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21 de março de 2017
TST adia para o 2º semestre disputa contra a Petrobras
A discussão sobre o cálculo de adicional pago aos funcionários da Petrobras deverá ser analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no segundo semestre, segundo o presidente da Corte, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. O julgamento estava previsto para ontem, mas foi retirado de pauta pelo Pleno para aguardar a decisão em dois casos repetitivos, que vão orientar as demais instâncias da Justiça do Trabalho.
A estatal estima que uma perda pode lhe custar R$ 13,62 bilhões, segundo balanço do terceiro trimestre do ano passado. A conta feita pelos sindicatos que pedem o adicional é maior e chega a R$ 20 bilhões.
Os ministros receberam dois processos sobre o mesmo tema, e reconheceram que deveriam ser julgados como repetitivos, que têm um rito próprio. Antes do julgamento deve ser realizada uma audiência pública.
Além disso, o andamento dos demais processos sobre o assunto fica suspenso na segunda instância e no TST. Se os paradigmas não forem julgados no prazo de um ano, eles são "desafetados", ou seja, voltam a tramitar normalmente, assim como os demais processos.
Ontem, durante a sessão, os ministros, por maioria de votos, consideraram que o adiamento, para esperar o julgamento dos repetitivos, não prejudicaria o processo que estava na pauta. Para os magistrados, a questão é a mesma: qual interpretação deverá ser dada à cláusula que estabeleceu a política salarial chamada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, ficou vencida quanto à suspensão. Outros três ministros queriam que o processo voltasse para a Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
O processo que terá que aguardar os repetitivos envolve Petrobras, União e quase 20 entidades sindicais de diferentes Estados - entre elas a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do litoral paulista (Sindipetro). A ação trata do acordo coletivo de trabalho de 2007.
Pelo texto, todos os funcionários da estatal em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passaram a receber um complemento sobre o salário básico depois da negociação da Remuneração Mínima por Nível e Regime.
Por meio dela, funcionários do mesmo nível e da mesma região que recebiam menos que outros trabalhadores passaram a ganhar a diferença. O que se discute é o fato de, na prática, o programa ter incluído no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo.
Para os sindicatos, a remuneração deve ser calculada com base na diferença de salários somados às vantagens pessoais - como pagamento extra por assumir função de maior responsabilidade ou chefia. No cálculo, a Petrobras inclui os adicionais de periculosidade e sobreaviso, segundo o advogado da Federação Única dos Petroleiros, Eduardo Abreu, do escritório Normando Rodrigues Advogados Associados.
Da forma como a conta é feita pela estatal, o adicional de periculosidade reduz o valor devido de RMNR. Por isso, em 2012, os sindicatos entraram com uma ação contra a Petrobras, tendo como base a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o pagamento de adicional de periculosidade.
Após decisões divergentes no TST, a disputa chegou ao Pleno, por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência. Agora, será resolvida nos repetitivos. Por enquanto, o precedente do TST sobre o assunto é contrário à petroleira. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2013, contraria interpretação da cláusula pactuada, segundo a companhia afirmou na época do julgamento.
Procurados após a sessão de ontem, a Petrobras e o advogado da Federação Única dos Petroleiros não quiseram comentar o adiamento do julgamento.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4906746/tst-adia-para-o-2-semestre-disputa-contra-petrobras
A estatal estima que uma perda pode lhe custar R$ 13,62 bilhões, segundo balanço do terceiro trimestre do ano passado. A conta feita pelos sindicatos que pedem o adicional é maior e chega a R$ 20 bilhões.
Os ministros receberam dois processos sobre o mesmo tema, e reconheceram que deveriam ser julgados como repetitivos, que têm um rito próprio. Antes do julgamento deve ser realizada uma audiência pública.
Além disso, o andamento dos demais processos sobre o assunto fica suspenso na segunda instância e no TST. Se os paradigmas não forem julgados no prazo de um ano, eles são "desafetados", ou seja, voltam a tramitar normalmente, assim como os demais processos.
Ontem, durante a sessão, os ministros, por maioria de votos, consideraram que o adiamento, para esperar o julgamento dos repetitivos, não prejudicaria o processo que estava na pauta. Para os magistrados, a questão é a mesma: qual interpretação deverá ser dada à cláusula que estabeleceu a política salarial chamada Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, ficou vencida quanto à suspensão. Outros três ministros queriam que o processo voltasse para a Seção de Dissídios Coletivos (SDC).
O processo que terá que aguardar os repetitivos envolve Petrobras, União e quase 20 entidades sindicais de diferentes Estados - entre elas a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do litoral paulista (Sindipetro). A ação trata do acordo coletivo de trabalho de 2007.
Pelo texto, todos os funcionários da estatal em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passaram a receber um complemento sobre o salário básico depois da negociação da Remuneração Mínima por Nível e Regime.
Por meio dela, funcionários do mesmo nível e da mesma região que recebiam menos que outros trabalhadores passaram a ganhar a diferença. O que se discute é o fato de, na prática, o programa ter incluído no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo.
Para os sindicatos, a remuneração deve ser calculada com base na diferença de salários somados às vantagens pessoais - como pagamento extra por assumir função de maior responsabilidade ou chefia. No cálculo, a Petrobras inclui os adicionais de periculosidade e sobreaviso, segundo o advogado da Federação Única dos Petroleiros, Eduardo Abreu, do escritório Normando Rodrigues Advogados Associados.
Da forma como a conta é feita pela estatal, o adicional de periculosidade reduz o valor devido de RMNR. Por isso, em 2012, os sindicatos entraram com uma ação contra a Petrobras, tendo como base a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o pagamento de adicional de periculosidade.
Após decisões divergentes no TST, a disputa chegou ao Pleno, por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência. Agora, será resolvida nos repetitivos. Por enquanto, o precedente do TST sobre o assunto é contrário à petroleira. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2013, contraria interpretação da cláusula pactuada, segundo a companhia afirmou na época do julgamento.
Procurados após a sessão de ontem, a Petrobras e o advogado da Federação Única dos Petroleiros não quiseram comentar o adiamento do julgamento.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4906746/tst-adia-para-o-2-semestre-disputa-contra-petrobras