da BM&FBovespa
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou ontem o julgamento sobre a validade de uma autuação fiscal de R$ 2,1 bilhões recebida pela BM&FBovespa (B3). Porém, um pedido de vista coletivo suspendeu a análise do caso pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, que inclui a possibilidade de aplicação de uma decisão da Câmara Superior. Por ora, o placar é favorável à bolsa: dois votos a um.
O julgamento foi retomado após pedido de vista feito em maio. O conselheiro que pediu a suspensão, porém, estava ausente ontem. A expectativa é que o processo volte a ser analisado no próximo mês, quando não poderá haver novo pedido de vista, a menos que seja alterada a composição de julgadores. Faltam três votos.
Na autuação fiscal, a Receita Federal questiona a amortização para fins fiscais, em 2010 e 2011, de ágio gerado na incorporação de ações da Bovespa Holding pela BM&FBovespa em maio de 2008. A fiscalização cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, com base em diferença de laudo apresentado e o valor efetivo da operação.
O documento estabelecia avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. A incorporação entre as bolsas, porém, foi feita por R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No intervalo entre o estudo e a incorporação das atividades vários ajustes foram feitos. A BM&FBovespa retirou as diferenças de ativos e valores intangíveis do ágio e os R$ 16 bilhões iniciais foram reduzidos a um valor final de R$ 13 bilhões (ágio fiscal amortizado).
Em seu voto, a relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes, aceitou o pedido para cancelamento da cobrança. Ela considerou válido o demonstrativo de valor apresentado. Para Lívia, as empresas devem apresentar o laudo, com base em valor de mercado ou rentabilidade futura, mas não precisam, necessariamente, fazer o negócio com base no critério apresentado em laudo. "É um requisito formal mesmo", afirmou.
Na sessão, os conselheiros citaram um precedente da Câmara Superior sobre a operação, julgado em abril. Na ocasião, a última instância do Carf manteve uma autuação recebida pela BM&FBovespa por causa da mesma amortização de ágio, mas para os anos de 2008 e 2009.
Para Lívia, apesar de a operação ser a mesma, o fundamento do auto de infração é bem diferente. O voto foi acompanhado pela conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin, representante dos contribuintes.
Já o presidente da turma, conselheiro Antônio Bezerra Neto, representante da Fazenda, ponderou que deveriam seguir o precedente, mas não chegou a votar. A divergência foi inaugurada pelo conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, representante da Fazenda. O conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, representante da Fazenda, porém, pediu vista, suspendendo o julgamento.
A Fazenda Nacional, que venceu a disputa na Câmara Superior, afirma no processo que não há diferença entre as autuações. Já a BM&FBovespa alega que há. Em questão de ordem, o advogado da bolsa, Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, explicou novamente a diferença de valor do laudo e da operação.
O valor da autuação, atualizado até dezembro de 2015, foi indicado pela própria BM&FBovespa em formulário disponibilizado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No documento, a bolsa informa que o valor não foi provisionado.
Depois da decisão, a BM&FBovespa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderão recorrer à Câmara Superior do Carf.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4970536/conselheiros-voltam-julgar-processo-da-bmfbovespa
O julgamento foi retomado após pedido de vista feito em maio. O conselheiro que pediu a suspensão, porém, estava ausente ontem. A expectativa é que o processo volte a ser analisado no próximo mês, quando não poderá haver novo pedido de vista, a menos que seja alterada a composição de julgadores. Faltam três votos.
Na autuação fiscal, a Receita Federal questiona a amortização para fins fiscais, em 2010 e 2011, de ágio gerado na incorporação de ações da Bovespa Holding pela BM&FBovespa em maio de 2008. A fiscalização cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre o valor, com base em diferença de laudo apresentado e o valor efetivo da operação.
O documento estabelecia avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. A incorporação entre as bolsas, porém, foi feita por R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No intervalo entre o estudo e a incorporação das atividades vários ajustes foram feitos. A BM&FBovespa retirou as diferenças de ativos e valores intangíveis do ágio e os R$ 16 bilhões iniciais foram reduzidos a um valor final de R$ 13 bilhões (ágio fiscal amortizado).
Em seu voto, a relatora, conselheira Lívia de Carli Germano, representante dos contribuintes, aceitou o pedido para cancelamento da cobrança. Ela considerou válido o demonstrativo de valor apresentado. Para Lívia, as empresas devem apresentar o laudo, com base em valor de mercado ou rentabilidade futura, mas não precisam, necessariamente, fazer o negócio com base no critério apresentado em laudo. "É um requisito formal mesmo", afirmou.
Na sessão, os conselheiros citaram um precedente da Câmara Superior sobre a operação, julgado em abril. Na ocasião, a última instância do Carf manteve uma autuação recebida pela BM&FBovespa por causa da mesma amortização de ágio, mas para os anos de 2008 e 2009.
Para Lívia, apesar de a operação ser a mesma, o fundamento do auto de infração é bem diferente. O voto foi acompanhado pela conselheira Luciana Yoshihara Argangelo Zanin, representante dos contribuintes.
Já o presidente da turma, conselheiro Antônio Bezerra Neto, representante da Fazenda, ponderou que deveriam seguir o precedente, mas não chegou a votar. A divergência foi inaugurada pelo conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, representante da Fazenda. O conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto, representante da Fazenda, porém, pediu vista, suspendendo o julgamento.
A Fazenda Nacional, que venceu a disputa na Câmara Superior, afirma no processo que não há diferença entre as autuações. Já a BM&FBovespa alega que há. Em questão de ordem, o advogado da bolsa, Roberto Quiroga Mosquera, do escritório Mattos Filho Advogados, explicou novamente a diferença de valor do laudo e da operação.
O valor da autuação, atualizado até dezembro de 2015, foi indicado pela própria BM&FBovespa em formulário disponibilizado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No documento, a bolsa informa que o valor não foi provisionado.
Depois da decisão, a BM&FBovespa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderão recorrer à Câmara Superior do Carf.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4970536/conselheiros-voltam-julgar-processo-da-bmfbovespa