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Notícias

29 de março de 2017

Fundo Garantidor deve pagar R$ 70 mil a clientes do BVA

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) obteve uma vitória significativa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A maioria dos desembargadores da Turma Especial de Direito Privado 2 decidiu que o fundo deve pagar o valor de até R$ 70 mil aos clientes do falido Banco BVA e não os R$ 250 mil pleiteados.

O tema foi o primeiro a ser julgado pelos desembargadores paulistas como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Agora, esse entendimento deve ser aplicado aos demais processos que tramitam no Estado, que estavam suspensos à espera do julgamento.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege os correntistas dos bancos em caso de intervenção, de liquidação ou de falência da instituição financeira.

No caso, o Banco BVA sofreu intervenção do Banco Central, em outubro de 2012. Na época, estava em vigor a Resolução nº 4.087, de 2012, que estabelecia a garantia de até R$ 70 mil pelo FGC. Mas após a convocação dos clientes do BVA para o recebimento dos valores e ainda durante o período instituído pelo edital para o pagamento (de março a julho de 2013) foi publicada a Resolução nº 4.222, de maio, elevando a garantia para R$ 250 mil.

O autor da ação analisada no TJ-SP é um dos clientes que sacaram a garantia de R$ 70 mil, antes do aumento. O advogado Flávio Adauto Ulian, sócio do Fratti e Ulian Sociedade de Advogados, fez sustentação oral em favor do correntista.

Para o advogado, o cliente teria direito aos R$ 250 mil porque o banco só teve sua liquidação decretada pelo Banco Central em junho de 2013, época que a nova resolução já estava em vigor. Além disso, argumentou que a norma que instituiu o aumento ocorreu durante o período instituído para o pagamento.

A defesa do FGC, porém, alegou que a intervenção do BVA ocorreu em 2012 e que, portanto, seriam devidos os valores de até R$ 70 mil, já que na época a norma que vigorava era a Resolução nº 4.087, de 2012.

O julgamento foi definido por 13 votos a três. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli. Para ele, o fato gerador do pagamento foi a data da intervenção do BVA, o que ocorreu em 2012. Na época, valia os R$ 70 mil de indenização.

De acordo com Fratti, o resultado do julgamento foi uma surpresa. " Com base em outras ações julgadas, contávamos que o placar seria de dez a seis para os consumidores. Alguns deles mudaram seus votos", diz.

O advogado afirma que certamente vão recorrer aos tribunais superiores. Segundo ele, os desembargadores definiram que essa relação entre os clientes da instituição financeira e o FGC é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nesse caso, segundo Fratti, deveria ser aplicada a regra mais benéfica. Ou seja, deveria valer a data de liquidação e não a de intervenção do BVA como fato gerador do pagamento. "A intervenção é um ato provisório do banco. Não quer dizer que ele vá sofrer realmente a liquidação, como ocorreu".

Procurado pelo Valor, o Fundo Garantidor de Créditos informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar.



Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4918250/fundo-garantidor-deve-pagar-r-70-mil-clientes-do-bva