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Notícias

15 de maio de 2017

Renúncia com Refis poderá ser de R$ 160 bi

Uma nota publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta uma renúncia da União que chegaria a R$ 160 bilhões caso aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PLC) do Programa de Regularização Tributária instituído pela Medida Provisória nº 766, de 2017. A proposta deve ser votada na Câmara dos Deputados nesta semana.

Do total de R$ 160 bilhões, R$ 124 bilhões referem-se a créditos tributários e não tributários e R$ 36 bilhões tratam de créditos previdenciários. A nota 375 é assinada pelo procurador da Fazenda Nacional Everaldo Souza Passos Filho, coordenador-geral da dívida ativa.

O cálculo se baseia, segundo o documento, no último grande parcelamento especial oferecido em 2009, da Lei nº 11.941. Na época ficou conhecido como Refis da Crise e, segundo Fazenda, é semelhante ao proposto atualmente.

O projeto de lei de conversão alterado em Comissão Mista no Congresso oferece benefícios além dos instituídos na MP, editada no início do ano. Com o novo texto, a União poderá conceder descontos de até 90% sobre juros e multas, 99% sobre encargos legais. Além da possibilidade de compensação com prejuízo fiscal sem qualquer limitação, bônus de adimplência de até 10% sobre as parcelas pagas e o parcelamento da dívida elevado de 120 meses para 240 meses.

De acordo com os cálculos da procuradoria, no momento da consolidação do parcelamento do Refis da Crise, em setembro de 2011, o estoque da dívida ativa não previdenciária, era de R$ 757,29 bilhões. O montante parcelado foi de R$ 95,53 bilhões, correspondente 12,61% do estoque total.

Considerando que o estoque da dívida ativa tributária e não tributária em março de 2017 era de R$ 1,47 trilhão, a PGFN estima que o mesmo percentual de 12,61% seja parcelado no âmbito deste novo programa. "Isso quer dizer que se espera que débitos não previdenciários no valor de R$ 185,43 bilhões sejam parcelados". Segundo a nota, com as mesmas proporções ao estoque previdenciário, hoje de cerca de R$ 422 bilhões, espera-se que R$ 53,39 bilhões sejam incluídos no programa.

De acordo com a nota, isso representaria que, de um crédito original de R$ 238 bilhões, a União poderá receber apenas R$ 78 bilhões. "O montante pode ser ainda menor, dada a possibilidade de pagamento da dívida com prejuízo fiscal (créditos fictos), em que não entra numerário para o caixa do Tesouro", diz a nota.

Pelo perfil das adesões ao parcelamento de 2009, excluídos os débitos previdenciários, a PGFN afirma que "82% do valor parcelado corresponde a dívidas de empresas de maior porte. Ou seja, a renúncia de receita beneficia majoritariamente as grandes empresas".

Segundo o tributarista Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria Goulart & Santos Advogados, o ato da PGFN é insensível à realidade das empresas. "Ao apontar o prejuízo da União não se preocupa com as dificuldades dos contribuintes que teriam no programa a possibilidade de recuperação".

Para Goulart, o programa da MP 766 não incentiva as companhias a participar, tanto que há baixa adesão. "Da forma como o projeto foi aprovado na Comissão Mista as reduções são muito mais expressivas e sem dúvida geraria um grande incentivo". afirma o advogado.


Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4967856/renuncia-com-refis-podera-ser-de-r-160-bi