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20 de março de 2017
TST julgará ação bilionária contra a Petrobras
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode decidir hoje se a Petrobras calcula da forma adequada uma remuneração acertada com os funcionários em 2007. A estatal estima que uma eventual derrota pode lhe custar R$ 13,62 bilhões, segundo o balanço do terceiro trimestre de 2016. A conta feita pelos sindicatos é maior e chega a R$ 20 bilhões.
A disputa envolve o acordo coletivo de trabalho de 2007. Pelo texto, todos os funcionários da estatal em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passaram a receber um complemento sobre o salário básico depois da negociação de uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
Por meio dela, funcionários do mesmo nível e da mesma região que recebiam menos que outros trabalhadores passaram a ganhar a diferença. O que se discute é o fato de, na prática, o programa ter incluído no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo.
Em 2012, os sindicatos entraram com uma ação contra a Petrobras, tendo como base a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o pagamento de adicional de periculosidade. Após decisões divergentes no TST, a disputa chegou ao Pleno, por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência.
Por enquanto, o precedente do TST sobre o assunto é contrário à petroleira. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2013, contraria interpretação da cláusula pactuada, segundo a companhia afirmou na época do julgamento.
O processo que será julgado no Pleno envolve Petrobras, União e quase 20 entidades sindicais de diferentes Estados, entre elas a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do litoral paulista (Sindipetro). A relatora é a ministra Maria de Assis Calsing. Após a decisão, caberá recurso ao próprio tribunal, via embargos - usado para esclarecer omissões ou contradições. Também é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se for apresentado argumento que tenha como base matéria constitucional.
Para os sindicatos, a remuneração deve ser calculada com base na diferença de salários somados às vantagens pessoais - como pagamento extra por assumir função de maior responsabilidade ou chefia. No cálculo, a Petrobras inclui os adicionais de periculosidade e sobreaviso, segundo o advogado da Federação Única dos Petroleiros, Eduardo Abreu, do escritório Normando Rodrigues Advogados Associados.
Da forma como a conta é feita pela estatal, o adicional de periculosidade reduz o valor devido de RMNR. De acordo com o advogado, além da ação coletiva, há funcionários que entraram com ações individuais. "Os trabalhadores querem que o cálculo do RMNR seja feito conforme cláusula do acordo coletivo", afirma.
O processo que será julgado no Pleno havia sido pautado em 2016. Mas por falta de tempo não chegou a ser julgado. Há, porém, a possibilidade de não ser analisado hoje. Duas ações sobre o mesmo tema foram afetadas ao Pleno na quinta-feira, para que seja avaliada a possibilidade de serem julgadas como repetitivo.
Os repetitivos têm um rito próprio que envolve a realização de audiência pública, por exemplo. Por isso, os ministros podem decidir esperar para julgar a questão.
Procurada pelo Valor, a Petrobras afirmou que não vai comentar o processo antes do julgamento. Segundo o balanço da empresa do terceiro trimestre de 2016, esse é o processo de maior valor entre as ações trabalhistas de perda considerada possível, listadas entre os processos judiciais não provisionados.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4904888/tst-julgara-acao-bilionaria-contra-petrobras
A disputa envolve o acordo coletivo de trabalho de 2007. Pelo texto, todos os funcionários da estatal em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passaram a receber um complemento sobre o salário básico depois da negociação de uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
Por meio dela, funcionários do mesmo nível e da mesma região que recebiam menos que outros trabalhadores passaram a ganhar a diferença. O que se discute é o fato de, na prática, o programa ter incluído no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo.
Em 2012, os sindicatos entraram com uma ação contra a Petrobras, tendo como base a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o pagamento de adicional de periculosidade. Após decisões divergentes no TST, a disputa chegou ao Pleno, por meio de um incidente de uniformização de jurisprudência.
Por enquanto, o precedente do TST sobre o assunto é contrário à petroleira. A decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2013, contraria interpretação da cláusula pactuada, segundo a companhia afirmou na época do julgamento.
O processo que será julgado no Pleno envolve Petrobras, União e quase 20 entidades sindicais de diferentes Estados, entre elas a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e o Sindicato dos Petroleiros do litoral paulista (Sindipetro). A relatora é a ministra Maria de Assis Calsing. Após a decisão, caberá recurso ao próprio tribunal, via embargos - usado para esclarecer omissões ou contradições. Também é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), se for apresentado argumento que tenha como base matéria constitucional.
Para os sindicatos, a remuneração deve ser calculada com base na diferença de salários somados às vantagens pessoais - como pagamento extra por assumir função de maior responsabilidade ou chefia. No cálculo, a Petrobras inclui os adicionais de periculosidade e sobreaviso, segundo o advogado da Federação Única dos Petroleiros, Eduardo Abreu, do escritório Normando Rodrigues Advogados Associados.
Da forma como a conta é feita pela estatal, o adicional de periculosidade reduz o valor devido de RMNR. De acordo com o advogado, além da ação coletiva, há funcionários que entraram com ações individuais. "Os trabalhadores querem que o cálculo do RMNR seja feito conforme cláusula do acordo coletivo", afirma.
O processo que será julgado no Pleno havia sido pautado em 2016. Mas por falta de tempo não chegou a ser julgado. Há, porém, a possibilidade de não ser analisado hoje. Duas ações sobre o mesmo tema foram afetadas ao Pleno na quinta-feira, para que seja avaliada a possibilidade de serem julgadas como repetitivo.
Os repetitivos têm um rito próprio que envolve a realização de audiência pública, por exemplo. Por isso, os ministros podem decidir esperar para julgar a questão.
Procurada pelo Valor, a Petrobras afirmou que não vai comentar o processo antes do julgamento. Segundo o balanço da empresa do terceiro trimestre de 2016, esse é o processo de maior valor entre as ações trabalhistas de perda considerada possível, listadas entre os processos judiciais não provisionados.
Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4904888/tst-julgara-acao-bilionaria-contra-petrobras