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27 de abril de 2017
STF fixa tese relativa a contratos de terceirizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a tese de repercussão geral que vai orientar tribunais em julgamentos sobre a responsabilidade da administração pública em caso de inadimplemento de verbas trabalhistas por parte de empresa terceirizada.
O texto aprovado ontem afirma que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993".
A decisão confirmou entendimento já adotado pelo Supremo em um julgamento realizado em 2010. Na ocasião, ao julgar uma ação de declaração de constitucionalidade (ADC), a Corte vedou a responsabilização automática da administração pública ao considerar que só poderia ocorrer a condenação em caso de prova inequívoca de sua conduta ou omissão na fiscalização dos contratos.
A tese foi fixada pelo Supremo quase um mês após a conclusão do julgamento, desempatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux. A relatora, ministra Rosa Weber, foi vencida, ao propor que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato.
Pelo menos 50 mil ações foram suspensas para aguardar o desfecho do julgamento. A decisão evita um impacto econômico à União estimado em R$ 870 milhões, se condenada em todos os processos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4950156/stf-fixa-tese-relativa-contratos-de-terceirizados
O texto aprovado ontem afirma que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 1993".
A decisão confirmou entendimento já adotado pelo Supremo em um julgamento realizado em 2010. Na ocasião, ao julgar uma ação de declaração de constitucionalidade (ADC), a Corte vedou a responsabilização automática da administração pública ao considerar que só poderia ocorrer a condenação em caso de prova inequívoca de sua conduta ou omissão na fiscalização dos contratos.
A tese foi fixada pelo Supremo quase um mês após a conclusão do julgamento, desempatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Prevaleceu o voto do ministro Luiz Fux. A relatora, ministra Rosa Weber, foi vencida, ao propor que cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato.
Pelo menos 50 mil ações foram suspensas para aguardar o desfecho do julgamento. A decisão evita um impacto econômico à União estimado em R$ 870 milhões, se condenada em todos os processos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU).
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4950156/stf-fixa-tese-relativa-contratos-de-terceirizados