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30 de março de 2017
Supremo deve definir hoje cobrança do Funrural
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar ontem a constitucionalidade da cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) de empregadores pessoa física. Porém, como a discussão ficou empatada em quatro votos a quatro, caberá a três ministros que não participaram da sessão concluir o julgamento, que deverá ser retomado hoje.
A contribuição incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. A alíquota é de 2,3%. A validade de sua cobrança é julgada pelo Supremo em repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias. Há 14,5 mil processos suspensos aguardando a decisão. Não há uma estimativa do impacto econômico da decisão para a União.
A validade do Funrural já passou pelo Supremo antes. Em 2010, os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.540, de 1992, que instituiu a cobrança de 2,5% sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Em 2011, reafirmou o entendimento por meio de repercussão geral. Nas duas ocasiões, entendeu que seria preciso uma lei complementar para instituir a contribuição sobre a receita.
Porém, uma nova norma sobre o assunto foi publicada em 2001. Com a Lei nº 10.256, o governo entendeu que foi corrigida a inconstitucionalidade. Equiparou a figura do empregador rural pessoa física à do empregador rural que não tem empregados, estabelecendo que a contribuição sobre a receita bruta substituiu o recolhimento sobre a folha de salários. A edição da lei ocorreu após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que autorizou o uso da receita bruta como base de cálculo.
No julgamento iniciado ontem, o ministro Edson Fachin afirmou que a instituição de um tributo cuja base de cálculo é a receita bruta vinda da produção da pessoa física demandaria lei complementar - norma que exige maioria absoluta para sua aprovação.
Além disso, não haveria, segundo o ministro, motivo para um tratamento mais gravoso do ponto de vista tributário ao contribuinte mais fragilizado. "Não há justificação nesse tratamento diferenciado em relação a empregadores pessoas físicas a depender se o trabalho é urbano ou rural. Há uma discriminação", afirmou Fachin.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo a incidência. O magistrado entendeu que não se trata de considerar que os precedentes do Supremo estão errados, mas que a sequência de alterações legislativas mudou a situação jurídica, afastando os motivos que levaram os ministros a declarar a inconstitucionalidade no passado. "O Congresso Nacional se adequou ao que o próprio Supremo havia julgado", disse o ministro.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Ele considerou que a norma já existia com o propósito de incluir o empregador rural pessoa física, que foi retirado após decisão do STF e voltou após mudança na Constituição. "Não consigo vislumbrar violação ao princípio da legalidade", afirmou.
Para Barroso, não há problema em tratar de forma diversa o produtor rural e o urbano, pois eles estão sujeitos a situações diferentes. Também não haveria empecilho à norma apenas completar o texto anterior. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam a divergência.
Além de Fachin, os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela inconstitucionalidade da cobrança. Como o julgamento ficou empatado, a análise será retomada hoje, com a participação dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ausentes na sessão de ontem.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4919776/supremo-deve-definir-hoje-cobranca-do-funrural
A contribuição incide sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção. A alíquota é de 2,3%. A validade de sua cobrança é julgada pelo Supremo em repercussão geral. Portanto, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias. Há 14,5 mil processos suspensos aguardando a decisão. Não há uma estimativa do impacto econômico da decisão para a União.
A validade do Funrural já passou pelo Supremo antes. Em 2010, os ministros declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 8.540, de 1992, que instituiu a cobrança de 2,5% sobre a receita bruta obtida com a venda da produção. Em 2011, reafirmou o entendimento por meio de repercussão geral. Nas duas ocasiões, entendeu que seria preciso uma lei complementar para instituir a contribuição sobre a receita.
Porém, uma nova norma sobre o assunto foi publicada em 2001. Com a Lei nº 10.256, o governo entendeu que foi corrigida a inconstitucionalidade. Equiparou a figura do empregador rural pessoa física à do empregador rural que não tem empregados, estabelecendo que a contribuição sobre a receita bruta substituiu o recolhimento sobre a folha de salários. A edição da lei ocorreu após a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que autorizou o uso da receita bruta como base de cálculo.
No julgamento iniciado ontem, o ministro Edson Fachin afirmou que a instituição de um tributo cuja base de cálculo é a receita bruta vinda da produção da pessoa física demandaria lei complementar - norma que exige maioria absoluta para sua aprovação.
Além disso, não haveria, segundo o ministro, motivo para um tratamento mais gravoso do ponto de vista tributário ao contribuinte mais fragilizado. "Não há justificação nesse tratamento diferenciado em relação a empregadores pessoas físicas a depender se o trabalho é urbano ou rural. Há uma discriminação", afirmou Fachin.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes divergiu, defendendo a incidência. O magistrado entendeu que não se trata de considerar que os precedentes do Supremo estão errados, mas que a sequência de alterações legislativas mudou a situação jurídica, afastando os motivos que levaram os ministros a declarar a inconstitucionalidade no passado. "O Congresso Nacional se adequou ao que o próprio Supremo havia julgado", disse o ministro.
O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou a divergência. Ele considerou que a norma já existia com o propósito de incluir o empregador rural pessoa física, que foi retirado após decisão do STF e voltou após mudança na Constituição. "Não consigo vislumbrar violação ao princípio da legalidade", afirmou.
Para Barroso, não há problema em tratar de forma diversa o produtor rural e o urbano, pois eles estão sujeitos a situações diferentes. Também não haveria empecilho à norma apenas completar o texto anterior. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também acompanharam a divergência.
Além de Fachin, os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello votaram pela inconstitucionalidade da cobrança. Como o julgamento ficou empatado, a análise será retomada hoje, com a participação dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ausentes na sessão de ontem.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4919776/supremo-deve-definir-hoje-cobranca-do-funrural