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Notícias

17 de março de 2017

Conselho mantém autuação por amortização indevida de ágio

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) restabeleceu uma autuação recebida pela mineradora Nacional Minérios (Namisa) referente a ágio em operação com a CSN de 2008. O valor da autuação, em novembro de 2012, era de R$ 1,746 bilhão, conforme consta no processo, o que inclui juros de mora e multa de ofício de 150%. Os conselheiros, porém, não definiram se os acréscimos serão mantidos ou não.

A fiscalização cobra Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) por considerar que a empresa deduziu de forma indevida despesas com amortização de ágio. Em função da suposta prática de simulação, a multa de ofício relativa aos autos de infração foi elevada para o patamar de 150%.

A autuação em discussão se refere a operação realizada em 2008. Na época, a CSN informou ao mercado a venda de 40% do capital da Namisa por US$ 3,12 bilhões, mas na declaração do Imposto de Renda do período informou ter recebido R$ 87,56 milhões a título de receitas obtidas com alienações de bens e receitas e investimentos relativos à venda da mineradora.

De acordo com a Receita Federal, uma auditoria realizada na Namisa demonstrou que, para dissimular a venda e afastar a configuração de ganho de capital para a CSN, foi criada uma empresa veículo que nunca teria existido fisicamente, chamada Big Jump.

Essa empresa teria sido usada para transferir R$ 7,4 bilhões de empresas estrangeiras para a CSN. Após aporte de empresas estrangeiras, a Big Jump comprou participação da Namisa que, posteriormente incorporou a Big Jump, segundo o processo. Para a Receita Federal, trata-se de uso de empresa veículo para amortização de ágio.

Com a incorporação da empresa veículo, nos três anos seguintes à operação (2009, 2010 2011), segundo a fiscalização, a Namisa teria reduzido seu lucro real - base de cálculo do IR e CSLL - para amortizar o ágio irregularmente constituído.

A autuação foi cancelada na delegacia de julgamento da Receita Federal - a primeira instância administrativa - e também em turma do Carf. Por isso, a validade da multa qualificada e dos juros de mora nunca foram analisados.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu à Câmara Superior do Conselho, e conseguiu restabelecer a autuação na noite de terça-feira. O julgamento ultrapassou o horário da sessão, com discussões para saber se o recurso poderia ser admitido.

No mérito, foi mantido o entendimento dominante na Câmara Superior sobre uso da chamada "empresa veículo" em operação de ágio. O relator, conselheiro André Mendes de Moura, representante da Fazenda, considerou a artificialidade da empresa Big Jump, que entende ter sido criada para esconder real ganho de capital obtido na operação.

Moura votou pelo restabelecimento da cobrança e pediu o retorno dos autos para a delegacia de julgamento da Receita Federal, para análise da multa qualificada e juros de mora.

A conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes divergiu, por entender que a empresa existe. Os conselheiros se dividiram, mas prevaleceu o voto de qualidade (desempate) do presidente, Carlos Alberto Barreto.

A empresa pode recorrer à Justiça ou apresentar embargos no Carf. Ao final do julgamento, o advogado da empresa que acompanhou a sessão, Ricardo Krakowiak, não quis se manifestar.

A CSN também foi autuada pela operação. Seu processo foi julgado pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Carf em agosto de 2014. Na ocasião, perdeu a maior parte. Em julgamento apertado, os conselheiros afastaram apenas a multa de 150%. Da autuação de R$ 6 bilhões, restaram R$ 4 bilhões. A empresa apresentou embargos de declaração.

Na mesma sessão foi julgado o caso da Namisa, o que levou a PGFN à Câmara Superior. A diferença foi de um voto. Enquanto o caso da CSN foi resolvido pelo desempate do presidente, o da Namisa foi por maioria. Na ocasião, os conselheiros haviam considerado que a venda do capital da Namisa realmente tinha ocorrido e aceitaram a dedução do ágio.



Fonte: http://www.valor.com.br/legislacao/4902626/conselho-mantem-autuacao-por-amortizacao-indevida-de-agio