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06 de abril de 2017
Conselho mantém autuação de R$ 1,1 bi contra a BM&FBovespa
A BM&FBovespa perdeu uma disputa bilionária no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A cobrança, que chegava a R$ 1,1 bilhão em 2015, foi mantida pelo voto de qualidade, que é o desempate pelo presidente da 1ª Turma da Câmara Superior, onde o recurso foi julgado.
A empresa discutiu no órgão uma autuação fiscal recebida por uso considerado indevido de ágio para reduzir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, gerado pela operação de fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa Holding) em 2008.
A Bovespa e a BM&F integraram suas atividades por meio de incorporação de ações, uma operação de aproximadamente R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No momento da confusão patrimonial - a partir da qual o ágio poderia ser amortizado -, a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável.
Porém, antes da fusão, a Bovespa havia apresentado um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. No Carf, a companhia alegou que a diferença - para os R$ 17 bilhões - é corriqueira.
Já a PGFN questionou a diferença de critério para o cálculo da operação no laudo e na prática. Enquanto o laudo considera a rentabilidade futura, o preço praticado se baseou no valor médio das ações da Bovespa. Para o Fisco, o contribuinte não apresentou documento que justificasse a mudança no valor.
O julgamento foi concluído ontem, depois de cerca de oito meses. O processo começou a ser julgado em agosto de 2016, mas foi suspenso várias vezes, por diferentes motivos - pedido de vista, doença do advogado e de conselheira e falta de tempo para ser julgado na sessão.
Na sessão de ontem, a conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda, leu o voto do relator, Marco Aurélio Valadão, que também é representante da Fazenda e está licenciado. No voto, o relator foi contrário ao ágio gerado após incorporação de ações.
Ainda segundo Valadão, o ágio que se pretende amortizar deve ser demonstrado, pois essa seria a única forma de se atender a exigências legais que possibilitam a dedutibilidade de despesas. O relator manteve a cobrança considerando que a empresa não apresentou documentação que indicasse o montante preciso do ágio.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros que representam a Fazenda. Alguns destacaram outros argumentos para manter a cobrança, entre eles, de que o laudo apresentado não comprovava o ágio. Já os quatro conselheiros representantes dos contribuintes votaram pelo cancelamento da cobrança, por considerarem a amortização de ágio válida.
Diante do empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade. O presidente, Carlos Alberto Barreto, acompanhou o relator. Ele manteve a autuação e a cobrança de juros sobre multa. Apenas a cobrança da multa foi mantida pela maioria dos conselheiros, sem precisar ser resolvida no voto de qualidade.
A autuação julgada era relativa à amortização dos anos de 2008 e 2009. O processo tramitava no Carf desde dezembro de 2011 e havia sido julgado por turma ordinária em 2014. Após recurso da BM&FBovespa, chegou à Câmara Superior. A empresa ainda discute outra autuação semelhante, sobre os anos de 2010 e 2011, em turma ordinária.
O representante da BM&FBovespa que acompanhou o julgamento não quis comentar a decisão. O advogado, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, também preferiu não se manifestar. A companhia pode apresentar embargos de declaração no próprio conselho para pedir esclarecimentos sobre a decisão. Também é possível recorrer à Justiça.
A BM&FBovespa, atual B3, classificou sua perda como remota. Informou que não vai constituir provisão e continuará a usar a amortização para fins fiscais.
"As perspectivas de êxito são normalmente dadas não baseadas apenas na fase de julgamento administrativo. Elas sempre levam em consideração a análise do Judiciário", disse Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, o fato de a companhia perder uma ação no Carf não é um bom precedente, mas não define a chance de êxito no Judiciário.
Já o advogado Edison Fernandes, sócio do FF Advogados, afirmou que a empresa só precisa constituir provisão para uma perda quando a considera como "provável" - quando acredita-se que há mais do que 50% de chance.
"Atualmente, nas questões tributárias, quando as empresas vão fazer avaliação de risco já consideram o Judiciário. Já é dado que no administrativo, seja no Carf ou em São Paulo no TIT [Tribunal de Impostos e Taxas], vão perder", disse Fernandes.
Conforme o advogado, a B3 costuma divulgar suas perdas consideradas remotas em notas explicativas, o que não é comum ou necessário segundo a norma contábil. Com isso, algum analista ou investidor que discorde da avaliação da empresa sobre a probabilidade da perda pode simular o efeito, como se a empresa tivesse feito a provisão.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4928832/conselho-mantem-autuacao-de-r-11-bi-contra-bmfbovespa
A empresa discutiu no órgão uma autuação fiscal recebida por uso considerado indevido de ágio para reduzir Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, gerado pela operação de fusão da Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) com a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa Holding) em 2008.
A Bovespa e a BM&F integraram suas atividades por meio de incorporação de ações, uma operação de aproximadamente R$ 17 bilhões. Na época, foi registrado um ágio de cerca de R$ 16 bilhões. No momento da confusão patrimonial - a partir da qual o ágio poderia ser amortizado -, a empresa subtraiu do ágio contábil o que não era rentabilidade futura (como valor de imóveis e software), chegando a um valor R$ 13 bilhões, que seria o montante amortizável.
Porém, antes da fusão, a Bovespa havia apresentado um laudo de avaliação de R$ 22 bilhões com base em rentabilidade futura. No Carf, a companhia alegou que a diferença - para os R$ 17 bilhões - é corriqueira.
Já a PGFN questionou a diferença de critério para o cálculo da operação no laudo e na prática. Enquanto o laudo considera a rentabilidade futura, o preço praticado se baseou no valor médio das ações da Bovespa. Para o Fisco, o contribuinte não apresentou documento que justificasse a mudança no valor.
O julgamento foi concluído ontem, depois de cerca de oito meses. O processo começou a ser julgado em agosto de 2016, mas foi suspenso várias vezes, por diferentes motivos - pedido de vista, doença do advogado e de conselheira e falta de tempo para ser julgado na sessão.
Na sessão de ontem, a conselheira Adriana Gomes Rego, representante da Fazenda, leu o voto do relator, Marco Aurélio Valadão, que também é representante da Fazenda e está licenciado. No voto, o relator foi contrário ao ágio gerado após incorporação de ações.
Ainda segundo Valadão, o ágio que se pretende amortizar deve ser demonstrado, pois essa seria a única forma de se atender a exigências legais que possibilitam a dedutibilidade de despesas. O relator manteve a cobrança considerando que a empresa não apresentou documentação que indicasse o montante preciso do ágio.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros que representam a Fazenda. Alguns destacaram outros argumentos para manter a cobrança, entre eles, de que o laudo apresentado não comprovava o ágio. Já os quatro conselheiros representantes dos contribuintes votaram pelo cancelamento da cobrança, por considerarem a amortização de ágio válida.
Diante do empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade. O presidente, Carlos Alberto Barreto, acompanhou o relator. Ele manteve a autuação e a cobrança de juros sobre multa. Apenas a cobrança da multa foi mantida pela maioria dos conselheiros, sem precisar ser resolvida no voto de qualidade.
A autuação julgada era relativa à amortização dos anos de 2008 e 2009. O processo tramitava no Carf desde dezembro de 2011 e havia sido julgado por turma ordinária em 2014. Após recurso da BM&FBovespa, chegou à Câmara Superior. A empresa ainda discute outra autuação semelhante, sobre os anos de 2010 e 2011, em turma ordinária.
O representante da BM&FBovespa que acompanhou o julgamento não quis comentar a decisão. O advogado, Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, também preferiu não se manifestar. A companhia pode apresentar embargos de declaração no próprio conselho para pedir esclarecimentos sobre a decisão. Também é possível recorrer à Justiça.
A BM&FBovespa, atual B3, classificou sua perda como remota. Informou que não vai constituir provisão e continuará a usar a amortização para fins fiscais.
"As perspectivas de êxito são normalmente dadas não baseadas apenas na fase de julgamento administrativo. Elas sempre levam em consideração a análise do Judiciário", disse Giancarlo Chamma Matarazzo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados. Segundo ele, o fato de a companhia perder uma ação no Carf não é um bom precedente, mas não define a chance de êxito no Judiciário.
Já o advogado Edison Fernandes, sócio do FF Advogados, afirmou que a empresa só precisa constituir provisão para uma perda quando a considera como "provável" - quando acredita-se que há mais do que 50% de chance.
"Atualmente, nas questões tributárias, quando as empresas vão fazer avaliação de risco já consideram o Judiciário. Já é dado que no administrativo, seja no Carf ou em São Paulo no TIT [Tribunal de Impostos e Taxas], vão perder", disse Fernandes.
Conforme o advogado, a B3 costuma divulgar suas perdas consideradas remotas em notas explicativas, o que não é comum ou necessário segundo a norma contábil. Com isso, algum analista ou investidor que discorde da avaliação da empresa sobre a probabilidade da perda pode simular o efeito, como se a empresa tivesse feito a provisão.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4928832/conselho-mantem-autuacao-de-r-11-bi-contra-bmfbovespa