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28 de março de 2017
Justiça autoriza parente de político a aderir à repatriação
Apesar de o Regime Especial de Regularização Tributária (RERCT), o chamado programa de repatriação, ser vedado a políticos e aos seus parentes, a Justiça Federal permitiu recentemente uma inclusão. O irmão do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), Carlos Jereissati, garantiu participação por meio de uma liminar obtida na 9ª Vara Cível de São Paulo.
Juíza do caso, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, entendeu como legítimo o impedimento à classe política e aos ocupantes de posições públicas. Considerou, por outro lado, que a regra não deveria ser aplicada aos familiares.
"Cônjuges e parentes não gozam das vantagens inerentes aos cargos públicos, não podendo estas pessoas serem abrangidas pelas mesmas restrições sofridas pelos detentores de cargos ou funções públicas", diz a juíza.
A magistrada afirma ainda na decisão que no caso de Carlos Jereissati não foi verificado nenhum envolvimento financeiro e político e também nenhuma relação entre os recursos mantidos no exterior e o senador tucano. E destacou que a Constituição Federal tem como alicerce o princípio da igualdade de direitos, "assegurando a todos os cidadãos a plena isonomia".
Segundo consta no processo, Carlos Jereissati tinha o interesse de regularizar recursos que foram transferidos em 2009 a um trust nas Ilhas Bermudas sem a devida comunicação às autoridades fiscais e cambiais brasileiras. Os valores da transação foram mantidos em segredo de justiça.
Esse é um dos poucos casos sobre o tema que se tem notícia. O tributarista Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, atribui a pouca demanda a riscos aos quais esses contribuintes estão submetidos. "Não aconselhamos nenhum dos nossos clientes a esse tipo de ação. É muito frágil se pautar em uma liminar, que pode ser cassada a qualquer momento", diz.
Isso porque o contribuinte, ao fazer a adesão, terá confessado conduta criminosa acreditando que teria a anistia. No caso de a liminar ser cassada, destaca o advogado, ele perderia essa proteção. Além disso, financeiramente, também haveria prejuízos: seriam cobrados até 27,5% de Imposto de Renda e 150% de multa, enquanto que na repatriação eram 30% (15% de imposto e 15% de multa).
Já para o advogado Arthur Maria Ferreira Neto, do Ferreira Neto Advogados Associados, liminares favoráveis aos contribuintes podem encorajar um número maior de parentes de políticos na reabertura do programa de repatriação - já aprovado no Congresso e pendente de sanção presidencial. "Acredito que o número de adesões será expressivo. Mesmo com manutenção das restrições na nova lei", afirma.
Ferreira Neto atua em processos semelhantes e afirma ter prestado consultoria para parentes até de segundo grau de políticos ou outros funcionários que ocupam cargos públicos de direção. Ele entende que as restrições são inconstitucionais por diferenciar as condições do programa de acordo com cargo ou função (violação da isonomia) e ainda por só alcançar os parentes de servidor que estivesse na função pública no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da lei da repatriação. "Esse limite temporal é absurdo e também fere a isonomia", diz.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão de primeira instância, que favoreceu o irmão de Tasso Jereissati. Chefe substituta da divisão de acompanhamento especial da Procuradoria da Fazenda Nacional da 3ª Região, Roberta Gomes argumenta que o veto ao programa não fere o princípio da isonomia, já que há tratamento idêntico a todos os que se encontram na mesma situação.
"São todos os que ocupam cargo público e seus familiares. Não é um parente ou um político em específico", diz. Ela entende ainda que o princípio da isonomia deve ser interpretado de acordo com os demais princípios constitucionais. Ela cita, por exemplo, o artigo 14 da Constituição, que torna inelegíveis o cônjuge e os parentes de até segundo grau do presidente da República, de governadores e prefeitos. (Colaborou Laura Ignacio).
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4916302/justica-autoriza-parente-de-politico-aderir-repatriacao
Juíza do caso, Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, entendeu como legítimo o impedimento à classe política e aos ocupantes de posições públicas. Considerou, por outro lado, que a regra não deveria ser aplicada aos familiares.
"Cônjuges e parentes não gozam das vantagens inerentes aos cargos públicos, não podendo estas pessoas serem abrangidas pelas mesmas restrições sofridas pelos detentores de cargos ou funções públicas", diz a juíza.
A magistrada afirma ainda na decisão que no caso de Carlos Jereissati não foi verificado nenhum envolvimento financeiro e político e também nenhuma relação entre os recursos mantidos no exterior e o senador tucano. E destacou que a Constituição Federal tem como alicerce o princípio da igualdade de direitos, "assegurando a todos os cidadãos a plena isonomia".
Segundo consta no processo, Carlos Jereissati tinha o interesse de regularizar recursos que foram transferidos em 2009 a um trust nas Ilhas Bermudas sem a devida comunicação às autoridades fiscais e cambiais brasileiras. Os valores da transação foram mantidos em segredo de justiça.
Esse é um dos poucos casos sobre o tema que se tem notícia. O tributarista Carlos Eduardo Orsolon, do escritório Demarest, atribui a pouca demanda a riscos aos quais esses contribuintes estão submetidos. "Não aconselhamos nenhum dos nossos clientes a esse tipo de ação. É muito frágil se pautar em uma liminar, que pode ser cassada a qualquer momento", diz.
Isso porque o contribuinte, ao fazer a adesão, terá confessado conduta criminosa acreditando que teria a anistia. No caso de a liminar ser cassada, destaca o advogado, ele perderia essa proteção. Além disso, financeiramente, também haveria prejuízos: seriam cobrados até 27,5% de Imposto de Renda e 150% de multa, enquanto que na repatriação eram 30% (15% de imposto e 15% de multa).
Já para o advogado Arthur Maria Ferreira Neto, do Ferreira Neto Advogados Associados, liminares favoráveis aos contribuintes podem encorajar um número maior de parentes de políticos na reabertura do programa de repatriação - já aprovado no Congresso e pendente de sanção presidencial. "Acredito que o número de adesões será expressivo. Mesmo com manutenção das restrições na nova lei", afirma.
Ferreira Neto atua em processos semelhantes e afirma ter prestado consultoria para parentes até de segundo grau de políticos ou outros funcionários que ocupam cargos públicos de direção. Ele entende que as restrições são inconstitucionais por diferenciar as condições do programa de acordo com cargo ou função (violação da isonomia) e ainda por só alcançar os parentes de servidor que estivesse na função pública no dia 14 de janeiro de 2016, data da publicação da lei da repatriação. "Esse limite temporal é absurdo e também fere a isonomia", diz.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer da decisão de primeira instância, que favoreceu o irmão de Tasso Jereissati. Chefe substituta da divisão de acompanhamento especial da Procuradoria da Fazenda Nacional da 3ª Região, Roberta Gomes argumenta que o veto ao programa não fere o princípio da isonomia, já que há tratamento idêntico a todos os que se encontram na mesma situação.
"São todos os que ocupam cargo público e seus familiares. Não é um parente ou um político em específico", diz. Ela entende ainda que o princípio da isonomia deve ser interpretado de acordo com os demais princípios constitucionais. Ela cita, por exemplo, o artigo 14 da Constituição, que torna inelegíveis o cônjuge e os parentes de até segundo grau do presidente da República, de governadores e prefeitos. (Colaborou Laura Ignacio).
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4916302/justica-autoriza-parente-de-politico-aderir-repatriacao