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27 de março de 2017
Corte julgará responsabilidade de agente público por dano a terceiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se um agente público pode responder judicialmente por dano causado a um terceiro. A jurisprudência sobre o assunto é dividida. Por maioria, os ministros reconheceram, na sexta-feira, a repercussão geral do tema.
No Plenário Virtual, a maioria dos ministros votou pelo julgamento. Somente o ministro Ricardo Lewandowski não se manifestou. A repercussão geral foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Segundo o magistrado, o tema é passível de repetição em inúmeros casos e precisa do crivo do Supremo.
Os ministros vão analisar a responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. A Constituição estabelece que pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
As pessoas jurídicas têm o chamado "direito de regresso" contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, nessas situações, o ente público pode entrar com uma ação para responsabilizar o agente.
Mas há uma divergência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo Rafael Araripe Carneiro, do escritório Carneiros Advogados e professor no Instituto Brasiliense de Direito Público. O STF considera que o servidor público só pode ser responsabilizado após ação de regresso. Já o STJ tem precedentes que permitem a quem sofre a lesão escolher entre poder público e agente público.
"Um problema grave é que a estabilidade no emprego do agente público o leva a não temer algumas sanções", afirma Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. Segundo o advogado, o julgamento da responsabilidade pelo STF será um passo importante para a melhoria do atendimento público.
Segundo Bichara, a decisão do Supremo pode ser importante na área tributária, por exemplo, com eventual responsabilização do agente público que lança uma autuação indevida. Os advogados também destacam a possibilidade de ações contra agentes públicos envolvidos em vazamento de informações.
O processo que será julgado pelo Supremo envolve um servidor e a prefeita de uma cidade paulista. O servidor era motorista da diretoria municipal de saúde e alega que, depois de eleito vereador, pelo partido de oposição, sofreu sanção administrativa indevida e foi removido da sua área de atuação. Na ação, diz ter sofrido perseguição política que lhe causou danos morais e materiais.
A primeira instância considerou que havia ilegitimidade passiva. Pela decisão, para responsabilizar um ente público, o motorista deveria ter proposto a ação contra a pessoa jurídica e não contra a prefeita. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a Corte, a vítima pode escolher e entrar com a ação contra o agente público ou o Estado.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4914504/corte-julgara-responsabilidade-de-agente-publico-por-dano-terceiro
No Plenário Virtual, a maioria dos ministros votou pelo julgamento. Somente o ministro Ricardo Lewandowski não se manifestou. A repercussão geral foi proposta pelo ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso. Segundo o magistrado, o tema é passível de repetição em inúmeros casos e precisa do crivo do Supremo.
Os ministros vão analisar a responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública. A Constituição estabelece que pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
As pessoas jurídicas têm o chamado "direito de regresso" contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Ou seja, nessas situações, o ente público pode entrar com uma ação para responsabilizar o agente.
Mas há uma divergência entre o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo Rafael Araripe Carneiro, do escritório Carneiros Advogados e professor no Instituto Brasiliense de Direito Público. O STF considera que o servidor público só pode ser responsabilizado após ação de regresso. Já o STJ tem precedentes que permitem a quem sofre a lesão escolher entre poder público e agente público.
"Um problema grave é que a estabilidade no emprego do agente público o leva a não temer algumas sanções", afirma Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara Advogados. Segundo o advogado, o julgamento da responsabilidade pelo STF será um passo importante para a melhoria do atendimento público.
Segundo Bichara, a decisão do Supremo pode ser importante na área tributária, por exemplo, com eventual responsabilização do agente público que lança uma autuação indevida. Os advogados também destacam a possibilidade de ações contra agentes públicos envolvidos em vazamento de informações.
O processo que será julgado pelo Supremo envolve um servidor e a prefeita de uma cidade paulista. O servidor era motorista da diretoria municipal de saúde e alega que, depois de eleito vereador, pelo partido de oposição, sofreu sanção administrativa indevida e foi removido da sua área de atuação. Na ação, diz ter sofrido perseguição política que lhe causou danos morais e materiais.
A primeira instância considerou que havia ilegitimidade passiva. Pela decisão, para responsabilizar um ente público, o motorista deveria ter proposto a ação contra a pessoa jurídica e não contra a prefeita. O entendimento foi reformado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para a Corte, a vítima pode escolher e entrar com a ação contra o agente público ou o Estado.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4914504/corte-julgara-responsabilidade-de-agente-publico-por-dano-terceiro