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31 de março de 2017
Fisco de SP cria regime especial para carnes
A partir de amanhã, carnes e derivados, entre elas a bovina, suína e do abate de aves, comercializadas no Estado de São Paulo, passam a ser tributadas pelo ICMS. Desde setembro de 2009, esses produtos eram isentos. Para facilitar a implantação da nova carga tributária, de 11% na venda a consumidor final, pelos sistemas das empresas, a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) criou um regime especial para o setor.
Além disso, vai permitir o uso de créditos de ICMS, a partir de amanhã, nas vendas de carnes em estoque adquiridas de outros Estados antes dessa data. Contudo, as medidas são vistas como paliativas pelo setor.
De acordo com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), haverá um aumento nos preços das carnes, que variará entre 6% e 8%, conforme a margem de lucro de cada estabelecimento.
A adoção do regime especial, criado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP nº 26, é facultativa. Ajudará as empresas que não conseguiram ajustar seus sistemas eletrônicos no prazo, ao possibilitar a emissão de cupom fiscal com 12% de ICMS e o lançamento de crédito de 1% do imposto na contabilidade.
"Permitir lançar o crédito de 1% foi a forma que o Estado criou para tentar garantir às empresas a carga tributária de 11%, sem ter que adiar o fim da isenção", diz Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria. A portaria produz efeitos no período de 1º de abril a 31 de maio.
Sobre o estoque, segundo adiantou ao Valor o coordenador da CAT da Sefaz-SP Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, hoje será publicada uma norma que permitirá o uso de créditos de ICMS da carne comprada de outros Estados. "Ela não gerava crédito porque a operação era isenta em São Paulo. Mas a partir de 1º de abril passa a dar direito a crédito", afirma Carvalho.
De acordo com o gerente de Economia e Pesquisa da APAS Rodrigo Mariano, essa medida estaria concedendo às empresas um direito já adquirido. "Além disso, o impacto financeiro da medida é baixo. Isso porque o estoque da carne é de muito curto prazo, já que o giro é rápido", diz.
A majoração do ICMS foi instituída pelo Decreto nº 62.401, de 30 de dezembro de 2016. A medida é fruto da política de revisão de benefícios fiscais do Estado para tentar melhorar o caixa do governo, sem instituir aumento efetivo de alíquota. Contudo, por ser uma elevação da carga tributária, só poderia entrar em vigor amanhã, 1º de abril, após o prazo constitucional de 90 dias, contado a partir da publicação do decreto no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda paulista, Helcio Tokeshi, em um período de 12 meses, a isenção para as carnes representava renúncia de R$ 1,2 bilhão de arrecadação. "Não podemos postergar a entrada em vigor da nova tributação porque teríamos que respeitar novamente a noventena [prazo de 90 dias]", diz.
O secretário destaca que, com a nova tributação, as varejistas também passam a ter o direito a crédito de ICMS de 7% na entrada da carne no estabelecimento. "Por isso estamos tranquilos de que a nova tributação não representará grande impacto ao consumidor final. De fato agora o setor passa por um período turbulento, mas isso é passageiro."
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4921544/fisco-de-sp-cria-regime-especial-para-carnes
Além disso, vai permitir o uso de créditos de ICMS, a partir de amanhã, nas vendas de carnes em estoque adquiridas de outros Estados antes dessa data. Contudo, as medidas são vistas como paliativas pelo setor.
De acordo com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), haverá um aumento nos preços das carnes, que variará entre 6% e 8%, conforme a margem de lucro de cada estabelecimento.
A adoção do regime especial, criado pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP nº 26, é facultativa. Ajudará as empresas que não conseguiram ajustar seus sistemas eletrônicos no prazo, ao possibilitar a emissão de cupom fiscal com 12% de ICMS e o lançamento de crédito de 1% do imposto na contabilidade.
"Permitir lançar o crédito de 1% foi a forma que o Estado criou para tentar garantir às empresas a carga tributária de 11%, sem ter que adiar o fim da isenção", diz Douglas Campanini, da Athros Consultoria e Auditoria. A portaria produz efeitos no período de 1º de abril a 31 de maio.
Sobre o estoque, segundo adiantou ao Valor o coordenador da CAT da Sefaz-SP Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, hoje será publicada uma norma que permitirá o uso de créditos de ICMS da carne comprada de outros Estados. "Ela não gerava crédito porque a operação era isenta em São Paulo. Mas a partir de 1º de abril passa a dar direito a crédito", afirma Carvalho.
De acordo com o gerente de Economia e Pesquisa da APAS Rodrigo Mariano, essa medida estaria concedendo às empresas um direito já adquirido. "Além disso, o impacto financeiro da medida é baixo. Isso porque o estoque da carne é de muito curto prazo, já que o giro é rápido", diz.
A majoração do ICMS foi instituída pelo Decreto nº 62.401, de 30 de dezembro de 2016. A medida é fruto da política de revisão de benefícios fiscais do Estado para tentar melhorar o caixa do governo, sem instituir aumento efetivo de alíquota. Contudo, por ser uma elevação da carga tributária, só poderia entrar em vigor amanhã, 1º de abril, após o prazo constitucional de 90 dias, contado a partir da publicação do decreto no Diário Oficial.
Segundo o secretário da Fazenda paulista, Helcio Tokeshi, em um período de 12 meses, a isenção para as carnes representava renúncia de R$ 1,2 bilhão de arrecadação. "Não podemos postergar a entrada em vigor da nova tributação porque teríamos que respeitar novamente a noventena [prazo de 90 dias]", diz.
O secretário destaca que, com a nova tributação, as varejistas também passam a ter o direito a crédito de ICMS de 7% na entrada da carne no estabelecimento. "Por isso estamos tranquilos de que a nova tributação não representará grande impacto ao consumidor final. De fato agora o setor passa por um período turbulento, mas isso é passageiro."
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4921544/fisco-de-sp-cria-regime-especial-para-carnes