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31 de março de 2017
Estado não responde por verbas trabalhistas de terceirizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a administração pública não responde, de forma automática, por encargos trabalhistas não pagos por empresas terceirizadas. O julgamento, em repercussão geral, estava empatado desde fevereiro e havia sido suspenso para aguardar o voto do novo integrante, o ministro Alexandre de Moraes.
A decisão evita um impacto econômico que a União estimava em R$ 870 milhões, caso fosse condenada em todos os processos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O tema voltou a ser julgado pelo STF depois de seis anos, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora, ministra Rosa Weber, ficou vencida. Para ela, cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Segundo ele, o STF já havia declarado a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), de 1993. O artigo estabelece que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento".
Para Fux, só caberia condenação se houver prova inequívoca da conduta omissiva da administração na fiscalização dos contratos. Os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto.
Na sessão de ontem, no desempate, o ministro Alexandre de Moraes também seguiu a divergência. De acordo com ele, exigir que a administração pública proceda a exaustivas rotinas de vigilância de contratos de terceirizados corrói a lógica econômica da terceirização. Apesar da decisão, o julgamento ainda não foi encerrado. Os ministros ainda voltarão ao assunto para fixar a tese da repercussão geral.
Somente a fixação da tese ou a publicação do inteiro teor do acórdão poderão trazer mais segurança sobre o que foi decidido, segundo advogados trabalhistas. Para Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a administração pública é a que mais terceiriza, com o intuito de evitar constantes concursos públicos, e a responsabilidade subsidiária é a única chance que muitos empregados terceirizados têm para receber.
De acordo com ela, muitas prestadoras de serviços não fazem todos os pagamentos devidos. Abrem e fecham com facilidade e não têm patrimônio para quitar essas dívidas. "Seria catastrótico se ficar determinado que não há responsabilidade em nenhuma hipótese. Seria o mesmo que dar um cheque em branco para a administração pública. " Para ela, porém ainda há esperança de que o Supremo mantenha a responsabilidade subsidiária em caso de culpa comprovada de que a administração foi negligente.
Para o advogado Alberto Nemer Neto, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, ainda é necessário aguardar o acórdão. Porém, segundo ele, o que ficou decidido é que deve haver a responsabilidade subsidiária em caso de culpa inequívoca, na linha do que votou o ministro Luiz Fux, que abriu a divergência.
Nesse caso, reformaria-se julgado do Tribunal Superior do Trabalho de que a culpa da administração pública seria presumida, quando o prestador de serviços não quitar suas obrigações. "Se houver demonstração efetiva da culpa, a administração pública deve ser responsabilizada." (Colaborou Adriana Aguiar)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4921542/estado-nao-responde-por-verbas-trabalhistas-de-terceirizados
A decisão evita um impacto econômico que a União estimava em R$ 870 milhões, caso fosse condenada em todos os processos, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). O tema voltou a ser julgado pelo STF depois de seis anos, após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A relatora, ministra Rosa Weber, ficou vencida. Para ela, cabe à administração pública comprovar que fiscalizou devidamente o cumprimento do contrato. Para ela, não se pode exigir dos terceirizados o ônus de provar o descumprimento. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Segundo ele, o STF já havia declarado a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666 (Lei das Licitações), de 1993. O artigo estabelece que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento".
Para Fux, só caberia condenação se houver prova inequívoca da conduta omissiva da administração na fiscalização dos contratos. Os ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto.
Na sessão de ontem, no desempate, o ministro Alexandre de Moraes também seguiu a divergência. De acordo com ele, exigir que a administração pública proceda a exaustivas rotinas de vigilância de contratos de terceirizados corrói a lógica econômica da terceirização. Apesar da decisão, o julgamento ainda não foi encerrado. Os ministros ainda voltarão ao assunto para fixar a tese da repercussão geral.
Somente a fixação da tese ou a publicação do inteiro teor do acórdão poderão trazer mais segurança sobre o que foi decidido, segundo advogados trabalhistas. Para Juliana Bracks, do Bracks Advogados Associados, a administração pública é a que mais terceiriza, com o intuito de evitar constantes concursos públicos, e a responsabilidade subsidiária é a única chance que muitos empregados terceirizados têm para receber.
De acordo com ela, muitas prestadoras de serviços não fazem todos os pagamentos devidos. Abrem e fecham com facilidade e não têm patrimônio para quitar essas dívidas. "Seria catastrótico se ficar determinado que não há responsabilidade em nenhuma hipótese. Seria o mesmo que dar um cheque em branco para a administração pública. " Para ela, porém ainda há esperança de que o Supremo mantenha a responsabilidade subsidiária em caso de culpa comprovada de que a administração foi negligente.
Para o advogado Alberto Nemer Neto, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, ainda é necessário aguardar o acórdão. Porém, segundo ele, o que ficou decidido é que deve haver a responsabilidade subsidiária em caso de culpa inequívoca, na linha do que votou o ministro Luiz Fux, que abriu a divergência.
Nesse caso, reformaria-se julgado do Tribunal Superior do Trabalho de que a culpa da administração pública seria presumida, quando o prestador de serviços não quitar suas obrigações. "Se houver demonstração efetiva da culpa, a administração pública deve ser responsabilizada." (Colaborou Adriana Aguiar)
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4921542/estado-nao-responde-por-verbas-trabalhistas-de-terceirizados