Artigos
10 de novembro de 2016
REPORTAR IRREGULARIDADES SERÁ OBRIGATÓRIO PARA CONTADORES
O papel do contador se tornará ainda mais importante para sociedade a partir de julho de 2017, uma vez que o Brasil deve adotar uma nova norma que obriga contadores e auditores independentes a comunicar às autoridades competentes desvios de leis e regulamentos, incluindo práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.
A norma que é internacionalmente conhecida como “Noclar”, sigla em inglês que significa “Não conformidade com leis e regulações”, orienta que o contador interno deverá notificar seus superiores casos de irregularidades, e se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades competentes.
Como a norma está em fase de tradução, ainda há muitos pontos importantes a serem definidos e discutidos, como, por exemplo, a definição de qual será a autoridade competente ao qual o profissional contábil deverá se reportar. Será definido também se a denúncia será anônima ou não, e qual deve ser o procedimento do contador se sua empresa não tomar providências para legalidade das operações.
É um instrumento que deve revolucionar a profissão contábil no Brasil, porém que deve ser muito bem discutida a sua implementação, para evitar problemas de perda do direito ao exercício da profissão pelos profissionais contábeis idôneos, punindo apenas aqueles que participam dos atos ilícitos.
Por Vinícius Luiz de Oliveira Camilo
A norma que é internacionalmente conhecida como “Noclar”, sigla em inglês que significa “Não conformidade com leis e regulações”, orienta que o contador interno deverá notificar seus superiores casos de irregularidades, e se a situação não for resolvida internamente, a irregularidade deverá ser obrigatoriamente reportada às autoridades competentes.
Como a norma está em fase de tradução, ainda há muitos pontos importantes a serem definidos e discutidos, como, por exemplo, a definição de qual será a autoridade competente ao qual o profissional contábil deverá se reportar. Será definido também se a denúncia será anônima ou não, e qual deve ser o procedimento do contador se sua empresa não tomar providências para legalidade das operações.
É um instrumento que deve revolucionar a profissão contábil no Brasil, porém que deve ser muito bem discutida a sua implementação, para evitar problemas de perda do direito ao exercício da profissão pelos profissionais contábeis idôneos, punindo apenas aqueles que participam dos atos ilícitos.
Por Vinícius Luiz de Oliveira Camilo
ARTIGOS
15 de março de 2017
A TEORIA ULTRA VIRES E O NOVO CÓDIGO CIVIL
26 de setembro de 2017
FUNRURAL: ESCLARECIMENTOS E APLICAÇÕES DA RESOLUÇÃO 15/2017 DO SENADO FEDERAL
03 de outubro de 2017
NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA PARA OS CRITÉRIOS CONTÁBEIS DEFINIDOS NO CPC nº 47
25 de julho de 2022
A tributação de dividendos distribuídos em excesso e como evitá-la