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11 de abril de 2017
Itaú Unibanco consegue afastar autuação de R$ 22,9 bi no Carf
O Itaú Unibanco venceu ontem no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) um processo considerado o de maior valor da história do órgão. Por maioria de votos foi afastada uma autuação fiscal de R$ 22,92 bilhões (em valores de dezembro de 2015) - não provisionada pela instituição financeira.
O caso, relativo à fusão entre os dois bancos ocorrida em 2008, foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Estava suspenso desde março e teve que ser reiniciado por causa da participação de um suplente em uma das vagas para representante dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão à Câmara Superior do próprio tribunal.
Apesar da vitória, as ações do banco fecharam ontem com queda de 0,18%. O Itaú Unibanco foi autuado por suposto ganho de capital gerado pela fusão que, de acordo com a Receita Federal, deveria ser tributado. A fiscalização cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL).
De acordo com a Receita Federal, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital.
O Itaú Unibanco afirma, porém, que a operação não foi feita dessa forma. A defesa da instituição financeira alega que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú e que, como o banco era uma companhia fechada, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding. A operação seguiu esse caminho, de acordo com a defesa, para que os acionistas do Unibanco continuassem com ações de uma companhia aberta.
O advogado do Itaú, Luciano Amaro, afirmou na defesa oral que o fiscal inverteu as etapas ao analisar a incorporação e a transferência de ações. "Não se discute ágio aqui, mas suposto ganho de capital, que decorre de uma inversão de etapas feita pela fiscalização", afirmou.
Já para o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, se há ganho de capital, deve-se tributá-lo, independentemente da forma como a operação foi feita pelo contribuinte. O fato de ser um ganho interno não afasta a possibilidade de tributação, segundo o procurador. "O que ocorre aqui é um contorno da norma tributária", disse.
Apesar das novas defesas orais, o relator não leu seu voto, já conhecido desde a sessão de março. Na ocasião, o relator aceitou o pedido da instituição financeira para cancelar a autuação. Para ele, a incorporação de ações do Unibanco feita pelo Itaú teve como objetivo a concentração de todos os sócios em uma única holding, sem geração de efeito econômico. Portanto, não haveria ganho de capital.
Os demais conselheiros votaram sem detalhar as posições, após alguns questionamentos ao procurador e ao advogado e debates entre si. O primeiro voto divergente, do conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, representante da Fazenda, também não foi lido. Esse procedimento é comum nessa turma de julgamentos.
A maioria dos conselheiros - cinco a três - votou para cancelar a autuação à instituição. Todos os representantes dos contribuintes seguiram o relator. Dentre os da Fazenda, a conselheira Eva Maria Los, que havia pedido vista em março, foi a única a acompanhar o relator.
Eva também votou para cancelar a cobrança, mas por um outro motivo. Para a conselheira, haveria ganho de capital. Porém, dos sócios do Unibanco e não da Itaú Holding, que foi a autuada. Os demais representantes da Fazenda seguiram a divergência.
Após o julgamento, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques afirmou ao Valor que vai recorrer à Câmara Superior do órgão. A possibilidade de apresentar embargos na própria turma ainda será estudada após a publicação do acórdão.
Por meio de nota, o Itaú Unibanco disse estar convicto de que a decisão do Carf será confirmada em todas as instâncias. No texto, a instituição financeira afirma que, no julgamento de ontem, o Carf "ratificou a regularidade e legitimidade dos atos da fusão do Itaú com o Unibanco da forma como foram integralmente aprovados pelo Banco Central, pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] e pelo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica".
Para o advogado Eduardo Lourenço, do escritório Maneira Advogados, que assistiu ao julgamento, a decisão reforça a validade de uma operação que realmente ocorreu e foi analisada pelos órgãos competentes. Segundo Lourenço, as decisões sobre a tributação de ganho de capital costumam depender dos casos concretos e da análise do propósito negocial da operação. Mesmo assim, considera que a decisão poderá ser um precedente para operações de fusão ou aquisições semelhantes.
Além do valor elevado, o processo do Itaú Unibanco ganhou notoriedade por ter ficado no centro da Operação Quatro Mãos em 2016. Um ex-conselheiro do Carf chegou a ser preso após denúncia da instituição financeira por uma tentativa de extorsão.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
O caso, relativo à fusão entre os dois bancos ocorrida em 2008, foi julgado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Estava suspenso desde março e teve que ser reiniciado por causa da participação de um suplente em uma das vagas para representante dos contribuintes. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão à Câmara Superior do próprio tribunal.
Apesar da vitória, as ações do banco fecharam ontem com queda de 0,18%. O Itaú Unibanco foi autuado por suposto ganho de capital gerado pela fusão que, de acordo com a Receita Federal, deveria ser tributado. A fiscalização cobra o recolhimento de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL).
De acordo com a Receita Federal, os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao preço de mercado do papel e, na sequência, o Itaú teria comprado as ações da holding por preço superior - cerca de R$ 29 bilhões -, gerando o ganho de capital.
O Itaú Unibanco afirma, porém, que a operação não foi feita dessa forma. A defesa da instituição financeira alega que as ações do Unibanco foram incorporadas pelo Itaú e que, como o banco era uma companhia fechada, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding. A operação seguiu esse caminho, de acordo com a defesa, para que os acionistas do Unibanco continuassem com ações de uma companhia aberta.
O advogado do Itaú, Luciano Amaro, afirmou na defesa oral que o fiscal inverteu as etapas ao analisar a incorporação e a transferência de ações. "Não se discute ágio aqui, mas suposto ganho de capital, que decorre de uma inversão de etapas feita pela fiscalização", afirmou.
Já para o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, se há ganho de capital, deve-se tributá-lo, independentemente da forma como a operação foi feita pelo contribuinte. O fato de ser um ganho interno não afasta a possibilidade de tributação, segundo o procurador. "O que ocorre aqui é um contorno da norma tributária", disse.
Apesar das novas defesas orais, o relator não leu seu voto, já conhecido desde a sessão de março. Na ocasião, o relator aceitou o pedido da instituição financeira para cancelar a autuação. Para ele, a incorporação de ações do Unibanco feita pelo Itaú teve como objetivo a concentração de todos os sócios em uma única holding, sem geração de efeito econômico. Portanto, não haveria ganho de capital.
Os demais conselheiros votaram sem detalhar as posições, após alguns questionamentos ao procurador e ao advogado e debates entre si. O primeiro voto divergente, do conselheiro José Carlos de Assis Guimarães, representante da Fazenda, também não foi lido. Esse procedimento é comum nessa turma de julgamentos.
A maioria dos conselheiros - cinco a três - votou para cancelar a autuação à instituição. Todos os representantes dos contribuintes seguiram o relator. Dentre os da Fazenda, a conselheira Eva Maria Los, que havia pedido vista em março, foi a única a acompanhar o relator.
Eva também votou para cancelar a cobrança, mas por um outro motivo. Para a conselheira, haveria ganho de capital. Porém, dos sócios do Unibanco e não da Itaú Holding, que foi a autuada. Os demais representantes da Fazenda seguiram a divergência.
Após o julgamento, o procurador Marco Aurélio Zortea Marques afirmou ao Valor que vai recorrer à Câmara Superior do órgão. A possibilidade de apresentar embargos na própria turma ainda será estudada após a publicação do acórdão.
Por meio de nota, o Itaú Unibanco disse estar convicto de que a decisão do Carf será confirmada em todas as instâncias. No texto, a instituição financeira afirma que, no julgamento de ontem, o Carf "ratificou a regularidade e legitimidade dos atos da fusão do Itaú com o Unibanco da forma como foram integralmente aprovados pelo Banco Central, pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários] e pelo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica".
Para o advogado Eduardo Lourenço, do escritório Maneira Advogados, que assistiu ao julgamento, a decisão reforça a validade de uma operação que realmente ocorreu e foi analisada pelos órgãos competentes. Segundo Lourenço, as decisões sobre a tributação de ganho de capital costumam depender dos casos concretos e da análise do propósito negocial da operação. Mesmo assim, considera que a decisão poderá ser um precedente para operações de fusão ou aquisições semelhantes.
Além do valor elevado, o processo do Itaú Unibanco ganhou notoriedade por ter ficado no centro da Operação Quatro Mãos em 2016. Um ex-conselheiro do Carf chegou a ser preso após denúncia da instituição financeira por uma tentativa de extorsão.
(Beatriz Olivon | De Brasília)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4934072/itau-unibanco-consegue-afastar-autuacao-de-r-229-bi-no-carf