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13 de abril de 2017
Fazenda perde por apresentar ementa incompleta em recurso
A forma como foi apresentada uma ementa em um recurso na 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) foi o suficiente para um processo ser solucionado, sem análise do mérito. Os conselheiros não aceitaram o recurso da Fazenda Nacional por ter apresentado apenas parte da ementa do caso paradigma - decisão contrária necessária para recorrer à última instância.
A 1ª Turma da Câmara Superior ainda não havia se manifestado sobre essa questão processual. Geralmente, advogados e procuradores preocupam-se com a similaridade do paradigma apresentado, para recorrer em processo que trate da mesma tese. Para o Carf, é necessário copiar a ementa na íntegra.
Os conselheiros se posicionaram sobre o assunto no julgamento de um processo da Paic Participações (nova denominação do Pão de Açúcar). No processo, a empresa questionava uma cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL feita pela Receita Federal sobre lucros de uma controlada no exterior nos anos de 2001 e 2002. O precedente sobre o tema na 1ª Turma da Câmara Superior é favorável à Fazenda Nacional.
No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) copiou apenas trecho da ementa. Selecionou a parte que tratava da tese discutida, a tributação de lucros no exterior. A empresa questionou a apresentação parcial. A maioria dos conselheiros considerou que deveria ser apresentada a íntegra, como determina regimento interno do órgão.
O artigo 67 do regimento determina que a Câmara Superior deverá julgar os casos em que houver decisões divergentes dentro do próprio órgão. Para isso, é necessário apresentar a cópia dos acórdãos indicados como paradigmas ou duas ementas. Elas podem ser reproduzidas no corpo do recurso, desde que na sua integralidade.
O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da PGFN (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirma que a orientação da procuradoria é seguir o regimento, mas no caso considera que a transcrição da íntegra se referia apenas à matéria relacionada ao caso concreto. Mas a prática de copiar apenas parte da ementa não é o padrão da PGFN, segundo ele.
Para a advogada Vivian Casanova, do BMA Advogados, o entendimento sobre a ementa é importante. "A decisão ressalta a relevância de se observar o regimento interno, seja no recurso do contribuinte ou da Fazenda", afirma.
Para Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, apesar desse julgamento ter um resultado favorável para os contribuintes, gera uma jurisprudência que também pode prejudicá-los. "A Câmara Superior está muito formalista", diz.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/4936930/fazenda-perde-por-apresentar-ementa-incompleta-em-recurso
A 1ª Turma da Câmara Superior ainda não havia se manifestado sobre essa questão processual. Geralmente, advogados e procuradores preocupam-se com a similaridade do paradigma apresentado, para recorrer em processo que trate da mesma tese. Para o Carf, é necessário copiar a ementa na íntegra.
Os conselheiros se posicionaram sobre o assunto no julgamento de um processo da Paic Participações (nova denominação do Pão de Açúcar). No processo, a empresa questionava uma cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL feita pela Receita Federal sobre lucros de uma controlada no exterior nos anos de 2001 e 2002. O precedente sobre o tema na 1ª Turma da Câmara Superior é favorável à Fazenda Nacional.
No recurso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) copiou apenas trecho da ementa. Selecionou a parte que tratava da tese discutida, a tributação de lucros no exterior. A empresa questionou a apresentação parcial. A maioria dos conselheiros considerou que deveria ser apresentada a íntegra, como determina regimento interno do órgão.
O artigo 67 do regimento determina que a Câmara Superior deverá julgar os casos em que houver decisões divergentes dentro do próprio órgão. Para isso, é necessário apresentar a cópia dos acórdãos indicados como paradigmas ou duas ementas. Elas podem ser reproduzidas no corpo do recurso, desde que na sua integralidade.
O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da PGFN (Cocat), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirma que a orientação da procuradoria é seguir o regimento, mas no caso considera que a transcrição da íntegra se referia apenas à matéria relacionada ao caso concreto. Mas a prática de copiar apenas parte da ementa não é o padrão da PGFN, segundo ele.
Para a advogada Vivian Casanova, do BMA Advogados, o entendimento sobre a ementa é importante. "A decisão ressalta a relevância de se observar o regimento interno, seja no recurso do contribuinte ou da Fazenda", afirma.
Para Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, apesar desse julgamento ter um resultado favorável para os contribuintes, gera uma jurisprudência que também pode prejudicá-los. "A Câmara Superior está muito formalista", diz.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
FONTE: http://www.valor.com.br/legislacao/4936930/fazenda-perde-por-apresentar-ementa-incompleta-em-recurso