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28 de março de 2017
REFORMA DO PIS E DA COFINS PREOCUPA O SETOR DE SERVIÇOS
O Governo Federal decidiu ressuscitar o projeto de reforma do PIS e da COFINS, projeto que surgiu pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como a primeira medida para a reforma tributária.
Durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Presidente Michel Temer, afirmou que até o final de março o governo pretende editar uma Medida Provisória para simplificar as regras do PIS e até o final do primeiro semestre haverá uma Medida Provisória para ajustar a COFINS.
O PIS e a COFINS são tributos pagos por empresas de todos os setores para o financiamento da previdência social e seguro desemprego. O modelo atual de cobrança é exacerbadamente complexo, existindo várias formas diferentes de incidência do tributo, apresentadas nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como apresenta uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
Assim, as empresas optantes pelo regime não-cumulativo pagam as alíquotas correspondentes a 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre o faturamento, sendo permitido a compensação de créditos calculados sobre as compras de matéria prima, e outras despesas previstas em lei, pagas a pessoa jurídica.
Já as empresas optantes pelo regime cumulativo pagam uma alíquota menor, de 0,65% de PIS e 3% de COFINS, sobre o faturamento, porém não possuem direito a qualquer tipo de crédito.
O projeto de reforma, propõe a simplificação dos tributos, porem há o receio que as mudanças impliquem em aumento do imposto, bem como gera o temor no setor de serviços de que a mudança no PIS e na COFINS acabe com o sistema cumulativo, que possui uma alíquota mais baixa.
O maior custo do setor de serviços é com mão de obra, ou seja, gastos com funcionários, os quais não geram direito à crédito de PIS e COFINS, por isso, na hipótese do setor de serviços ficar obrigado ao regime não cumulativo, pagando 9,25% de PIS e COFINS sobre o faturamento, praticamente não teriam créditos para compensar o imposto. Diferente do que acontece no comércio e na indústria, cujos maiores custos são a compra de mercadoria para revenda e matéria prima, ambos geradores de créditos, por isso encontram-se em situação bem diferente e menos temerosa em relação aos prestadores de serviços.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em estimativa, mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.
POR: Bruna Mendes
Consultoria Tributária
Durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o Presidente Michel Temer, afirmou que até o final de março o governo pretende editar uma Medida Provisória para simplificar as regras do PIS e até o final do primeiro semestre haverá uma Medida Provisória para ajustar a COFINS.
O PIS e a COFINS são tributos pagos por empresas de todos os setores para o financiamento da previdência social e seguro desemprego. O modelo atual de cobrança é exacerbadamente complexo, existindo várias formas diferentes de incidência do tributo, apresentadas nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como apresenta uma sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas.
Assim, as empresas optantes pelo regime não-cumulativo pagam as alíquotas correspondentes a 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre o faturamento, sendo permitido a compensação de créditos calculados sobre as compras de matéria prima, e outras despesas previstas em lei, pagas a pessoa jurídica.
Já as empresas optantes pelo regime cumulativo pagam uma alíquota menor, de 0,65% de PIS e 3% de COFINS, sobre o faturamento, porém não possuem direito a qualquer tipo de crédito.
O projeto de reforma, propõe a simplificação dos tributos, porem há o receio que as mudanças impliquem em aumento do imposto, bem como gera o temor no setor de serviços de que a mudança no PIS e na COFINS acabe com o sistema cumulativo, que possui uma alíquota mais baixa.
O maior custo do setor de serviços é com mão de obra, ou seja, gastos com funcionários, os quais não geram direito à crédito de PIS e COFINS, por isso, na hipótese do setor de serviços ficar obrigado ao regime não cumulativo, pagando 9,25% de PIS e COFINS sobre o faturamento, praticamente não teriam créditos para compensar o imposto. Diferente do que acontece no comércio e na indústria, cujos maiores custos são a compra de mercadoria para revenda e matéria prima, ambos geradores de créditos, por isso encontram-se em situação bem diferente e menos temerosa em relação aos prestadores de serviços.
O Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em estimativa, mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.
POR: Bruna Mendes
Consultoria Tributária
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