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Notícias

13 de abril de 2017

Justiça Federal obriga Receita a analisar consulta de empresa

Uma companhia de serviços marítimos obteve na Justiça Federal sentença para que a Receita Federal analise novamente seu processo de consulta. O contribuinte resolveu recorrer ao Judiciário depois de o Fisco responder que não poderia analisar o caso, pois estaria prestando consultoria tributária. O tema da sentença tem sido considerado inédito por advogados tributaristas.

A consulta foi formulada pela companhia, do Rio de Janeiro, em maio de 2016. O pedido trata de uma dúvida sobre a legislação tributária para resultados no exterior no setor de prospecção e exploração de petróleo e gás. A orientação que se buscava era sobre a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL de coligada com sede em outro país. 

Apesar de preencher todos os requisitos formais, o processo de consulta foi declarado ineficaz pela Receita Federal da 4ª Região Fiscal (que abrange Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte). A resposta no processo foi de que "não é permitido à Receita Federal exercer trabalho assemelhado ao de uma consultoria privada".

O órgão aplicou ao caso o artigo 18, inciso XIV, da Instrução Normativa da Receita nº 1396, de 2013, segundo a qual "não produz efeitos a consulta formulada quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB[ Receita Federal do Brasil ]".

Como não cabia recurso na esfera administrativa, a companhia recorreu à Justiça. O advogado que a assessora no processo, Eduardo Kiralyhegy, sócio do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, alegou que a empresa ficou em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, ao mesmo tempo que permanecem as dúvidas com relação à legislação tributária, o Fisco com pleno conhecimento das operações pode, a qualquer momento, fiscalizar e autuar a companhia.

O advogado ainda argumentou que há inúmeros casos em que contratos privados foram submetidos à Receita Federal para que fossem analisados aspectos tributários. Diversos exemplos foram citados no processo. "A ideia é obter a correta interpretação da legislação tributária pela ótica do Fisco, objetivo primeiro do processo de consulta, cuja previsão legal expressamente o legitima", diz Kiralyhegy.

Segundo decisão do juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara Federal de Recife, a consulta foi formulada com base nas normas que tratam do tema, com pertinência e relevância e atendendo a requisitos legais. "Ademais, é de se destacar as cópias de respostas da administração fazendária a consultas feitas por pessoas jurídicas que se achavam em situação similar a da impetrante, onde o Fisco ofertou sua resposta ao questionamento, adentrando no mérito", diz na decisão.

O juiz considerou ilegal a decisão da Receita que declarou a ineficácia da consulta administrativa e decidiu que seja anulada. Assim, determinou que o processo de consulta seja novamente remetido à Secretaria da Superintendência da Receita Federal para que seja reconhecida sua eficácia e ao mesmo tempo sejam encaminhados à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Segundo Eduardo Kiralyhegy, a decisão é inédita e relevante para todos os contribuintes do país. Até porque essa resposta da Receita pode ser usada em outros casos similares. "Com essa justificativa, se fosse mantida pelo Poder Judiciário, a Receita poderia fechar as portas para toda e qualquer consulta", afirma.

O advogado tributarista Eduardo Corrêa da Silva, do Corrêa Porto Advogados Associados, afirma que fez uma busca nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e não encontrou qualquer decisão a respeito do tema.

Para ele, a sentença foi acertada por diversas razões. Primeiro porque essa justificativa da Receita é apenas prevista na Instrução Normativa nº 1396, de 2013, que extrapolou o que dispõe o Decreto nº 70.235 de 1972. "Nesse ponto foi violado o princípio da legalidade, porque o decreto não tem essa previsão, e da moralidade administrativa, ao propor hipóteses de ineficácia não previstas em lei", diz.

O fato ainda de não caber recurso da solução de consulta, o que só pode ocorrer em casos excepcionais e sem o efeito suspensivo da decisão, viola o princípio constitucional da segurança jurídica, avalia o advogado. "A empresa realmente ficou exposta em situação de total vulnerabilidade", afirma Silva.

As consultas tributárias têm sido, em geral, cada vez mais restritivas, segundo o advogado Leo Lopes, do W Faria Advogados. "Algo que costuma acontecer é que a Receita responda a esses processos apenas dizendo que a lei tem que ser observada, o que também tem gerado insegurança aos contribuintes", diz Lopes.

Em poucos casos, segundo o advogado, consegue-se reformar essas decisões no Judiciário, porque os juízes entendem que haveria interferência na análise da administração pública. "Essa postura restritiva da Receita acaba punindo o contribuinte que age da melhor forma possível, buscando validade do posicionamento tributário que vem adotando."

Procurada pelo Valor, a Receita Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o assunto. 

(Adriana Aguiar | De São Paulo)

Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4936934/justica-federal-obriga-receita-analisar-consulta-de-empresa