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24 de abril de 2017
STF autoriza pagamento de benefício a estrangeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que estrangeiros residentes no Brasil têm direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos ou pessoas com necessidades especiais que comprovem não possuir meios de se manter e não sejam sustentados pela família. O benefício, de um salário mínimo mensal, está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição.
A questão foi definida em recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação, a autarquia tentou reverter decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que a condenou a conceder o benefício assistencial a uma estrangeira de origem italiana de 67 anos, que reside no Brasil há 54 anos.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a relação histórica do Brasil com estrangeiros. "O estrangeiro residente no país, inserido da comunidade, participa do esforço mútuo", disse.
Segundo Marco Aurélio, desde a criação do Brasil, a presença dos estrangeiros foi tolerada e incentivada. Por isso, não seria coerente estabelecer diferença com os estrangeiros apenas por causa da nacionalidade. Além disso, acrescentou, a Constituição estabelece que a assistência será prestada a quem dela necessitar, sem restringir o benefício a brasileiros natos.
Sobre eventual impacto econômico da decisão, o relator afirmou que a natureza do orçamento abre espaço a atividade assistencial, que se mostra muito importante no texto da Constituição. "Não foram apresentadas provas técnicas da indisponibilidade financeira e do suposto impacto para os cofres públicos ou prejuízo para os brasileiros natos ou naturalizados" disse.
Somente os estrangeiros em situação regular no país, residentes, idosos ou com deficiência, hipossuficientes e sem auxílio da família seriam beneficiários. O relator disse presumir que não são muitos os estrangeiros que se enquadram na norma constitucional.
Dados do Censo do IBGE de 2010 indicam que existem 431.319 estrangeiros no Brasil. Entre idosos e deficientes com perfil para o benefício seriam 14.289, o que representa um potencial de acréscimo orçamentário de cerca de R$ 160,7 milhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Valor. .
Dados mais atualizados da Polícia Federal citados pela AGU indicam que, atualmente, o número de registros ativos de estrangeiros com residência no Brasil é de 1,2 milhão - 1,1 milhão permanentes (300 mil com mais de 65 anos). Antes do julgamento, a AGU afirmou que, caso o STF decidisse pela concessão do benefício, não haveria como estimar o impacto financeiro em caso de acréscimo migratório inesperado.
Eventual impacto migratório da decisão não assusta, segundo o ministro Alexandre de Moraes afirmou na sessão. O ministro citou sua experiência com o assunto quando estava à frente do Ministério da Justiça.
O ministro Ricardo Lewandowski disse se espantar que o INSS tenha defendido no STF uma tese retrógrada e que está em desacordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4946098/stf-autoriza-pagamento-de-beneficio-estrangeiro
A questão foi definida em recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação, a autarquia tentou reverter decisão da 1ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que a condenou a conceder o benefício assistencial a uma estrangeira de origem italiana de 67 anos, que reside no Brasil há 54 anos.
Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a relação histórica do Brasil com estrangeiros. "O estrangeiro residente no país, inserido da comunidade, participa do esforço mútuo", disse.
Segundo Marco Aurélio, desde a criação do Brasil, a presença dos estrangeiros foi tolerada e incentivada. Por isso, não seria coerente estabelecer diferença com os estrangeiros apenas por causa da nacionalidade. Além disso, acrescentou, a Constituição estabelece que a assistência será prestada a quem dela necessitar, sem restringir o benefício a brasileiros natos.
Sobre eventual impacto econômico da decisão, o relator afirmou que a natureza do orçamento abre espaço a atividade assistencial, que se mostra muito importante no texto da Constituição. "Não foram apresentadas provas técnicas da indisponibilidade financeira e do suposto impacto para os cofres públicos ou prejuízo para os brasileiros natos ou naturalizados" disse.
Somente os estrangeiros em situação regular no país, residentes, idosos ou com deficiência, hipossuficientes e sem auxílio da família seriam beneficiários. O relator disse presumir que não são muitos os estrangeiros que se enquadram na norma constitucional.
Dados do Censo do IBGE de 2010 indicam que existem 431.319 estrangeiros no Brasil. Entre idosos e deficientes com perfil para o benefício seriam 14.289, o que representa um potencial de acréscimo orçamentário de cerca de R$ 160,7 milhões, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Valor. .
Dados mais atualizados da Polícia Federal citados pela AGU indicam que, atualmente, o número de registros ativos de estrangeiros com residência no Brasil é de 1,2 milhão - 1,1 milhão permanentes (300 mil com mais de 65 anos). Antes do julgamento, a AGU afirmou que, caso o STF decidisse pela concessão do benefício, não haveria como estimar o impacto financeiro em caso de acréscimo migratório inesperado.
Eventual impacto migratório da decisão não assusta, segundo o ministro Alexandre de Moraes afirmou na sessão. O ministro citou sua experiência com o assunto quando estava à frente do Ministério da Justiça.
O ministro Ricardo Lewandowski disse se espantar que o INSS tenha defendido no STF uma tese retrógrada e que está em desacordo com o princípio da dignidade da pessoa humana. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia também acompanharam o relator.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4946098/stf-autoriza-pagamento-de-beneficio-estrangeiro