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11 de abril de 2017
Conselheiros mantêm cobrança contra Santander por uso de ágio
A 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação recebida pelo Santander por amortização indevida de ágio. Os conselheiros analisaram a aquisição do Sudameris pelo ABN Amro, posteriormente adquirido e sucedido pelo Santander. O valor da cobrança era de R$ 196 milhões em 2012, segundo fontes.
A decisão foi unânime. A instituição financeira ainda pode recorrer à Câmara Superior ou apresentar embargos na própria turma - recurso que pede esclarecimento ou aponta omissões.
O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura de empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL a pagar. As empresas são autuadas quando a Receita Federal entende que não há ágio ou que a operação que gerou o ágio foi feita apenas com o objetivo de reduzir a base de cálculo dos tributos.
A Receita Federal autuou o Santander, após a aquisição do Sudameris pelo ABN Amro em 2003, por entender que o ágio não seria dedutível. Para a fiscalização, as operações realizadas não teriam propósito negocial nem teriam sido efetivamente pagas. Por se tratar de compra por meio de subscrição de ações, não haveria rentabilidade futura.
No processo, que envolve Santander e Sudameris, o Fisco entendeu que o único efeito da operação era a redução de tributos e autuou o banco para cobrar IRPJ e CSLL por amortização indevida de ágio que reduziu a base de cálculo dos tributos entre 2007 e abril 2009.
O banco responde por outra autuação semelhante, mas para o intervalo entre maio de 2009 e 2010. O processo estava na pauta da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção da tarde de ontem, mas só deverá ser julgado hoje.
A advogada do banco, Ana Paula Lui, do escritório Mattos Filho Advogados, explicou na defesa oral que o Sudameris foi adquirido em duas fases. A primeira dela, fechada por R$ 2,19 bilhões, foi paga em dinheiro e não foi questionada pelo fiscal da Receita.
A segunda etapa corresponde à transferência de ações. Nela, o grupo ABN Amro recebeu 71,82% do capital do Sudameris por R$ 1,6 bilhão em valor de mercado. Foi transferido ao controlador do Sudameris 11,58% do banco ABN Amro.
A diferença no volume de ações se deve ao valor de mercado. Mas, de acordo com a advogada, por considerar que uma fatia maior do ABN deveria ter sido transferida aos controladores do Sudameris, o fiscal autuou o banco.
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes afirmou na sustentação oral que haveria no caso uso de empresa veículo, além de alegar falta de pagamento para fins de registro de ágio, por mais que a autoridade fiscal não tenha questionado o ágio na primeira etapa da operação (que envolveu pagamento em dinheiro). "Não há fundamento para registro do ágio nem dedução de despesas e amortização de ágio", afirmou.
Em seu voto, o relator, Leonardo Pagano, representante dos contribuintes, considerou que a operação societária realizada na segunda etapa da operação entre Sudameris e ABN Amro não envolveu pagamento, tratando-se de uma operação societária por meio de transferência de ações.
Segundo o relator, o ágio não pode ser calculado diretamente com base no valor de mercado da participação societária adquirida. Para Pagano, apesar de o ABN ter recebido ações que valiam R$ 1,6 bilhão, ele pagou com ações suas que valiam menos que isso. Não haveria, assim, pagamento superior ao valor real por causa da expectativa de rentabilidade futura. Por isso, negou o pedido do Santander. Os demais conselheiros acompanharam o voto.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4934066/conselheiros-mantem-cobranca-contra-santander-por-uso-de-agio
A decisão foi unânime. A instituição financeira ainda pode recorrer à Câmara Superior ou apresentar embargos na própria turma - recurso que pede esclarecimento ou aponta omissões.
O ágio é um valor pago pela rentabilidade futura de empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa nos balanços e reduzir o valor do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL a pagar. As empresas são autuadas quando a Receita Federal entende que não há ágio ou que a operação que gerou o ágio foi feita apenas com o objetivo de reduzir a base de cálculo dos tributos.
A Receita Federal autuou o Santander, após a aquisição do Sudameris pelo ABN Amro em 2003, por entender que o ágio não seria dedutível. Para a fiscalização, as operações realizadas não teriam propósito negocial nem teriam sido efetivamente pagas. Por se tratar de compra por meio de subscrição de ações, não haveria rentabilidade futura.
No processo, que envolve Santander e Sudameris, o Fisco entendeu que o único efeito da operação era a redução de tributos e autuou o banco para cobrar IRPJ e CSLL por amortização indevida de ágio que reduziu a base de cálculo dos tributos entre 2007 e abril 2009.
O banco responde por outra autuação semelhante, mas para o intervalo entre maio de 2009 e 2010. O processo estava na pauta da 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção da tarde de ontem, mas só deverá ser julgado hoje.
A advogada do banco, Ana Paula Lui, do escritório Mattos Filho Advogados, explicou na defesa oral que o Sudameris foi adquirido em duas fases. A primeira dela, fechada por R$ 2,19 bilhões, foi paga em dinheiro e não foi questionada pelo fiscal da Receita.
A segunda etapa corresponde à transferência de ações. Nela, o grupo ABN Amro recebeu 71,82% do capital do Sudameris por R$ 1,6 bilhão em valor de mercado. Foi transferido ao controlador do Sudameris 11,58% do banco ABN Amro.
A diferença no volume de ações se deve ao valor de mercado. Mas, de acordo com a advogada, por considerar que uma fatia maior do ABN deveria ter sido transferida aos controladores do Sudameris, o fiscal autuou o banco.
O procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes afirmou na sustentação oral que haveria no caso uso de empresa veículo, além de alegar falta de pagamento para fins de registro de ágio, por mais que a autoridade fiscal não tenha questionado o ágio na primeira etapa da operação (que envolveu pagamento em dinheiro). "Não há fundamento para registro do ágio nem dedução de despesas e amortização de ágio", afirmou.
Em seu voto, o relator, Leonardo Pagano, representante dos contribuintes, considerou que a operação societária realizada na segunda etapa da operação entre Sudameris e ABN Amro não envolveu pagamento, tratando-se de uma operação societária por meio de transferência de ações.
Segundo o relator, o ágio não pode ser calculado diretamente com base no valor de mercado da participação societária adquirida. Para Pagano, apesar de o ABN ter recebido ações que valiam R$ 1,6 bilhão, ele pagou com ações suas que valiam menos que isso. Não haveria, assim, pagamento superior ao valor real por causa da expectativa de rentabilidade futura. Por isso, negou o pedido do Santander. Os demais conselheiros acompanharam o voto.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4934066/conselheiros-mantem-cobranca-contra-santander-por-uso-de-agio